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EDITAL Nº 09/01/2015 – Abertura de Inscrições

Processo nº 18284/2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO TEMPORÁRIO DE AGENTE DE APOIO ESCOLAR-II, FUNÇÃO: AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL -PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ/MS.

A EGOV – ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto n. 866, de 27de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX – CF e Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro 2007- inciso IX – art. 2º torna público aos interessados em desempenhar atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Corumbá/MS, a realização do Processo Seletivo Simplificado para seleção e contratação de Agente de Apoio Escolar II – Função Agente de Educação Infantil, em caráter temporário e emergencial, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e condições constantes neste Edital.

1– DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Agente de Apoio Escolar II – Função Agente de Educação Infantil para contratação temporária, por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, para suprir as necessidades imediatas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Corumbá/MS, conforme cargos e funções descritas no Anexo I deste Edital.

 1.2 – A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:

a) Preenchimento da ficha de inscrição no Anexo II;

b) Análise Curricular, com base nos dados informados no Anexo III;

2 – DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

 2.1 – É condição para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, a comprovação do atendimento dos requisitos fixados no Anexo I deste Edital.

3– DAS INSCRIÇÕES:

 3.1 - Inicio: 27/05/2015. Término: 03/06/2015.

Horário: 8 às 17h30 (Segunda-feira à sexta-feira).

Local: Escola de Governo do Município de Corumbá, Rua Colombo, 1766– Bairro Centro.

 3.2 – Para efetuar a inscrição o candidato deverá entregar:

 a) Ficha de Inscrição preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada de uma cópia do documento de identidade;

 b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo III, (com cópias dos documentos, certificados, diplomas, declarações, acompanhados dos originais para autenticação in loco).

3.3 – O Currículo deverá conter as seguintes especificações:

a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;

b) endereço, número do telefone;

c) função a qual pretende concorrer

d) escolaridade, identificando os cursos, conforme a função que concorre;

 e) qualificação profissional: nome dos eventos e/ou cursos avulsos que participou,

informando duração e períodos de realização dos últimos 05(cinco) anos.

 f) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções informadas;

 3.4 – Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, pelo servidor da Escola de Governo, como documento comprobatório de sua inscrição.

 3.5 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

 3.6 – A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

 3.7 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

 3.8 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

 3.9 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

 3.10 – O candidato deverá declarar na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita as condições contidas neste Edital, caso aprovado e convocado, entregará, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

 3.11 – A ficha de inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e também no endereço eletrônico: www.corumba.ms.gov.br/

4 – DA ANÁLISE CURRICULAR E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 4.1- A classificação do candidato se dará pela análise curricular, que será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar as condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo III.

 4.2 - A relação contendo os candidatos classificados no Processo Seletivo objeto deste Edital será publicada no Órgão Oficial da Imprensa do Município de Corumbá-MS, afixada no mural da Escola de Governo do Município de Corumbá, Rua Colombo, 1766– bairro centro.

5- DOS RECURSOS

 5.1- Serão admitidos Recursos contra o Resultado do Processo Seletivo, que deverá ser interposto exclusivamente pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do processo seletivo;

 5.2- Só serão aceitos Recursos digitados, assinados e em duas vias, devendo ser protocolados e entregues na ESCOLA DE GOVERNO, cabendo à Comissão de Seleção a apreciação;

5.3- O Formulário para o Recurso encontra-se no Anexo IV deste Edital e será disponibilizado, também via Internet, no sitio da Prefeitura de Corumbá: www.corumba.ms.gov.br, anexo.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 6.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final. Ocorrendo empate, o desempate beneficiará sucessivamente, o candidato que:

 a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme Parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

 b) obtiver maior pontuação em tempo de serviço;

 c) obtiver maior pontuação em formação profissional;

 d) obtiver maior pontuação em curso de capacitação profissional (área específica; e tiver maior idade);

 6.2 A relação contendo os candidatos classificados no Processo Seletivo, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação, será publicada por meio de edital no Órgão Oficial de Imprensa do Município de Corumbá e afixada no mural da Escola de Governo de Município de Corumbá, Rua Colombo 1766– Centro.

7– DA CONTRATAÇÃO:

 7.1 – Os candidatos classificados serão convocados para a contratação pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Educação/MS, na forma do art. 2º, inciso 4º da Lei Complementar nº115 de 26/12/2007.

 7.2–No contrato constará, obrigatoriamente:

 a) a função a ser desempenhada;

 b) o tempo de duração do contrato;

 c) as condições de renovação e de rescisão;

 d) o valor e a forma de remuneração;

 e) os direitos e obrigações do contratado;

 f) a jornada de trabalho.

 7.3 – São requisitos básicos para a contratação do candidato:

 a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.

 b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

 c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

 d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

 e) ser do sexo feminino;

 f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS;

 g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

 7.4 – O período de contratação será de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por mais um ano, de acordo com o interesse da Administração.

8– DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

 8.1 - Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

 l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber.

 m) atestado médico, mediante exame pericial, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

 n) declaração de bens;

 o) declaração de acumulação de cargos,

9 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

 9.1 – Farão parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo dos servidores relacionados no Anexo VI deste Edital. A referida Comissão ficará instalada na Escola de Governo do Município de Corumbá, Rua Colombo 1.766–Centro.

 9.2 – Compete à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo:

 a) avaliar e pontuar os candidatos;

 b) classificar em ordem decrescente os candidatos;

 c) desclassificar os candidatos com a documentação em discordância com o presente edital;

 d) reunir na EGOV, conforme dia e horário estabelecido em edital próprio;

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

 10.1 – As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado no Anexo I.

 10.2 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

 10.3 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da ESCOLA DE GOVERNO –EGOV.

 10.4 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação.

 10.5- A tabela da pontuação dos Títulos encontra-se no anexo V deste Edital.

 10.6 – A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data da sua divulgação no Órgão Oficial da Imprensa do Município.

 10.7 – Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

 10.8 – Toda informação oficial sobre este Processo Seletivo Simplificado será feita pelo site www.corumba.ms.gov.br e/ou Diário Oficial do Município.

Corumbá/MS, 26 de Maio de 2015.

OSANA DE LUCCA

Diretora Presidente-EGOV

Decreto “P” n°595 de 24/06/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 09/01/2015 – Abertura de Inscrições

Processo nº 18284/2015

ANEXO I

Cargo, quantitativo de vagas, funções/atribuições e carga horária, requisitos básicos para contratação e remuneração.

Cargo

Vagas

Funções /Atribuições

Requisitos Básicos

Remuneração

Agente de Apoio Escolar II

50(cinquenta )

AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com jornada de 40 horas semanais nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Corumbá, Atribuições:

-Prestar cuidados diretos às crianças, auxiliando-as em sua higiene pessoal, em sua movimentação e atividades e na alimentação, para proporcionar-lhes conforto e bem-estar;

-Executar atividades de apoio como: arrumar e manter a ordem e limpeza do ambiente de trabalho.

-Executar atividades extra- classe e atividades recreativas.

-Acompanhar utilização dos materiais pedagógicos e zelar pela sua guarda, com a participação da criança;

-Estimular o desenvolvimento da criança, respeitando seus valores, sua individualidade e sua faixa etária sob orientação do docente responsável;

-Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

-Executam outras atividades correlatas.

-Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

-Ensino Fundamental Completo;

Vencimento Base

R$: R$: 809,84

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 09/01/2015 – Abertura de Inscrições

Processo nº 18284/2015

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DOCARGO e FUNÇÃO

Agente de Apoio Escolar II, Função Agente de Educação Infantil.

NOME

DATA DE NASC

SEXO

CPF

ENDEREÇO

CIDADE

CEP

BAIRRO

FONE

CONTA BANCARIA

BANCO

Declaro que aceito as condições descritas no Edital 09/01/2015 /Processo nº 18284/2015 que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.

Corumbá, ------ de ------ de 2015.

ASSINATURA DO CANDIDATO

TRAZER PREENCHIDO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

NOME DE CANDIDATO:

CARGO e FUNÇÃO (Como está no Edital):

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA EGOV:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 09/01/2015 – Abertura de Inscrições

Processo nº 18284/2015.

ANEXO III

NOME:

CARGO e FUNÇÃO:AGENTE DE APOIO ESCOLAR II – Classe A - Nível I – FUNÇÃO: AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

Experiência

(informar períodos, empregadores e cargos/funções).

Formação Escolar

 (informar instituições de ensino e ano da conclusão, para a escolaridade da Educação Básica, se tiver curso superior, colocar o curso/ habilitação e o ano de conclusão.

Cursos de Capacitação

Últimos 5(cinco anos)

TRAZER PREENCHIDO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 09/01/2015 – Abertura de Inscrições

Processo nº 18284/2015.

ANEXO IV

FORMILÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

RECURSO

SOLICITAÇÃO:

À Comissão Organizadora.

Solicito a revisão do resultado do Processo Seletivo para contratação temporária para exercer atividades junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Corumbá/MS - EDITAL Nº09/01/2015, Processo nº 18284/2015.

.

Cargo: Agente de Apoio Escolar II

Função: Agente de Educação Infantil

Justificativa:

Corumbá -------de-------------de 2015

____________________________

Assinatura do Candidato

Nome: __________________________________________

RG: _____________________________

RECEBIDO EM: ______ / _______ / 2015.

Assinatura: Resp. EGOV/PMC:_____________________________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 09/01/2015 – Abertura de Inscrições

Processo nº 18284/2015.

ANÁLISE DE TÍTULOS

ANEXO V

PARA O CARGO/FUNÇÃO: Agente de Apoio Escolar II, Função Agente de Educação Infantil.

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________

ITEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Unitária

Máxima

Total

01

 Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

10,0

10,0

02

Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior.

30,0

30,0

03

 Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2011, observando-se:

a)carga horária mínima 100h........................................................

b)carga horária mínima de 60h...........................................................

c)carga horária mínima de 40h..........................................................

d)carga horária mínima de 20h.......................................................

5,0

4,0

3,0

2,0

5,0

8,0

6,0

4,0

04

Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada seis meses de trabalho.

4,0

56,0

TOTAL DE TÍTULOS

Corumbá/MS, _______ de ______________ de 2015.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 09/01/2015 – Abertura de Inscrições

Processo nº 18284/2015.

ANEXO- VI

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

Farão parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo os profissionais abaixo relacionados:

SECRETARIA

NOME DO SERVIDOR

 MATRÍCULA

ESCOLA DE GOVERNO

 ADELMA GALEANO

003

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

LUIZ MANOEL BEZERRA

NO. 1396

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

MARTA MARIA CALDERIA

NO. 7023

Corumbá, 26 de Maio de 2015.

OSANA DE LUCCA

Diretora Presidente-EGOV

Decreto “P” n°595 de 24/06/2013