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DECRETO Nº 1.486, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispensa e designa membros do Comitê de Avaliação do Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 1.647, de 29 de dezembro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensada Andrea Cabral Ulle como Titular Governamental da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Comitê de Avaliação do Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS.

Art. 2º Fica designada Mabel Marinho Sahib Aguilar como Titular Governamental da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania no Comitê de Avaliação do Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS.

Art. 3º A presente designação não implica remuneração ao membro do Comitê, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 5 de fevereiro de 2015

Paulo duarte

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.487, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015

Altera a estrutura organizacional da Governadoria Municipal, estabelecida pelo Decreto nº 1.140, de 28 de fevereiro de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição conferida no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do art. 31 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012;

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 3º, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 1.140, de 28 de fevereiro de 2013, que dispõe a organização da Governadoria Municipal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .................:

IV – Controladoria-Geral do Município:

a) Ouvidoria Municipal;”

.............................

“Art. 6º .................:

.............................

XIII – por meio da Ouvidoria Municipal, a recepção e o exame denúncias, sugestões, dúvidas, reclamações e representações referentes a procedimentos e ações praticados por agentes públicos do Poder Executivo, e a manutenção de arquivo da documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas e das suas soluções e encaminhamentos, mediante:

a) a garantia do direito de manifestação do cidadão usuário sobre os serviços públicos prestados e o acesso à informação e transparência da gestão pública;

b) a interação com as unidades de operação de serviços públicos, de forma a melhorar, permanentemente, o funcionamento das unidades que prestam serviços aos cidadãos, a partir do conceito de cidadania, para assegurar a satisfação do cidadão;

c) a formulação e recepção de denúncias sobre atos que estejam afetando direitos do cidadão ou para sanar dúvida sobre seus direitos;

d) a recepção, o registro e as providências quanto ao tratamento adequado às reclamações, denúncias e sugestões dos cidadãos, relacionadas com os agentes públicos que prestam serviços de competência do Município;

e) o encaminhamento das reclamações e sugestões aos órgãos competentes para informar ou dar solução às reclamações e o acompanhamento da tramitação das medidas tomadas e o zelo pela celeridade nas respostas;

f) a atuação na mediação de conflitos de forma a assegurar um bom atendimento e resultado satisfatório nas demandas dos cidadãos e apresentação de sugestões de mudanças em procedimentos e rotinas;”

“Art. 10. ..........:

.......................

VII – a Ouvidoria Municipal, pelo Ouvidor Municipal, símbolo DAG-04;

VIII - as Divisões, por Chefe de Divisão, símbolo DAG-05;”

“Art. 11..............:

..........................

IV – o Chefe da Controladoria-Geral do Município e o Ouvidor Municipal, por servidor indicado pelo primeiro e designado pelo Prefeito Municipal;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2014.

Corumbá, 5 de fevereiro de 2015

Paulo duarte

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.488, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015

Altera o Decreto nº 345, de 19 de outubro de 2017, que regulamenta o serviço de passageiros em motocicletas (moto-táxi) no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição conferida no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de adequar a regulamentação municipal com as Resoluções 410 e 414, ambas publicadas no ano de 2012 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),

Considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, as atitudes de segurança no trânsito,

DECRETA:

Art. 1º O inciso XI do art. 5º do Decreto nº 345, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

XI – participar do curso específico para moto-taxista com frequência mínima de 100% (cem por cento) da carga horária;”

Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 345, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O órgão executivo de trânsito e transporte municipal, quando da seleção dos prestadores do serviço de moto-táxi deverá, mediante execução direta ou indireta, aplicar curso específico, com carga horária de no mínimo 30 (trinta) horas/aulas contendo os seguintes tópicos:

I - Ética e Cidadania na Atividade Profissional (3 h/a) ;

II - Noções Básicas de Legislação (7 h/a );

III - Gestão do Risco Sobre Duas Rodas (7 h/a) ;

IV - Segurança e Saúde (3 h/a );

V - Noções Específicas de Transporte de Pessoas (5 h/a ) ;

VI - Prática de Pilotagem Profissional Prática Veicular Individual Específica (5h/a )”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 5 de fevereiro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal