Aguarde por favor...

Portaria N° 07/2015

ALTERA O PONTO DE TÁXI N° 05 DA ALAMEDA SANTOS DUMONT AEROPORTO (FIXO) PARA PONTO FIXO E ROTATIVO PARCIAL.

A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, integrante da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul município de Corumbá, Autarquia criada pela Lei Complementar nº 92, de 30 Maio de 2006, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e;

Considerando o que prevê o Artigo. 9º do decreto 043/1984, caberá estudo e, se necessário, a revisão periódica da distribuição dos táxis na cidade e/ou no município, visando o atendimento das necessidades das suas várias regiões.

Considerando o artigo 13 do decreto 043/1984 prevê que o ponto de estacionamento de táxi será pré-estabelecido por Portaria do Executivo Municipal, em local de interesse público, sem prejuízo para o trânsito e estética da cidade, dentro das normas, leis e regulamentos em vigor.

Considerando o número de reclamações por parte dos usuários do referido ponto de táxi, em relação à falta de veículos para atender a demanda de passageiros;

Considerando que Corumbá foi comtemplado com horário de voo para São Paulo e solicitação da INFRAERO concorrem oficio 135/SBCR/2015, observando que o número de veículos no ponto é insuficiente para atender a demanda de passageiros.

Considerando a reunião com o sindicato dos taxistas e os taxistas do ponto do aeroporto, que opinaram em comum acordo que a decisão esta mudança é para melhor atender o usuário.

Resolve:

Artigo 1º Fica alterado o ponto de táxi n°05 do Aeroporto – Alameda Santos Dumont de ponto fixo para ponto fixo e rotativo parcial, podendo outros táxis de outros pontos efetuarem corridas no ponto Aeroporto em regime de escala

Artigo 2º Os referidos permissionários que ficarão no ponto do aeroporto serão no total de 05 (cinco) vagas fixas conforme abaixo especificado.

1- Luiz Gonçalo Franco de Moraes

2-José Claudio de Alencar

3-Gilson Sório.

4-Juana Cespedes Nunes Amaral

5-Ivanilde de Oliveira Santana

Artigo 3º. Ficará a cargo do sindicato da categoria por intermédio do presidente a comunicação e o encaminhamento dos táxis para auxiliarem o ponto de táxi Nº 05 do Aeroporto (Alameda Santos Dumont) em forma de rodizio respeitando a ordem de chegada.

Artigo 4° Fica a Agência de Trânsito e Transporte responsável de efetuar a sinalização e fiscalização no ponto.

Artigo 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá MS 13 de outubro de 2015

Alexandre do Carmo Taques de Vasconcellos

Diretor Presidente da AGETRAT