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Corumbá nº744 de 23/07/2015

SMASC RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO/SMASC Nº. 001, DE 20 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a Comissão Organizadora Municipal e Secretaria Executiva da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres e suas competências.

A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.533 de 26 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial- Edição nº 726 de 29 de junho de 2015, páginas 24 e 25, resolve:

Art. 1º - Ficam instituídas a Comissão Organizadora Municipal e a Secretaria Executiva da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a se realizar em Corumbá (MS), no dia 14 de agosto de 2015.

Art. 2º - A Comissão Organizadora Municipal da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será composta por integrantes da Gerência de Políticas para a Mulher e convidadas, por indicação da gestora municipal de Políticas para a Mulher, e de integrantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Direitos da Mulher.

Art. 3º - A Comissão Organizadora Municipal da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será constituída pelas seguintes titulares e suplentes:

Executivo Municipal

Titular

Cristiane Sant´Anna de Oliveira

Gerência de Políticas para a Mulher

 Suplente

Chanel Ribeiro Salas Delgado Cortez

Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência

Titular

Rosiene do Espirito Santo Mauro

Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência

 Suplente

Vânia Dias Samoza

Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência

Titular

Nazira Mohd Abdel Jaber Abdullah Costa

Secretaria Municipal de Governo

 Suplente

Maria Maria de Alencar Miranda

Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM

1.Titular

Veronica Murilo

Diocese de Corumbá - Pastoral Carcerária

 Suplente

Maria do Carmo Gonçalves

Associação Corumbaense de Pessoas com Doenças Falciforme/ ACODFAL

2. Titular

Arlene Inez de Carvalho Costa

Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário/ SINDJUS

Suplente

Thayla Helena Aguirre Cuellar

Instituto Moinho Cultural

3.Titular

Ednir de Paulo

Instituto da Mulher Negra de Corumbá/ IMNEGRA

Suplente

Janice Gomes

Associação Quilombola de Religiões de Matrizes Africanas/ACOREMA

Art. 4º - A Secretaria Executiva da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será composta por:

I-Rosângela Villa da Silva (CMDM/CENPER)

II-Cristiane Maria de Jesus Garcia (Gerência de Políticas para a Mulher)

Art. 5º- Para o seu funcionamento, a Comissão Organizadora contará com o apoio institucional e técnico administrativo da Gerência de Políticas para a Mulher por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 6º - Para o cumprimento de suas funções, a Comissão Organizadora contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento próprio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

Art. 7º - As atribuições e competências da Comissão Organizadora e Secretaria Executiva serão dispostas no Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.

Art. 8º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 20 de julho de 2015.

Mabel Marinho Sahib Aguilar

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RESOLUÇÃO /SMASC Nº. 002, DE 20 DE JULHO DE 2015.

 Aprova o Regimento Interno da 4ª Conferência

 Municipal de Políticas para as Mulheres.

A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto de n.1.533 de 26 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial - Edição n. 726 de 29 de junho de 2015, páginas 24 e 25, resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mabel Marinho Sahib Aguilar

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Anexo da Resolução /SMASC nº 002, de 20 de julho de 2015.

4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

Regimento Interno

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres (4ª CMPM), convocada pelo Decreto n.1.533, de 26 de junho de 2015, publicado no DO- Edição n. 726 de 29 de junho de 2015, páginas 24 e 25, terá por objetivo geral Fortalecer a Política Municipal para as Mulheres e por objetivos específicos:

I - Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial das mulheres, na formulação e no controle das políticas para as mulheres.

II - Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na execução e controle da Política Municipal para as Mulheres.

III - Estimular a criação e o fortalecimento das organizações feministas e de mulheres.

IV – Fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.

V – Fortalecer o organismo governamental municipal de Políticas para as Mulheres.

VI – Elaborar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.

VII – Apresentar balanço das Políticas para as Mulheres implementadas no município.

VIII – Discutir e definir subsídios e recomendações para a construção do Sistema Municipal, Estadual e Nacional de Políticas para as Mulheres.

IX – Discutir e elencar recomendações para um Sistema Político com participação das mulheres e com igualdade de direitos.

X – Levar informações e estimular a atuação conjunta de município e estado em torno de planos e metas comuns de Políticas para as Mulheres.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 2º - Nos termos deste Regimento e para dar cumprimento ao disposto no seu art. 1º, a 4ª CMPM terá como tema “Mais direitos, participação e poder para as mulheres” e os seguintes eixos temáticos:

 I - Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios;

 II - Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios;

 III - Sistema Político com participação das mulheres e igualdade: recomendações;

 IV - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações.

Art. 3º- A 4ª CMPM debaterá os eixos temáticos da 4ª CNPM de acordo com a realidade municipal, considerando os Planos Nacional e Estadual de Políticas para as Mulheres e o texto base da 4ª CNPM na perspectiva da consolidação e fortalecimento da Política Municipal para as Mulheres.

Parágrafo 1º - A Política Nacional para as Mulheres, aprovada na 1ª CNPM e referendada na 2ª e 3ª CNPM, orienta-se pelos seguintes princípios: igualdade e respeito à diversidade; equidade; autonomia das mulheres; laicidade do Estado; universalidade das políticas; justiça social; transparência dos atos públicos; participação e controle social, que deverão ser discutidos desde a etapa municipal, considerando a realidade.

Parágrafo 2º - O temário da 4ª CMPM será subsidiado pelo texto base da 4ª CNPM.

Art. 4º - A 4ª CMPM deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu relatório final deverá refletir a opinião da sociedade, em especial das mulheres corumbaenses, expressa no processo da Conferência Municipal.

Parágrafo Único – Todas as discussões do temário e os documentos da 4ª CMPM deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões de classe, gênero, etnia, raça, geração, de orientação sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e urbanas, entre outras.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 5º - A 4ª CMPM será realizada em Corumbá–MS, no dia 14 de agosto de 2015, sob a coordenação da Gerência de Políticas para a Mulher (GPM) e o Conselho Municipal de Direitos da Mulher (CMDM).

Art. 6º - A 4ª CMPM tem abrangência municipal, assim como suas análises, formulações, proposições, relatórios e moções aprovadas.

Paragrafo Único- A 4ª CMPM tratará de temas de âmbito Estadual e Municipal, considerando os relatórios e contribuições consolidadas nas Conferências anteriores ou Etapas Livres.

SEÇÃO I – DAS ETAPAS

Art. 7º - A realização da 4ª CMPM será antecedida pelas seguintes etapas:

1.Etapas Livres

2.Etapa Eletiva

Parágrafo 1º - São consideradas Etapas Livres as conferências, reuniões ou encontros realizados presencialmente ou virtualmente em âmbito municipal, não são obrigatórias, e que não elegem delegadas para as Conferências Municipal e Estadual.

Parágrafo 2º - É considerada Etapa Eletiva, a Conferência Municipal que elege delegadas e aprovam resoluções às Etapas subsequentes.

Art. 8º - Os eixos temáticos da 4ª CNPM serão tratados em todas as etapas, sem prejuízo de debates específicos em função da realidade local.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º - A 4ª CMPM deverá ser convocada pelo Poder Executivo local mediante edição de decreto publicado em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local.

Parágrafo Único – As informações relativas à convocação deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora Estadual, bem como a composição da Comissão Organizadora Municipal.

Art. 10º - A 4ª CMPM será presidida pela titular da Gerência de Políticas para a Mulher e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela representante por ela designada.

Parágrafo Único – Participarão do processo da 4ª CMPM, segmentos sociais e organizações dos movimentos feministas e das mulheres que atuam na promoção e defesa dos direitos das mulheres e setores organizadores da sociedade, dispostos a contribuir para fortalecer a Política Municipal para as Mulheres.

SEÇÃO I – DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL

Art. 11º - Para organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 4ª CMPM será constituída uma Comissão Organizadora Municipal composta por 03 (três) representantes do Executivo Municipal e 03 (três) representantes da Sociedade Civil que integram o CMDM, e suas respectivas suplentes indicadas respectivamente pela Gerência de Políticas para a Mulher e o CMDM.

Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora Municipal deverá se cadastrar junto à Comissão Organizadora Estadual.

Art. 12 – Compete a Comissão Organizadora Municipal:

I – Coordenar e promover a realização da Conferência.

II – Aprovar a Programação da Conferência.

III - Definir o Regimento Interno da Conferência.

IV- Fazer interlocução e trocar informações com a Comissão Organizadora Estadual.

V– Mobilizar a Sociedade Civil e Poder Público para participar da Conferência.

VI – Garantir a ampla participação dos movimentos feministas e de mulheres, dos diversos movimentos sociais e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

VII - Assegurar as condições de acessibilidade para a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência de acordo com as determinações legais e normas técnicas em vigor.

VIII – Viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Conferência.

IX - Produzir o relatório da Conferência, com base no roteiro proposto, e enviar para a Comissão Organizadora Estadual.

X – Produzir a avaliação da Conferência Municipal.

XI – Deliberar sobre todas as questões referentes à 4ª CMPM que não estejam previstas no Regimento Interno.

SEÇÃO II - DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art.13 – A Comissão Organizadora da 4ª CMPM contará com uma Secretaria Executiva, designada pela Gerência de Políticas para a Mulher e referendada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Parágrafo Único – Compete a Secretaria Executiva:

I – Assessorar e viabilizar a execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora.

II – Acolher as contribuições das Etapas Livres e encaminhá-las para a Comissão organizadora.

III – Elaborar o Relatório Final da Conferência no prazo de 10 (dez) dias ao término da 4ª CMPM para ser enviado à Comissão Organizadora Estadual e ao Governo Municipal para conhecimento e divulgação.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 14 - A 4ª CMPM será realizada no dia 14/08/2015 no período das 7h 30 min às 17h, com a seguinte Programação:

7h 30 min – Início do Credenciamento;

8h – Abertura;

8h 30 min – Leitura e Aprovação do Regimento Interno da Conferência;

9h – Palestra: “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”;

10h – Grupo de Trabalho por eixos da Conferência Nacional;

11h – Encerramento do Credenciamento;

12h - Almoço;

13h 30 min – Aprovação de propostas, moções e recomendações;

16h – Eleição de Delegadas para a Conferência Estadual;

17h – Encerramento.

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO ELETIVO

Art. 15 – A 4ª CMPM elegerá delegadas à Conferência Estadual observando os critérios da proporcionalidade e participação, adotados na organização das Conferências Nacional e Estadual, sendo:

I – 60% para representantes da Sociedade Civil;

II – 40% para representantes do Executivo Municipal.

III – A cada 20 (vinte) participantes, dará direito a 1 (uma) delegada à Conferência Estadual.

Parágrafo 1º – É considerada delegada nata, a titular da Gerência de Políticas para a Mulher e a conselheira presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.

Parágrafo 2º - Recomenda-se que a escolha de delegadas atenda os critérios de multiplicidade das identidades das mulheres (brancas, negras, indígenas, urbanas e rurais, jovens e idosas, lésbicas, bissexuais, trans, com deficiência, em privação de liberdade, quilombolas e ciganas).

Art. 16 – As participantes da 4ª CMPM que desejarem concorrer ao processo eletivo para participarem da Conferência Estadual deverão se inscrever na Mesa de Credenciamento no período das 10h às 14h durante a Conferência.

Parágrafo Único – Só poderão participar do processo eletivo as delegadas presentes.

Art. 17 – As despesas com a delegação Municipal eleita para participar da Conferência Estadual será da competência do Executivo Municipal.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 18 – As despesas com a realização da 4ª CMPM correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e de recursos financeiros, materiais e humanos oriundos de parcerias com outras secretarias municipais e organizações não governamentais, sem prejuízos de outras fontes.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 – Os casos omissos e conflitantes neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 4ª CMPM.

Corumbá, 20 de julho de 2015.

Mabel Marinho Sahib Aguilar

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania