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Corumbá nº602 de 12/12/2014

ATO luciene candia

ATO Nº. 065/2014                                        

Concede Pensão ao Sr HERMINIO GONÇALVES e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 7º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c Artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Srº HERMINIO GONÇALVES, Pensão vinculada à comprovação de dependência da Srª. FIRMINA AYALA DE CAMPOS GONÇALVES, embasado nos autos do processo nº 065/2014, na proporção de 100% da remuneração (proventos) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE DIE, NIVEL I, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse benefício se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito da servidora (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 01/12/2014.

Corumbá/MS, 11 de Dezembro de 2014.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Tania Bernadete Perucci Pascoal – Respondendo pelo FUNPREV

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº. 066/2014

Concede Pensão a Srª LUCIENE CANDIA FLORES e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 7º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c Artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª LUCIENE CANDIA FLORES, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Sr. JORGE CARMELINDO FLORES, embasado nos autos do processo nº 066/2014, na proporção de 100% da remuneração (proventos) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GUARDA MUNICIPAL 3º CATEGORIA, CLASSE C3A, NIVEL 3, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse benefício se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 06/12/2014.

Corumbá/MS, 11 de Dezembro de 2014.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Tania Bernadete Perucci Pascoal – Respondendo pelo FUNPREV

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública