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Edital 017/2015

CONCURSOS DE BARRACAS DE SÃO JOÃO – ORNAMENTAÇÃO E QUALIDADE DE PRODUTO E SERVIÇO

A Fundação de Cultura de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste, o Regulamento pertinente ao Concurso de Barracas do Arraial Banho de São João 2015.

1- Dos Objetivos do Concurso de Barracas de São João

 São objetivos do Concurso de Barracas do Arraial do Banho de São João:

1.1 – Valorizar as tradições relacionadas às Festas do Banho de São João;

1.2 – Contribuir para a manutenção da identidade cultural do local.

2- Das Inscrições

2.1 – Serão considerados automaticamente inscritos no presente concurso todos os comerciantes que forem sorteados no dia 16/06/2015, às 16 horas, na sede da Fundação de Cultura de Corumbá, Instituto Luiz de Albuquerque - ILA, situada à Praça da Republica, nº 119, Centro, Corumbá-MS, e que tiverem procedido ao recolhimento dos tributos municipais através da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) até o dia 18/06/2015, conforme estabelece o Edital 017/2015, que dispõe sobre a concessão de autorização de utilização dos espaços públicos pelas barracas dentro do perímetro oficial do evento Arraial do Banho de São João de 2015, bem como o comércio de bebidas, alimentos e outros durante o evento.

2.2 – Ao efetivar a inscrição consideram-se aceitas todas as normas estabelecidas nesse Edital.

3 - Dos Quesitos e Pontuações

3.1 – Os quesitos pertinentes à ornamentação a serem julgados pelos jurados serão os seguintes:

3.1.1 – Caracterização da barraca;

3.1.2 – Caracterização das vestimentas dos vendedores em barracas.

3.2 – Os quesitos pertinentes à qualidade de produto e serviço a serem julgados pelos jurados serão os seguintes:

3.2.1 – Qualidade do produto;

3.2.2 – Qualidade de serviços;

3.3 – Das Pontuações

3.3.1 – Cada quesito receberá pontuação em uma escala de 5 a 10 pontos (sendo permitidas notas fracionadas, como, por exemplo 5,5; 6,5; 7,5; 8,5 e 9;5;

3.3.2 – As barracas serão avaliadas pela equipe de jurados que preencherão uma ficha individual, contendo o nome do responsável pela barraca e as notas atribuídas para cada quesito;

3.3.3 – As barracas serão avaliadas pela equipe de jurados de 21 a 23 de junho de 2015, conforme programação oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá, a partir das 19 horas.

4 - Dos Jurados

4.1 – Será escolhida pela Fundação de Cultura de Corumbá uma comissão composta por 5 (cinco) pessoas para julgar o quesito ornamentação;

4.2 – Será escolhida pela Fundação de Cultura de Corumbá uma comissão composta por 5 (cinco) pessoas para julgar o quesito qualidade de produto e serviço;

4.3 – A equipe de jurados será formada a critério da Fundação de Cultura de Corumbá.

5 - Da Premiação e Divulgação do Resultado

5.1 – Serão consideradas vencedoras as barracas que obtiverem o maior número de pontos;

5.2 – Os prêmios serão entregues as primeiras, segundas e terceiras colocadas em cada quesito (duas modalidades: decoração e qualidade nos produtos e serviços) e serão distribuídos os seguintes prêmios:

a) 1º Lugar – R$ 1.000,00 (mil reais);

b) 2º Lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais);

c) 3º Lugar – R$ 300,00 (trezentos reais).

5.3 - Os prêmios em dinheiro serão pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

5.4 – O resultado do concurso será divulgado no último dia da programação oficial do Arraial do Banho de São João – 2015, no palco.

6- Das Considerações Finais

6.1 – Serão desclassificadas as barracas que apresentarem palavras as quais ofendam a moral e os bons costumes, ou ainda façam menção, direta ou indireta, a qualquer outra marca ou produto de terceiros, bem como às suas campanhas ou slogans, e que não cumpram as normas de vigilância sanitária;

6.2 – Torna-se proibida a inserção de qualquer informação através de cartazes, bunner, faixas e similares na parte frontal da barraca;

6.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá ou por quem a mesma designar;

6.4 - Todos os participantes, em especial os contemplados com os prêmios aqui descritos, por este instrumento, autorizam a Fundação de Cultura de Corumbá a utilizar seu nome e sua imagem em caráter definitivo, irrevogável, irretratável na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de divulgação e/ou comercialização a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ônus para internet, TV e mídia impressa.

Corumbá, 08 de junho de 2015.

MÁRCIA RAQUEL ROLON

VICE-PREFEITA

DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ