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ATO Nº. 062/2014

Concede Pensão aos Srs. MARIA DE LOURDES GONÇALVES PICOLOMINI e LUIS THIAGO GONÇALVES PICOLOMINI e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c Artigo 42 inciso I, da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder aos Srs . MARIA DE LOURDES GONÇALVES PICOLOMINI e LUIS THIAGO GONÇALVES PICOLOMINI , Pensão vinculada à comprovação de dependência do Srº ODINEY PICOLOMINI, embasado nos autos do processo nº 062/2014, na proporção de 50% e 50% da remuneração (proventos) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GUARDA MUNICIPAL, Classe C-C, Nível 2º CATEGORIA, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido ocorrerá conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional 041/03.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 06/11/2014.

Corumbá/MS, 18 de Novembro de 2014.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública