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Corumbá nº778 de 10/09/2015

RESO 22015 - ALTERA RESOLUÇÃO 12015 pronto

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.

Altera a Resolução nº 1, de 21 de maio de 2015, que disciplina o tráfego de caminhões e o serviço de carga e descarga na área urbana do Município de Corumbá.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CORUMBÁ-AGETRAT, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar 92, de 30 de maio de 2006 em seu art. 2 incisos VI e VII de Corumbá-MS, c.c. a Lei Complementar 154, de 14 de novembro de 2012, artigo 58, inciso II.

Considerando que o fluxo de pedestres, a circulação de veículos de transporte coletivo, de cargas, de serviços, de informações e transporte individual no Município de Corumbá apresentam características próprias, demandando compatibilização, espacial e temporal, em particular na região central;

Considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do inciso I do artigo 30 da Constituição Federal, além de organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito e o serviço de transporte de cargas dentro do seu território, nos termos dos incisos XXIII e XXIV do artigo 7ª da Lei Orgânica Município de Corumbá - MS;

Considerando incumbir aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, conforme dispõe o art. 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando a necessidade de instalação de placas de sinalização conforme preconiza o Código de Transito Brasileiro.

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 17 da Resolução nº 1, de 21 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor 150 dias após a data de sua publicação, ficando tal lapso temporal caracterizado como de caráter informativo/educativo.”

Art.2º Esta Resolução retroage seus efeitos a 11 de Junho de 2015.

Corumbá, 09 de Setembro de 2015.

Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos

Diretor-Presidente da AGETRAT