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Edital de Chamamento Público para Carnaval Cultural de Corumbá 2016

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2015


OBJETO: CHAMAMENTO DE EMPRESA INTERESSADA EM APOIAR A ESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CARNAVAL CULTURAL/2016 NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS.

A Fundação de Cultura de Corumbá, nos termos do Decreto Municipal nº 1.589/2015, faz saber a todos que receberá recebendo propostas de empresa(s) interessada(s) em apoiar a estruturação e organização do Carnaval Cultural 2016 do Município de Corumbá, nos termos aqui estabelecidos.

DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:

LOCAL: Prefeitura Municipal de Corumbá

PERÍODO: de 08 a 14 de dezembro de 2015

ENDEREÇO: Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 1, Bairro Dom Bosco

HORÁRIO: 7:30 às 11:30

DATA LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA HABILITAÇÃO: 22/12/2015

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES: 28/12/2015

DATA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS: 30/12/2015

DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO CHAMAMENTO:

DIA: 15/12/2015

HORÁRIO: 16:00

ENDEREÇO: Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 1, Bairro Dom Bosco

1. OBJETIVO

1.1 O presente Edital tem por objetivo chamar empresa interessada em apoiar o Município de Corumbá na estruturação e organização do Carnaval Cultural 2016.

Destarte, o intuito do chamamento público é possibilitar que empresa(s) interessada(s) participe(m) do processo de seleção do(s) parceiro(s) oficial (is) do Carnaval Cultural 2016.

1.2 O(s) parceiro(s) selecionado(s) ao final do procedimento previsto no presente Edital celebrará(ão) termo de parceria com a Fundação de Cultura de Corumbá, com base no Decreto Municipal nº 1.589/2015, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, que discriminará os encargos e as contrapartidas devidas, além dos direitos e obrigações do parceiro, em conformidade com a proposta final apresentada e validada pela Fundação. O termo de parceria em questão definirá o plano de trabalho do parceiro, conclusão do projeto e patrocínio a serem assumidas pela iniciativa privada, conforme o caso.

1.3 A competência pela definição das diretrizes e orientações ao(s) parceiro(s) selecionado(s) por meio do presente Chamamento Público será da Fundação de Cultura de Corumbá em articulação com outros órgãos da Poder Executivo Municipal, caso seja necessário.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 O Carnaval Cultural de Corumbá integra o calendário oficial de eventos da cidade. Como forma de valorizar e aprimorar sua organização, a Administração Municipal de Corumbá vem implementando o processo de reconhecimento de sua dimensão cultural, simbólica, econômica e turística. O evento vem crescendo continuamente e, junto com o crescimento, emerge a necessidade de um planejamento maior e da organização do evento, incluindo o alinhamento com a sociedade civil e com os órgãos públicos envolvidos na estruturação como um todo.

2.2 A proposta recebida deverá atender a um caderno de encargos e lista obrigações a serem assumidas pelo proponente, objetivando, em especial, a garantir a estrutura para o Carnaval 2016, otimizando-se, assim, os recursos da Administração Pública com a realização do evento.

3. DA PROPOSTA

3.1 A proposta apresentada obriga o proponente, à luz do Código Civil Brasileiro, bem como demais dispositivos legais aplicáveis.

3.2 A proposta em questão, porém, não vincula a Fundação e estará pendente de validação, ainda que não sejam apresentadas outras propostas de terceiros interessados ao final do procedimento previsto no presente Edital.

4 . CONTRAPARTIDAS AO(S) PARCEIRO( S ) SELECIONADO(S)

4.1 O estabelecimento da parceria objeto do presente Edital, no que diz respeito às contrapartidas devidas ao(s) proponente(s) selecionado(s), levará em conta a Proteção à Paisagem Urbana, referente à ativação de comunicação visual do(s) patrocinador (es) oficial (is) durante o Carnaval Cultural de 2016. Não obstante, outros benefícios poderão ser alinhados, caso a caso, respeitada a legislação aplicável.

4.2 O projeto geral de comunicação a ser apresentado à Fundação pelo(s) parceiro(s) selecionado(s) especificará o formato e a localização dos elementos de comunicação visual, e será regulamentado pelo termo de parceria mencionado no item 1.2.

4.3 Os custos de produção e instalação dos materiais de comunicação visual serão inteiramente de responsabilidade do parceiro(s) selecionado(s).

5. CREDENCIAMENTO DE PROMOTORES DE VENDA (AMBULANTES)

5.1 O Proponente selecionado poderá promover o credenciamento de promotores de venda para atuação durante a realização do Carnaval Cultural na Cidade de Corumbá. Tal cadastramento seguirá o planejamento definido conforme informações obtidas pela Fundação de Cultura mediante a entrega de uniforme e de credencial individual, de responsabilidade do parceiro.

5.2 O parceiro selecionado deverá garantir a prática dos melhores preços e acessibilidade no fornecimento e venda de produtos, a fim de estimular o cadastramento oficial dos promotores de venda e o consumo de produtos adequados à população. Os preços finais pretendidos para venda ao consumidor deverão ser apresentados para obtenção da autorização final da Fundação de Cultura de Corumbá.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar do presente chamamento pessoas jurídicas que:

6.1.1 comprovem cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

6.1.2 demonstrem capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas;

6.2 É permitida a participação, em conjunto, de duas ou mais pessoas jurídicas como proponentes nesse Chamamento, observadas as seguintes regras:

6.2.1 comprovação do compromisso particular de participação conjunta no edital, subscrito pelos interessados;

6.2.2 indicação da empresa responsável pela celebração do termo de patrocínio, que assumirá a posição de liderança e obrigatoriamente deverá atender ao compromisso a ser firmado perante a Fundação;

6.2.3 responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em conjunto, tanto na fase de chamamento quanto na de execução.

6.3 No caso de participação em conjunto, todas as pessoas jurídicas envolvidas deverão estar indicadas na proposta, com a discriminação dos encargos a serem suportados por cada uma e a descrição de sua respectiva atribuição e responsabilidades na parceria proposta.

6.4 A relação entre as pessoas jurídicas participantes em conjunto deste edital não poderá ser alterada sem prévio consentimento da Fundação de Cultura de Corumbá.

6.5 Para fins da parceria a ser firmada nos termos do presente Chamamento, o proponente selecionado deverá atender itens de infraestrutura e de apoio logístico.

6.6 Caberá ao(s) proponente(s) instruir(em) sua proposta com todos os elementos e documentos necessários à confirmação de sua capacidade, de forma a assegurar a sua exequibilidade.

6.7 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderá a Fundação de Cultura realizar diligências e requerer informações adicionais quanto à capacidade econômica e financeira do(s) parceiro(s) e patrocinador (es) para honrar as obrigações assumidas.

6.8 Os signatários da(s) proposta(s) serão responsáveis perante a Fundação por sua devida formalização e execução, estando sujeito(s), em caso de não cumprimento, à aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Corumbá pelo prazo de 02 (dois) anos, e ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado na proposta.

6.9 Os interessados em apresentar proposta em conformidade ao presente edital terão o prazo de 15 (quinze) dias para fazê-lo, a contar da publicação deste Chamamento.

6.10 Os itens especificados na proposta selecionada serão objeto de avaliação e eventual alteração por parte da Fundação, em conjunto com o(s) proponente(s) selecionado(s), para compatibilização com o planejamento definido pela organização do evento.

7. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE PATROCÍNIO


7.1 Os interessados em participar do presente Chamamento deverão apresentar proposta formal junto à Fundação de Cultura de Corumbá, situado à Rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 1, Bairro Dom Bosco, aos cuidados de seu Diretor Presidente.

7.1.1 As propostas serão analisadas pela Comissão de Avaliação composta pelos servidores designados abaixo, vinculados à Fundação de Cultura:

I – Adolfo Aguilar Junior;

II – Athayde Oliveira dos Santos Junor;

III – Waldirlena Padoa Pimenta.

7.2 Por ocasião da sessão pública, a Comissão de Avaliação realizará a abertura dos envelopes de todos os proponentes, verificando o atendimento ao disposto no item 6 deste Chamamento. O conteúdo das referidas propostas será disponibilizado a todos os presentes, de forma a garantir ampla transparência ao procedimento.

7.3 A seleção das propostas será processada e julgada pela Comissão de Avaliação, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.

7.4 A(s) proposta(s) deverá(ao) ser instruídas com a seguinte documentação:

I – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);


II – cópia dos atos constitutivos, devidamente registrados;


III – regularidade fiscal:

 a) Certificado de regularidade de situação perante o FGTS;

 b) Certidão conjunta de regularidade de tributos federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (que abranja a prova de regularidade quanto às Contribuições Previdenciárias);

c) Prova de Regularidade perante a Fazenda do Município de Corumbá (tributos mobiliários e imobiliários) ou declaração de não cadastramento e de que nada deve ao Município de Corumbá, se sediada em outro Município.

IV – cópia da ata de assembleia de eleição e posse da Diretoria em exercício, ou outro documento que comprove os devidos poderes de representação;

V - cópia dos documentos de identificação (RG e CPF/MF) do representante legal da proponente e respectivo comprovante de residência;

VI – documentação comprobatória de experiência(s) anterior(es) conforme o item 6.1.2, se for necessário;

VII – documentação comprobatória de capacidade econômico-financeira para o ajuste, no caso, capital social ou patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado de sua proposta.

VIII – declaração que não emprega menor de 18 anos.

7.4.1 Caso as propostas não atendam às exigências previstas no item anterior, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, a Comissão de Avaliação considerará tais propostas inabilitadas.

7.5 Para fins de avaliação da melhor proposta, serão considerados os seguintes critérios pela Comissão de Avaliação:

I – valor econômico dos itens previstos na proposta;

II - vantajosidade para a Administração Pública Municipal;

III - compatibilidade entre a(s) proposta(s) e o escopo do evento;

IV - qualidade técnica da proposta.

7.5.1 Na hipótese de a Comissão de Avaliação considerar que as propostas são equivalentes e caso não haja possibilidade de compatibilizá-las, será admitido aditá-las, sem prejuízo da concessão de prazo para tanto. Mantida a situação, poderá haver, ao final, sorteio para escolha do parceiro, a menos que haja entendimento entre as partes para uma participação em conjunto.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Após a seleção do(s) proponente(s), a Comissão de Avaliação encaminhará o resultado ao Diretor Presidente da Fundação de Cultura para a devida homologação do procedimento, o qual providenciará para que ocorra a sua publicação no Diário Oficial do Município, seguindo-se, então, a formalização dos ajustes correspondentes.

8.2 Os interessados poderão obter informações adicionais ou mais esclarecimentos a respeito do edital junto à Fundação de Cultura de Corumbá.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da Fundação de Cultura em conjunto com a Comissão de Avaliação, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

8.4 O(s) proponente(s) selecionado(s) cuja(s) proposta(s) envolva(m) patrocínio financeiro, terão o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da referida homologação, para efetuar o depósito do valor correspondente ao patrocínio em conta corrente específica da Fundação de Cultura de Corumbá, sob pena de invalidação da respectiva proposta e da eventual seleção de outra(s) proposta(s) recebidas.

8.5 O Termo poderá vir a ser revogado, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, de ofício, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes dos documentos de inscrição e/ou da divulgação do resultado do julgamento.

Corumbá, 07 de dezembro de 2015

Joilson Silva da Cruz

Diretor Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 02/2015

MODELO DE CARTA PROPOSTA

À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTA

FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

RUA: GABRIEL VANDONI DE BARROS, Nº 1, BAIRRO DOM BOSCO

CORUMBÁ/MS

Prezados Senhores,

A empresa __________________, inscrita no CNPJ, pelo seu representante legal abaixo assinado, vem apresentar, por meio de seu representante legal, Senhor ____________________, portador de cédula de identidade nº_____, titular do CPF nº_____________, Estado civil__________, endereço_________, proposta e documentação ao edital de chamamento nº 02/2015, que tem por objeto receber proposta de empresa interessada em apoiar a Prefeitura do Município de Corumbá na estruturação e organização do Carnaval Cultural de Corumbá 2016.

Local, data e assinatura