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DECRETO Nº 1.484, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

Designa membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais – COREF.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº 1.450, de 24 de novembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais - COREF os seguintes Servidores:

AFRM Antonia Eva Rodrigues Pinto - Presidente

AFRM Silvio Eduardo Valdez Pinto

AFRM Daniel Rojas Nogueira

AFRM Jean Ricardo Dias Nóbrega

AFRM Sandra Soraya Ferrufino Guzman – Coordenadora da Ação Fiscal

Procuradora Diana Carolina Martins Rosa Dayrell – Representante da PGM

AFRM Ednaldo Evangelista dos Santos – Representante dos Contribuintes

Gestor de Atividades Organizacionais Maria Ivanier Medina Gonzales – Secretária-Geral

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 30 de janeiro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.485, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.469, de 12 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o perímetro da realização do evento público do Carnaval de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 1.469, de 12 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:

“Art. 7º..........................................................................................................

§ 1º A proibição de que trata o caput não se aplica ao consumo de bebidas nos camarotes, ficando a segurança e a incolumidade física de seus usuários sob a responsabilidade do titular da permissão de uso de cada camarote.

§ 2º Nos camarotes, é proibido:

I – o exercício de qualquer atividade econômica por bares, restaurantes e comércio em geral;

II – a utilização de fogão ou forno a gás, elétrico, a lenha ou micro-ondas ou qualquer utensílio ou equipamento que possa comprometer a segurança dos usuários;

III – a utilização de som ao vivo ou mecânico de qualquer forma, como bandas, músicos, cantores, DJs ou aparelhagem de som portátil;

IV – a instalação de luminárias de qualquer espécie e quantidade, além das disponibilizadas com o camarote, bem como de soquetes, plugs machos e fêmeas, ou qualquer outro dispositivo ou equipamento elétrico, que implique aumento da intensidade de corrente elétrica atribuída a cada camarote.

§ 3º A permissão de uso onerosa de camarotes será limitada a três camarotes por pessoa física, desde que maior de idade, ou pessoa jurídica, identificadas pelo número de inscrição no Cadastro da Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme o caso.”

Art. 2º Fica o titular da Fundação de Cultura de Corumbá autorizado a editar normas complementares e suplementares, necessárias ao fiel cumprimento das normas deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 30 de janeiro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal