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ATO Nº. 019/2015

Concede Pensão a Srª. Percilia Alves Barbosa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c Artigo 42 inciso I, da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. PERCILIA ALVES BARBOSA, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Srº. ROBERTO DE SOUZA BARRETO, embasado nos autos do processo nº 019/2015, na proporção de 100% da remuneração (vencimento) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO I , REF. 14, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse benefício se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 11/08/2012.

Corumbá/MS, 17 de Abril de 2015.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública