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Corumbá nº687 de 30/04/2015

RESOLUÇÃO SEGESP Nº 129 2015

RESOLUÇÃO SEGESP Nº 129/2015.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 129, de 25 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Conceder abono de permanência à servidora ROSANGELA RODRIGUES GOMES DA COSTA, matrícula 2348, Agente de Serviços Institucionais II, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 8381/2015 de 06/03/2015.

Corumbá, MS, 27 de abril de 2015.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 129 de 25/02/2014