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Corumbá nº738 de 15/07/2015

EDITAL Nº 01 2015 MICROPROJETOS FIC PANTANAL

EDITAL Nº 01-2015 MICROPROJETOS FIC/PANTANAL

O Município de Corumbá-MS, através da Fundação de Cultura de Corumbá – FCC, torna público, para conhecimento dos interessados que, no período de 15 de julho a 14 de agosto de 2015, estarão abertas as inscrições para recebimento de microprojetos culturais que visem receber benefícios do FUNDO DE INVESTIMENTO CULTURAIS DO PANTANAL – doravante denominado FIC/PANTANAL – conforme as regras e prazos estabelecidos a seguir, regidos pelos termos da Lei nº 2.135, de 23 de dezembro de 2009, e da Lei nº 2.464, de 19 de dezembro de 2014.

I – DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto deste EDITAL Nº 1/2015 MICROPROJETOS FIC/PANTANAL contemplar a produção cultural corumbaense em suas mais diversas manifestações, por meio de premiação a microprojetos culturais, fomentando e incentivando artistas, produtores, grupos, expressões artísticas e culturais.

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O valor total do recurso para o EDITAL/2015 Nº 1 do FIC/PANTANAL será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Parágrafo Único. Serão disponibilizados 08 (oito) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.

Art. 3º Estão habilitadas a participar do EDITAL/2015 Nº 1 do FIC/PANTANAL, pessoas físicas (maiores de 18 anos) que comprovem sua residência no município e sua atuação cultural, sendo identificadas como “PROPONENTES”.

Parágrafo Único. – O PROPONENTE, para este edital, deverá ser o EXECUTOR da proposta.

Art. 4ºO proponente deverá comprovar residência no município de Corumbá há pelo menos 02 anos.

Art. 5º O projeto inscrito deverá ter caráter comprovadamente cultural e cada PROPONENTE poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste edital;

Parágrafo Único. Os projetos deverão ser realizados no período 3 (três) meses, a partir da data de recebimento do recurso.

Art. 6º O projeto cujo PROPONENTE não comprovar sua natureza cultural, será considerado INABILITADO.

Art. 7º O projeto preenchido manualmente será considerado INABILITADO;

III – DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Art. 8º Os projetos, com toda a documentação pertinente, deverão ser encaminhados à Fundação de Cultura de Corumbá, Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro dom Bosco, devendo ser entregue, conforme especificações constantes neste edital, no setor de PROTOCOLO da Prefeitura, no período de 15 de julho a 14 de agosto de 2015;

Parágrafo Único. O horário para protocolar o projeto é das 08h às 11h e das 14h às 17h, apenas de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

Art. 9º O calendário dos eventos deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela FCC em caso de necessidade de adequação:

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital no DIOCorumbá

15 de julho de 2015

Recebimentos das Inscrições

De 15/07/2015 a 14/08/2015

Publicação da Relação dos Aprovados

04 de setembro de 2015

Período de Execução-financeira

Até 30 de dezembro de 2015

Art. 10 Após o projeto ser protocolado não será permitido – sob nenhuma hipótese – ANEXAR qualquer tipo de documento ou material;

Art. 11 O ato da inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital;

Art. 12 Os Projetos enviados deverão ser - sob pena de INABILITAÇÃO - apresentados em FORMULÁRIO PADRÃO, conforme modelo estabelecido pela Fundação de Cultura de Corumbá, em uma única via, formato A4, devidamente preenchido, digitado, rubricado em todas as páginas, datado e assinado pelo proponente nos campos indicados.

Art. 13 Este Edital - assim como o FORMULÁRIO PADRÃO e seus anexos - estará disponível na INTERNET, no seguinte endereço eletrônico: www.corumba.ms.gov.br

Art. 14 O PROPONENTE deve enviar seu projeto, devendo ser apresentado, em envelope lacrado, constando obrigatoriamente as seguintes informações:

a) CAMPO CULTURAL;

b) SETOR ESPECÍFICO;

c) TÍTULO DO PROJETO;

d) NOME DO PROPONENTE;

e) ENDEREÇO COMPLETO.

IV – DOS DOCUMENTOS DO PROPONENTE/EXECUTOR

Art. 15 Devem estar anexos, ao formulário-padrão da proposta cultural, os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade [RG] ou similar;

b) Cópia do CPF;

c) Declaração manuscrita de residência no município de Corumbá/MS há pelo menos 2 (dois) anos, com data e endereço atual, assinada pelo proponente e contendo a ciência do mesmo que a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente ou comprovante em seu nome ou, se terceiro, deve declarar a próprio punho que o mesmo reside;

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Currículo - “PORTIFÓLIO” - do Proponente detalhando suas atividades como produtor cultural acompanhado da devida comprovação;

f) Cópia do Cadastro Cultural na Fundação de Cultura de Corumbá;

g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais/ISS;

h) Certidão Negativa de Débitos junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC;

i) Certidão Negativa de Débitos Conjunta de Tributos Federais e dívida Ativa da União;

j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

k) Dados bancários (Nome do Banco, Agência, número da Conta Corrente);

Art. 16 No caso de uso de imagem ou ocupação de espaços públicos, a documentação complementar da proposta deve constar os seguintes documentos:

§1º - Carta de Anuência do proprietário ou detentor de direitos - com firma reconhecida, no caso de propostas que prevejam a utilização de acervos, obras ou imagens de terceiros, ou cessão dos direitos autorais pela sociedade representativa do autor, quando for o caso;

§2º - Autorização de Uso/Cessão do Espaço do órgão público competente, no caso de eventos ou intervenção artístico-culturais realizados em prédios públicos;

V – DA OBRIGATORIEDADE DOS DOCUMENTOS

Art. 17 O proponente, sob pena de INABILITAÇÃO, deverá anexar (obrigatoriamente) toda a documentação solicitada por este Edital;

VI – DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

Art. 18 Conforme descrito no Art. 3º, só poderão participar deste edital, pessoas físicas que comprovem sua atuação cultural.

Art. 19 De acordo com a Lei n° 2.135, de 23 de dezembro de 2009, estão impedidos de apresentar projetos para Editais do FIC/Pantanal:

a) Proponente que esteja inadimplente com a Fazenda Publica Municipal;

b) Proponente que não tenha domicílio no Município de Corumbá;

c) Proponente que seja servidor público Municipal ou membro do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 20 O projeto que contrarie qualquer uma das disposições acima, se protocolado, será sumariamente declarado como INABILITADO pela respectiva análise técnica.

VII – DO PROJETO

Art. 22 A proposta deve ser apresentada somente em formulário padrão, conforme artigo 12 deste edital.

Art. 23 O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens.

Parágrafo Único. Na composição da planilha orçamentária deverão, obrigatoriamente, ser apresentados 03 (três) orçamentos em papel timbrado das empresas, sendo o menor valor vigorante no custo total do projeto.

Art. 24 Não serão admitidas despesas para realização de recepção, festas, coquetéis, serviços de buffet e outros similares.

Art. 25 Projetos Culturais envolvendo edição de livros, cartilhas, CD, DVD, cartazes, postais ou qualquer outro tipo de reprodução deverão especificar sua forma de distribuição e quantidade.

Parágrafo Único. Sendo o caso de qualquer dos itens especificados acima, o proponente deverá entregar 5% (cinco porcento) da produção para a Fundação de Cultura de Corumbá.

VIII – DA CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL

Art. 26 O projeto cultural deverá apresentar ações de Contrapartida Sociocultural pelo beneficio recebido, enfatizando a contribuição e relevância cultural e social que o projeto propiciará à comunidade corumbaense, sendo que tais ações serão consideradas na avaliação de mérito da proposta.

IX – DA HABILITAÇÃO, INABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS

Art. 27 Os projetos serão recebidos, analisados e avaliados em seus aspectos técnicos e jurídicos, e posteriormente pelo mérito da proposta.

§ 1º Será considerado INABILITADO todo projeto que não obedecer qualquer uma das hipóteses seguintes:

I – Falta de documentação na instrução do processo - aspecto técnico;

II – Erro de cálculo na planilha de previsão de custos - aspecto técnico;

III – Inadequação dos objetivos do projeto ao Edital do FIC/Pantanal - aspecto técnico;

IV – Falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou abrigar contradições insanáveis - aspecto técnico.

§ 2º Será considerado INABILITADO o projeto que não estiver com toda a documentação de seu proponente regularizada.

Art. 28 O projeto que passar pela avaliação técnica será considerado HABILITADO, passando para fase de mérito da proposta, onde será considerado APROVADO ou NÃO APROVADO.

§ 1ºApós a APROVAÇÃO do projeto, não será permitida a transferência da titularidade do projeto.

§ 2º Os projetos APROVADOS serão divulgados no Diário Oficial do município – DIOCorumbá.

Art. 29 O projeto habilitado será avaliado pelo mérito, atendendo os seguintes critérios:

Critérios por mérito do projeto

Peso

Pontos

Nota Máxima

a) Clareza, consistência e coerência da proposta (justificativa, objetivos, metodologia, conteúdo programático, carga-horária, público alvo e orçamento);

3

0 a 3

9

b) Histórico de atuação da instituição proponente no campo da formação voltada para os setores criativos.

2

0 a 3

6

c) Experiência e qualificação técnica do coordenador e do corpo docente.

1

0 a 3

3

d) Abrangência e viabilidade sociocultural da proposta

1

0 a 3

3

Máximo de pontuação

21 pontos

§ 1º O projeto avaliado pelos critérios acima dispostos terá a seguinte gradação de pontos:

0 (zero)

Não atende ao critério

01 (um)

Atende insuficientemente

02 (dois)

Atende parcialmente

03 (três)

Atende plenamente

§ 2º Serão considerados NÃO APROVADOS os projetos que não obtiverem o mínimo de 11 (onze) pontos na soma total;

§ 3º Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação, sucessivamente nos critérios: d) abrangência e viabilidade sociocultural; a) clareza, consistência e coerência da proposta; c) experiência e qualificação técnica do coordenador e do corpo docente; e b) histórico de atuação da instituição proponente.

Art. 30 A análise do projeto HABILITADO será conduzida por uma Comissão de Seleção composta por agentes culturais convidados, de notório saber na área artístico-cultural, conforme artigo 61 da Lei nº 2.464, de 19 de dezembro de 2014.

Art. 31 O projeto cultural HABILITADO, mas, NÃO APROVADO, terá decisão devidamente justificada.

X – DA RETIRADA DE PROJETOS NÃO APROVADOS

Art. 32 Os proponentes responsáveis pelos projetos NÃO APROVADOS poderão retirar uma das cópias do mesmo, juntamente com os documentos que o acompanham, até 30 (trinta) dias após a publicação final da RELAÇÃO DE APROVADOS, devendo procurar a Fundação de Cultura de Corumbá para a retirada.

Parágrafo único. Depois desse prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados a critério da Fundação de Cultura de Corumbá.

Art. 33 Fica proibida a devolução, reprodução ou cópia de projeto APROVADO, de seus anexos e de quaisquer outros materiais e/ou documentos protocolados.

Parágrafo único. O Proponente deve guardar consigo os originais e/ou cópia dos documentos e materiais enviados, assim como o formulário-padrão preenchido.

XI – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

Art. 34 Em todo material de divulgação referente ao Projeto Cultural - pago ou não com recursos do FIC/MS - será obrigatória a veiculação e inserção das logomarcas da Prefeitura/Fundação de Cultura de Corumbá e do Conselho Municipal de Cultura, além do crédito do seguinte texto: “PROJETO INCENTIVADO PELO FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO PANTANAL– FIC/Pantanal”.

§ 1º Todas as peças publicitárias dos projetos aprovados no Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal - FIC/Pantanal deverão constar obrigatoriamente a frase: “O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ APRESENTA”.

§ 2º Todo o material de divulgação deve ser apresentado para análise e aprovação, antes da impressão, para a Fundação de Cultura de Corumbá.

§ 3º O Projeto que não divulgar as marcas dos apoios institucionais será multado em quantia correspondente a 5% do valor total recebido do FIC/Pantanal e ficará impedido de apresentar novos projetos por um período de um ano.

XII – DO ENQUADRAMENTO DO PROJETO

Art. 35 Os projetos a serem financiados pelo FIC/Pantanal, além de incentivarem a produção cultural no município de Corumbá, deverão ser obrigatoriamente enquadrados em um dos campos e setores criativos abaixo relacionados:

I – CAMPO DO PATRIMÔNIO

a) Patrimônio Imaterial;

b) Arquivos;

c) Museus;

II – CAMPO DAS EXPRESSÕES CULTURAIS

a) Artesanato;

b) Culturas populares;

c) Culturas indígenas;

d) Culturas afro-brasileiras;

e) Artes Visuais;

f) Gastronomia/Culinária;

III – CAMPO DAS ARTES DE ESPETÁCULO

a) Dança;

b) Música;

c) Circo;

d) Teatro;

III – CAMPO DO AUDIVISUAL, DO LIVRO, DA LEITURA E DA LITERATURA

a) Cinema e Vídeo;

b) Publicações e Mídias Impressas;

IV – CAMPO DAS CRIAÇÕES FUNCIONAIS

a) Moda;

b) Design;

c) Arte Digital;

V – CAMPO DAS ARTES INTEGRADAS

a) Bandas de Percussão;

b) Fanfarras;

c) Espetáculos com duas ou mais áreas envolvidas.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36 A Fundação de Cultura de Corumbá designará uma comissão especial para acompanhamento de todo o processo resultante deste edital.

Art. 37 Todas as situações em que este edital for omisso ou controverso serão analisadas e decididas em conjunto pela Fundação de Cultura de Corumbá e pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, salvo disposições em contrário.

§ 1º O interessado em apresentar ou solucionar situações não constantes neste edital deverá, obrigatoriamente, apresentar requerimento por escrito, constando a situação omissa ou controversa, a fundamentação, nome completo, número de documentos pessoais (RG e CPF), endereço completo e telefones para contato.

§ 2º O requerimento citado no parágrafo acima deverá ser protocolado na Fundação de Cultura de Corumbá, devendo constar no assunto o termo “FIC/Pantanal”.

§ 3º O prazo máximo para apresentação de requerimentos é até às 17h do dia 12 de agosto de 2015.

Márcia Rolon

Vice-Prefeita

Diretora Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá