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ANEXO I – EDITAL Nº 01/01/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS/FUNÇÕES DA CARREIRA SAÚDE PÚBLICA

FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E VAGAS

Função

Cargo efetivo

Requisitos escolaridade e profissional

Carga Horária

Vagas

Cadastro Reserva

Vencimento Básico

Assistente Social

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Serviço Social e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

3

2

1.892,57

Auditor de Serviços de Saúde

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Enfermagem e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

1

1.892,57

Auditor de Serviços de Saúde

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Farmácia/Bioquímica e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

0

1.892,57

Biólogo

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Ciências Biológicas e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

1

1.892,57

Cirurgião Dentista - especialidade em pacientes especiais

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Odontologia e registro na entidade de fiscalização da profissão

20h/s

1

1

3.327,38

Cirurgião Dentista – especialista Odontopediatria

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Odontologia e registro na entidade de fiscalização da profissão

20h/s

1

1

3.327,38

Cirurgião Dentista - especialista Endodontista

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Odontologia e registro na entidade de fiscalização da profissão

20h/s

1

1

3.327,38

Enfermeiro

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Enfermagem e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

2

1.892,57

Enfermeiro

(saúde mental)

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Enfermagem e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

1

1.892,57

Enfermeiro (urgência e emergência)

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Enfermagem e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

4

2

1.892,57

Farmacêutico

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Farmácia e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

3

1

1.892,57

Farmacêutico-bioquímico

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Farmácia/Bioquímica e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

2

2

1.892,57

Fiscal de Vigilância Sanitária

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação em Enfermagem e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

0

1.892,57

Fiscal de Vigilância Sanitária

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Farmácia/Bioquímica e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

0

1.892,57

Fisioterapeuta

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação em Fisioterapia e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

2

1.892,57

Fonoaudiólogo

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Fonoaudiologia e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

0

1.892,57

Gestor de Serviços de Saúde

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação em Arquitetura e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

0

2.733,21

Gestor de Serviço de Saúde

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Engenharia Civil e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

1

2.733,21

Gestor de Serviço de Saúde

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Direito e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

1

1.892,57

Gestor de Serviços de Saúde

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Administração e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

2

3

1.892,57

Gestor de Serviços de Saúde

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Engenharia Sanitária e/ou Ambiental o e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

0

2.733,21

Gestor de Serviços de Saúde

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação Ciências Contábeis e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

1

1

1.892,57

Gestor de Serviços de Saúde

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação na área de Tecnologia da Informação, e registro profissional

40h/s

1

1

1.892,57

Médico Especialista - Anestesiologia

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

1

6.000,00

Médico Especialista - Gastrenterologia

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

1

6.000,00

Médico Especialista - Ginecologia/Obstetrícia

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

0

6.000,00

Médico Especialista - Hematologia

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

0

6.000,00

Médico Especialista - Infectologia

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

1

6.000,00

Médico Especialista - Nefrologia

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

0

6.000,00

Médico Especialista - Neurologista

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

1

6.000,00

Médico Especialista - Neuropediatria

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

1

6.000,00

Médico Especialista - Oftalmologia

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

1

6.000,00

Médico Especialista - Oncologista

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

0

6.000,00

Médico Especialista - Ortopedia

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

1

6.000,00

Médico Especialista - Otorrinolaringologia

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

0

6.000,00

Médico Especialista - Patologia

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

0

6.000,00

Médico Especialista - Pediatra

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

3

3

6.000,00

Médico Especialista - Pneumologia

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

0

6.000,00

Médico Especialista - Psiquiatria

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

1

6.000,00

Médico Especialista - Psiquiatria Criança e Adolescente

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

0

6.000,00

Médico Especialista - Radiologia

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

3

2

6.000,00

Médico Especialista - Reumatologia

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

1

0

6.000,00

Médico Especialista - Saúde do Trabalhador

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

2

1

6.000,00

Médico Especialista - Ultrassonografia

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

2

1

6.000,00

Médico Plantonista (urgência e emergência)

Profissional de Medicina

Graduação em Medicina e Residência Médica ou título de especialista para exercer a função

20h/s

18

8

4.000,00

Psicólogo

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação em Psicologia e registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

3

3

1.892,57

Psicopedagogo

Profissional de Serviço de Saúde

Graduação em Pedagogia, Psicologia ou Licenciatura, com especialização em Psicopedagogia

40h/s

1

0

1.892,57

Auxiliar de Consultório Dentário II

Técnico de Saúde Pública I

Ensino médio e capacitação específica, com registro no órgão de fiscalização da profissão

40h/s

17

10

906,97

Técnico de Serviços de Saúde I (atendimento e recepção)

Técnico de Saúde Pública I

Ensino médio

40h/s

25

20

906,97

Técnico de Serviços de Saúde I

Técnico de Saúde Pública I

Ensino médio

40h/s

15

15

906,97

Técnico de Serviços de Saúde II (tecnologia da informação)

Técnico de Saúde Pública II

Ensino médio e capacitação específica para a exercer a função

40h/s

3

1.099,40

Técnico de Segurança no Trabalho

Técnico de Saúde Pública II

Ensino médio e formação para a função, com registro na entidade de fiscalização da profissão.

40h/s

2

1

1.099,40

Técnico de Serviços de Saúde II (cuidador em saúde mental)

Técnico de Saúde Pública II

Ensino médio e capacitação específica para exercer a função

40h/s

4

3

1.099,40

Técnico de Laboratório

Técnico de Saúde Pública II

Ensino médio e capacitação específica para exercer a função

40h/s

4

1

1.099,40

Técnico de Radiologia

Técnico de Saúde Pública II

Ensino médio e formação específica, com registro na entidade de fiscalização da profissão

24h/s

10

2

1.099,40

Técnico de Enfermagem

Técnico de Saúde Pública II

Ensino médio e formação para a função, com registro na entidade de fiscalização da profissão

40h/s

50

50

1.099,40

Técnico de Serviços de Saúde II (imobilização ortopédica)

Técnico em Saúde Pública II

Ensino médio e capacitação específica para exercer a função

40h/s

3

3

1.099,40

OBSERVAÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO:

(1)O vencimento de ocupante da função de Médico poderá ser acrescido, conforme condições em que o profissional trabalhar nos serviços de saúde do Município, do adicional de função médica e do adicional de produtividade em saúde, em valor de até 200%, assim como da gratificação de dedicação exclusiva, até 100% do vencimento, e da gratificação por plantão de serviço, conforme escalas de serviço.

(2) O ocupante da função de Médico ou Cirurgião Dentista, com carga horária de 20h/s, conforme convocação da Secretaria Municipal de Saúde, poderá dobrar a carga horária, em regime de ampliação, com vencimento no valor igual ao da respectiva classe e nível.

ANEXO II – EDITAL Nº 01/01/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS/FUNÇÕES DA CARREIRA SAÚDE PÚBLICA

FUNÇÃO, CARGO E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES.

Função

Cargo efetivo

Atribuições Básicas

Assistente Social

Profissional de Serviço de Saúde

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas, de saúde e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza social; promover a integração ou a reintegração das pessoas à sociedade; elaborar, executar e analisar projetos sociais; implementar as políticas sociais no município na área de saúde para criança, adolescente, idoso, portadores de necessidades especiais; executar outras atribuições correlatas;

Auditor de Serviços de Saúde (farmácia-bioquímica)

Profissional de Serviço de Saúde

Fazer análise do sistema do desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e de critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento dos serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastrados e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escala de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaborar relatórios e pareceres técnicos; executar outras atribuições correlatas.

Auditor de Serviços de Saúde (enfermagem)

Biólogo

Profissional de Serviço de Saúde

Desenvolver e estudos, pesquisas e análises laboratoriais nas áreas de parasitologia, microbiologia e imunologia, hematologia, histologia, citologia, patologia, anatomia, genética, bioquímica, biofísica, embriologia e fisiologia humana e produção de fitoterápicos; realizar estudos e pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à biologia sanitária; atuar em laboratórios da rede municipal de saúde; executar outras atribuições correlatas.

Cirurgião Dentista (especialidade em pacientes especiais)

Profissional de Serviço de Saúde

Atuar, conforme sua especialização, prestando assistência odontológica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde bucal pública; atuar na recuperação da saúde bucal humana; realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças orais; prescrição e tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; odontologia preventiva; realizar visitas domiciliares, consultas odontológicas e orientações educativo–preventivas; executar outras atribuições correlatas.

Cirurgião Dentista (especialista odontopediatria)

Cirurgião Dentista(especialista endodontista)

Enfermeiro

Profissional de Serviço de Saúde

Executar o controle dos sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de culta pressão, para registrar anomalias; ministrar medicamentos e tratamentos e pacientes internados, observando horários, posologia e outros dados, atendendo prescrições médicas; registrar as tarefas executadas; as observações e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente; atuar, quando designado, em equipes de prestação de serviços especiais, em regime de dedicação exclusiva; coordenar os serviços de equipes de trabalho de sua área de atuação, zelando para que os serviços, instalações e recursos estejam disponíveis para atendimento ao cidadão; executar outras tarefas correlatas.

Enfermeiro - Saúde mental

Enfermeiro - urgência e emergência

Farmacêutico

Profissional de Serviço de Saúde

Prestar assistência técnica às farmácias municipais e outras unidades de saúde pública; acompanhar e controlar a distribuição de medicamentos; manipular fórmulas e preparar e análises de medicamentos; executar métodos de análises aplicáveis e materiais biológicos; auxiliar na execução de exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunobiológicas; realizar exames de matérias primas utilizadas na fabricação e conservação de alimentos; executar outras atribuições correlatas.

Farmacêutico-bioquímico

Fiscal de Vigilância Sanitária (Farmácia-bioquímica)

Profissional de Serviço de Saúde

Atuar, dentro da respectiva área de formação profissional, executando atividade de inspeção sanitária, conforme legislação pertinente, em relação à produção, comercialização, armazenagem, transporte, distribuição e exposição de alimentos; exercer a fiscalização de estabelecimentos e profissões cujas atividades estejam ligadas à saúde individual ou coletiva; supervisionar e coordenar equipes de trabalho; lavrar autos de infração, de apreensão e termo de depósito, por infringência às normas previstas na legislação; elaborar relatório de fiscalização de autuação e de visitas e, quando couber, subsidiar decisão da instância superior; executar diligências de caráter preventivo, para coleta de informações aos fornecedores, de forma a orientá-los no cumprimento da legislação, lavrando-se o competente auto de constatação; executar outras atribuições correlatas.

Fiscal de Vigilância Sanitária (Enfermagem)

Fisioterapeuta

Profissional de Serviço de Saúde

Executar tratamentos de reabilitação em pacientes com deficiência física e/ou mental, empregando técnicas adequadas e de reeducação, para obter o máximo de recuperação; aplicar agentes físicos e de movimento na recuperação de incapacidades orgânicas; aplicar métodos e técnicas fisioterápicos adequados para a cura de doenças e lesões; executar outras atribuições correlatas.

Fonoaudiólogo

Profissional de Serviço de Saúde

Prestar atendimento, avaliar pacientes e identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando teorias próprias de avaliação e realizando os treinamentos fonéticos, auditivos, de dicção, impostação da voz e outros, visando possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; realizar diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação da comunicação oral e escrita; prestar orientação técnica para o desenvolvimento da linguagem oral e escrita; emitir laudos técnicos, nas respectivas áreas de atuação; executar outras atribuições correlatas.

Gestor de Serviço de Saúde (administração)

Profissional de Serviço de Saúde

Assessorar na formulação das políticas de financeiras da previdência municipal; apoiar a elaboração do orçamento anual e do plano plurianual e o relatório anual de atividades; acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da previdência municipal; realizar estudos periódicos sobre o comportamento da receita e da despesa e recomendar a adoção de providências para sua gestão; executar as atividades relativas à aquisição, à guarda e ao controle de material e equipamentos; executar as atividades de elaboração da folha mensal de pagamento de benefícios; planejar, coordenar, desenvolver e implementar sistemas, métodos e procedimentos que requeiram conhecimentos de caráter administrativo e técnico; promover a melhoria de processos organizacionais e  gerenciais, aplicando princípios científicos de administração e criar oportunidades para contatos internos e externos para essa finalidade; prestar assessoramento técnico às atividades das áreas de recursos humanos e previdência, patrimônio, finanças, compras e suprimento e administração; coordenar e supervisionar equipes técnicas, operacionais ou administrativas; executar outras tarefas correlatas;

Gestor de Serviço de Saúde (direito)

Profissional de Serviço de Saúde

Implementar e orientar a aplicação de leis, regulamentos e normas relacionados com atividades da administração pública, em especial, as de interesse das atividades de saúde pública; desenvolver, orientar, coordenar, controlar e executar pesquisas destinadas à elaboração de pareceres, manifestações com fundamentação técnica, relatórios e regulamentos de interesse da gestão da saúde; elaborar minutas de editais, contratos, acordos, convênios ou aditivos de interesse do órgãos gestor do SUS; executar tarefas em trabalhos institucionais de natureza geral, pesquisando e selecionando textos jurídicos e informações de interesse, intervindo na tramitação de processos, exercendo atividades de apoio aos titulares de cargos de direção e gerência do órgãos gestor das atividades de saúde no Município; cumprir as orientações normativas da Procuradoria Geral do Município; executar outras atribuições correlatas.

Gestor de Serviço de Saúde (arquitetura)

Profissional de Serviço de Saúde

Elaborar, executar, e dirigir projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando característica e preparando programas e métodos de trabalho; planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro de um espaço físico; elaborar o projeto final, segundo sua criatividade, obedecendo às normas regulamentares de construção vigentes e estilos, nos trabalhos de construção e reforma; preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis; e executar outras tarefas correlatas.

Gestor de Serviço de Saúde (tecnologia da Informação)

Profissional de Serviço de Saúde

Desenvolver sistemas de informação com base na análise e projeto pré-efetuados, utilizando conceitos de aplicações locais, cliente-servidor e multicamada; projetar e implementar bancos de dados voltados para aplicações em rede (multiusuários); analisar e estabelecer forma de utilização e desenvolvimento de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez no tratamentos de informações; executar estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de sistemas informatizados, levantando os recursos disponíveis e necessários, para submetê-los a decisão superior; preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes a sistemas informatizados e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, para orientar os programadores e outros trabalhadores envolvidos na operação de microcomputadores; executar outras tarefas da sua área de atuação; executar outras atribuições correlatas.

Gestor de Serviço de Saúde (engenharia sanitária ou ambiental)

Profissional de Serviço de Saúde

 Realizar atividades compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de habilitação profissional, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar nas atividades assistência técnica, fiscalização, licenciamento ambiental, em unidades de conservação, arborização urbana; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na área de competência da fiscalização ambiental.

Gestor de Serviço de Saúde (ciências contábeis)

Profissional de Serviço de Saúde

Planejar, supervisionar, coordenar, orientar e coordenar a execução das atividades referentes à contabilidade, promovendo os registros dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Fundo Municipal de Saúde; coordenar, controlar e executar as atividades de elaboração orçamentária e de controle da situação financeira e patrimonial do Fundo Municipal de Saúde; traçar o plano de contas, o sistema de livros e de documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; prestar assessoramento em assuntos da área de contabilidade; elaborar balancetes e demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética; analisar balanços; executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; executar outras tarefas correlatas; elaborar demonstrativos e relatórios referentes à execução orçamentária e financeira dos recursos da saúde.

Gestor de Serviço de Saúde (engenharia civil)

Profissional de Serviço de Saúde

Atividade relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas envolvendo obras serviços técnicos de engenharia civil e desenvolvimento de projetos, observando normas técnicas, dispositivos oficiais e consultando os relatórios e planilhas de gastos, além de assistência em atividade inerentes a sua área de atuação nas atividades do órgão gestor da saúde pública municipal.

Médico Especialista:

Radiologia, Anestesiologia, Gastrenterologia, Ginecologia/

Obstetrícia, Hematologista, Infectologia,

Nefrologia,

Neurologia, Neuropediatria, Oftalmologia,

Oncologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia,

Patologista,

Pediatra,

Pneumologista, Psiquiatra,

Psiquiatra Criança/ Adolescente

Reumatologia,

Saúde Trabalhador,

Ultrassonografia

Médico Plantonista, Urgência e Emergência

Profissional de Medicina

Atuar, conforme sua especialização, prestando assistência médica em unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; atuar na recuperação da saúde humana; realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças; prescrição e tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; medicina preventiva; realizar visitas domiciliares, consultas médicas e orientação médico-sanitária; garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica; realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico); determinar a hipótese diagnosticada; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros; conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviço; organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos materiais sob sua guarda e utilização, requisitando sua manutenção preventiva e corretiva; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita;

Psicólogo

Profissional de Serviço de Saúde

Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; atender a crianças e adolescentes, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; executar outras atribuições correlatas.

Psicopedagogo

Profissional de Serviço de Saúde

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou a reintegração dessas pessoas à sociedade; elaborar, executar e analisar projetos sociais; implementar as políticas sociais no município (criança, adolescente, idoso, portadores de necessidades especiais, etc); criar organizações comunitárias e fortalecer as já existentes; executar outras atribuições correlatas

Auxiliar de Consultório Dentário II

Técnico de Saúde Pública I

Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; atuar com equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; atuar, sempre, sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Dental; executar outras atribuições correlatas.

Técnico de Serviços de Saúde I

Técnico de Saúde Pública I

Atuar na orientação, supervisão e execução de atividades administrativas e operacionais das unidades de saúde, relativamente a registros funcionais, concessão de direitos e vantagens, pagamento de pessoal; executar atividades de operação dos sistemas de informação, financeiros e patrimoniais exclusivos a área de saúde; acompanhar a execução de contratos e convênios; apoiar a execução dos serviços de aquisição, guarda e distribuição de materiais; preparar relatórios, gráficos, tabelas e planilhas, utilizando equipamentos de informática; classificar, autuar, arquivar e controlar a tramitação e distribuição de documentos e processos; supervisionar atividades desempenhadas por equipes auxiliares, incentivando a participação nos trabalhos do setor; controlar o registro e movimentação de numerários; fazer conferência de listagens, quadros demonstrativos, documentos de recebimento e pagamentos; operar equipamentos de informática, elaborar e digitar correspondências, preencher e conferir formulários e outros instrumentos pertinentes; auxiliar nas atividades administrativas, efetuar controles específicos da área de saúde pública e organizar e manter arquivos e fichários de saúde; executar outras tarefas correlatas.

Técnico de Serviços de Saúde I (atendimento e recepção)

Técnico de Saúde Pública I

Recepcionar pacientes, preenchendo dados pessoais em prontuários e encaminhando-os para consulta; triar a clientela, mantendo controle e atualização de informações, preenchendo formulários, prontuários, carteiras de vacinação e controle de saúde, efetuando aprazamento, lançando dados em formulários apropriados, fazendo encaminhamento aos serviços de saúde disponíveis e compatíveis; atender pós-consulta os pacientes, orientando e entregando medicamentos, conforme prescrição médica e prestando informações gerais sobre cuidados básicos de saúde; executar outras tarefas correlatas.

Técnico de Enfermagem

Técnico de Saúde Pública II

Orientar e acompanhar os trabalhos de enfermagem em grau auxiliar, e participar do planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro e participar da orientação e supervisão de trabalhos de enfermagem em grau auxiliar e compor a equipe de saúde; executar outras atividades correlatas.

Técnico de Laboratório

Técnico de Saúde Pública II

Executar trabalhos técnicos relativos à analise de laboratório; preparar medicamentos e soluções reativas, bem como operar, calibrar e manter equipamentos analíticos e de suporte; desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através de manipulação de aparelhos de laboratórios e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou prevenção de doenças; zelar pela limpeza de aparelhos e instrumentos de laboratório; executar outras atividades correlatas.

Técnico de Radiologia

Técnico de Saúde Pública II

Selecionar filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiologia requisitada pelo médico, visando facilitar a execução do trabalho; colocar os filmes nos chassis, preparar o paciente nas posições corretas, medindo as distâncias para a focalização da área a ser radiografada; acionar o aparelho de raio "x", observando as instruções de funcionamento; encaminhar os chassis com o filme à câmara escura e efetuar a revelação da chapa; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; controlar o estoque de filmes e de outros materiais do setor, verificando gastos, para assegurar a continuidade do serviço; operar qualquer tipo de máquina para a revelação, fixação e secagem de chapas radiográficas; executar outras atividades correlatas.

Técnico de Segurança no Trabalho

Técnico de Saúde Pública II

Integrar equipe de definição e elaboração da política de saúde e segurança no trabalho; participar, sob supervisão, da implementação das medidas de segurança no trabalho, identificação de variáveis de controle de acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; participar de perícias internas, do acompanhamento e avaliação da operacionalização de medidas de segurança no trabalho; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; integrar equipe de investigação e analise de acidentes e recomendação de medidas de prevenção e controle para saúde e segurança no trabalho.

Técnico de Serviços de Saúde II (cuidador em saúde mental)

Técnico de Saúde Pública II

Prestar e garantir o atendimento aos pacientes em situações de crises, por solicitação do beneficiário, por solicitação de familiares ou do representante legal; visitar todos os beneficiários sob sua responsabilidade, assim como seus familiares (quando for o caso); mobilizar outros recursos assistenciais, sempre que achar necessário; incentivar atividades coletivas de ressocialização – trabalho, cultura e lazer; sensibilizar e orientar pessoas e grupos, incluídos na rede social do usuário, objetivando integrá-lo de forma satisfatória ao convívio social; defender o exercício pleno dos direitos civis e políticos do usuário, incluída a discussão permanente dos limites da tutela, para isso acionando a assistência jurídica adequada; avaliar a provisão do apoio direto ao beneficiário pelo representante legal, se houver; submeter ao gestor municipal relatório sobre o acompanhamento de cada beneficiário.

Técnico de Serviços de Saúde II (imobilização ortopédica)

Técnico em Saúde Pública II

Atender à solicitação médica encaminhada à sala de gesso, observando o tipo de imobilização a ser feita e o membro afetado; proceder à técnica de imobilização conforme padrões técnicos, utilizando todo material necessário para tal; solicitar ao técnico ou auxiliar de enfermagem para realizar o curativo, em caso de fratura exposta ou com ferimentos/escoriações; orientar o paciente a permanecer no setor por um tempo, após a colocação de gesso; orientar quanto à melhor maneira de deambular com a bota gessada, quanto à higiene corporal e principalmente a retornar ao serviço, se ocorrer qualquer dano ao aparelho gessado; confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos; executar imobilizações e trações cutâneas, bem como auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos); preparar e executar trações cutâneas; auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e na manobra de redução; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; executar outras tarefas correlatas.

Técnico de Serviços de Saúde II (tecnologia da informação)

Técnico de Saúde Pública II

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; coletar dados referentes às atividades mensuráveis dos serviços hospitalares; manter os sistemas de registro e controle de informações para a apuração de desempenho de pessoas e de unidades e controle e apropriação de custos dos serviços executados; instalar e customizar softwares, implantar e administrar sistemas e bancos de dados e rotinas de segurança; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III – EDITAL 01/01/2014

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS FUNÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E MÉDIO

PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR :

LÍNGUA PORTUGUESA: A) Compreensão e interpretação de textos. B) Coesão textual. C) Ortografia e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas normas; D) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; E) Emprego das classes de palavras. F) Períodos compostos por coordenação e subordinação; G) Regência (verbal e nominal) e crase; H) Concordância nominal e verbal; (I) Emprego dos tempos e modos verbais. J)Pontuação. K) Orações reduzidas. A elaboração das questões da prova de Língua Portuguesa obedecerá às normas ortográficas em vigor desde 1º de janeiro de 2009, editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990, respeitando-se, porém, a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA FUNÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL/Profissional de Serviços de Saúde: Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; Sistema único de assistência social (SUAS); Regulamentação da Profissão do Assistente Social; Código de Ética do Assistente Social; História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Instrumentos e Técnicas de Serviço Social; Planejamento e Pesquisa Social; Políticas Públicas: Políticas Educacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); Políticas e Sistema Único de Saúde (SUS); Política Nacional e Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Política Nacional para integração da pessoa Portadora de Deficiência; Seguridade social. 16 Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

AUDITOR DE SERVIÇO DE SAÚDE/Profissional de Serviços de Saúde - Graduação em Enfermagem ou Farmácia-Bioquímica: Procedimentos de auditoria em sistema de saúde: definições e conceitos, objetivos, tipos e campo de atuação da auditoria. Perfil do auditor. Auditoria na assistência ambulatorial e hospitalar no SUS. Sistemas informatizados em auditorias no SUS. Contratação de serviços no SUS. Glosas em auditoria no SUS. Apuração de denúncia. Financiamento no SUS: forma de repasse de recursos federais. Utilização de recursos federais no SUS. Modelo de atenção, regulação assistencial. Controle das ações e serviços Ambulatoriais e Hospitalares. Autorização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares no SUS. Monitoramento da produção ambulatorial e hospitalar. Avaliação dos serviços de saúde; Auditoria analítica e operativa no SUS. Processos de trabalho da auditoria em saúde no SUS. Programação em Auditoria. Ética profissional em auditoria; Legislação sobre saúde pública: Decreto n° 1651, de 28 de setembro de 1995: Regulamentação do Sistema Nacional de Auditoria – SNA Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

BIÓLOGO/Profissional de Serviços de Saúde: Teoria celular. Organização da célula: organismos procariotos e eucariotos. Diferenças entre célula vegetal e animal. Elementos químicos presentes nos seres vivos. Água, molécula essencial à vida. Água como solvente (propriedades físicas e químicas da água). Química dos organismos (funções e reações básicas da química orgânica). Íons e ácidos. Proteínas. Estrutura básica das proteínas. Estrutura tridimensional das proteínas e ligações peptídicas. Funções das proteínas. Carboidratos, glicoproteínas, lipídios, nucleotídeos e ácidos nucléicos. Origem da domesticação de plantas e animais e a mudança do comportamento nômade para sedentário da humanidade. Dominância completa e incompleta. Tipos de divisão celular. Conceito de genótipo e fenótipo. Interação gênica. Ligação. Melhoramento genético e diversidade genética. Endogamia. Genes e cromossomos. DNA e o conceito moderno de gene. Código genético. Do DNA às proteínas. Mitocôndrias, cloroplastos e bactérias. 16 Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

CIRURGIÃO DENTISTA/Profissional de Serviços de Saúde – Especialidade Endodontia: Anatomia e histologia do canal radicular; anestesia locorregional oral: tipos, técnicas, anestésicos, indicações e contra indicações, acidentes, medicação de urgência; biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais; Tratamento endodôntico: preparo mecânico-químico, técnicas de instrumentação manual e rotatória, medicação intracanal, obturação dos canais, instrumentais e materiais, orientação pré e pós-operatória; diagnóstico e tratamento dos problemas endodônticos e periodontais de interesse comum; emergência em odontologia; epidemiologia em saúde bucal; farmacologia aplicada à odontologia; fisiologia dos tecidos pulpar e periapical; radiologia aplicada à endodontia: análise e interpretação; tratamento conservador da polpa. 16 Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

CIRURGIÃO DENTISTA/Profissional de Serviços de Saúde – Especialidade Odontopediatria:Desenvolvimento Psicológico Infantil; abordagem comportamental da criança; erupção, rizólise e esfoliação dos elementos dentários decíduos; estudo comparativo entre as dentições; exame clínico da criança e do adolescente; procedimentos radiológicos aplicados à prática odontopediátrica; anestesia local e geral no paciente infantil; diagnóstico, prevenção e tratamento da doença cárie; estomatites na infância e adolescência; terapia pulpar em dentes decíduos; procedimentos Cirúrgicos no paciente infantil; traumatismos em dentes decíduos e permanentes; atendimento da criança portadora de necessidades especiais; terapêutica medicamentosa aplicada ao paciente infantil; atenção integral a criança e ao adolescente; promoção de saúde bucal; indicadores de morbidade e mortalidade infantil; epidemiologia das doenças bucais na infância; atendimento de urgência da criança; materiais dentários restauradores e endodônticos; odontopediatria baseada em evidência; ortodontia preventiva e interceptadora. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

CIRURGIÃO DENTISTA/Profissional de Serviços de Saúde – Especialidades Pacientes Especiais:Conceito e classificação dos pacientes com necessidades especiais. Genética clínica e aplicada. Deficiências sensoriais. Deficiência mental. Paralisia cerebral e deficiências neuromotoras. Cardiopatias. Coagulopatias. Pacientes oncológicos. Doenças endócrino-metabólicas. Exames laboratoriais e de imagem complementares. Terapêutica medicamentosa. Odontologia preventiva aplicada aos pacientes com necessidades especiais. Atendimento do paciente especial no consultório. Sedação e anestesia geral. 16 Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

FARMACÊUTICO E FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO/Profissional de Serviços de Saúde: Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos; Armazenamento: boas práticas de armazenamento de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo; Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos; vias de administração de fármacos; Fármaco vigilância: reações adversas a medicamentos, Interações medicamentosas e terapia antineoplásica; Conceito e caracterização do risco sanitário; Identificação do dano; dose-resposta; avaliação da exposição; ações corretivas político-administrativas no âmbito do sistema de saúde, serviço e impacto na sociedade (o que fazer, planejamento, procedimentos, avaliação da exposição do risco, consequências econômicas, políticas e sociais) incerteza da avaliação; decisão e ação; Identificação do dano e suas causas, diferença entre risco, incerteza e erro; Monitoramento dos fatores de risco. Legislação sobre saúde pública: Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, do Ministério da Saúde – Política Nacional de Medicamentos; artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/Profissional de Serviços de Saúde – Enfermagem e Farmácia-bioquímica: Vigilância Sanitária. Biossegurança: Lei nº 11.105, 24 de março de 2005. Análise e gerenciamento de riscos: Conceito e caracterização do risco sanitário; Identificação do dano; dose-resposta; avaliação da exposição; ações corretivas político-administrativas no âmbito do sistema de saúde, serviço e impacto na sociedade (o que fazer, planejamento, procedimentos, avaliação da exposição do risco, consequências econômicas, políticas e sociais) incerteza da avaliação; decisão e ação; política da comunicação; Identificação do dano e suas causas, diferença entre risco, incerteza e erro; Monitoramento dos fatores de risco. Prevenção e controle de riscos ambientais: Vigilância sanitária na prevenção e contato de contaminação de riscos ambientais; Controle de fontes de poluição do meio ambiente; Resíduos sólidos em serviços de saúde; Prevenção de riscos ambientais. Qualidade em serviços de saúde: Acreditação em serviços de saúde. Conceito; Metodologias existentes no Brasil; Dimensões da acreditação. Epidemiologia: Indicadores de saúde; Índices e coeficientes; Variáveis de tempo, espaço e pessoa; Desenhos de pesquisa epidemiológica; Eventos sentinela. Vigilância epidemiológica: Conceito; Propósito; Funções; Coleta de dados e informações; Investigação epidemiologia; Busca ativa de casos. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

FISIOTERAPEUTA - Profissional de Serviços de Saúde: Anatomia e Fisiologia do Sistema Musculoesquelético, Neurológico, Respiratório e Cardiovascular; Clínica em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Amputados, Próteses e Órteses; Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

FONAUDIÓLOGO - Profissional de Serviços de Saúde: Desenvolvimento e aquisição de linguagem; Fisiologia da Fonação: processo de aquisição, percepção e produção dos sons da fala; Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos, próteses auditivas e implantes cocleares; Intervenção fonoaudiológica nos distúrbios da comunicação; trabalho em equipe multi e inter disciplinar; Planejamento e programas preventivos; fonoaudiologia hospitalar; Código de ética profissional do fonoaudiólogo; Programas fonoaudiólogos de triagem. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

GESTOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE/Profissional de Serviços de Saúde – Administração: Administração Geral: a administração como ciência e técnica; os primórdios da administração; as teorias no âmbito das abordagens da administração: clássica, humanística, neoclássica, estruturalista, comportamental, sistêmica e contingencial; Administração da Informação: a gestão do processo de gerar, encaminhar, guardar, recuperar e disponibilizar informações ao cidadão munícipe e às comunidades local, regional e nacional, em especial o Portal da Transparência; os conceitos básicos da área e as atividades inerentes ao desempenho do dirigente, de acordo com a legislação sobre saúde pública vigente e pertinente. Administração de Materiais: a gestão dos suprimentos, envolvendo as compras, o almoxarifado, os transportes e os serviços auxiliares, e do patrimônio; os conceitos básicos da área e as atividades inerentes ao desempenho do dirigente. Administração de Recursos Humanos: a gestão de pessoas, envolvendo as atividades de recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, acompanhamento, avaliação, salários, remuneração, carreira, benefícios, vantagens, higiene e segurança no trabalho; os conceitos básicos da área e as atividades inerentes ao desempenho do dirigente, de acordo com a legislação sobre saúde pública vigente e pertinente. Administração do Conhecimento: a gestão do processo de ouvir as pessoas naquilo que conhecem no âmbito da organização, bem como a necessidade de serem aprendidas e disseminadas algumas habilidades básicas, como o da escuta hábil, com o seu aproveitamento na elaboração de propostas de políticas públicas no âmbito de sua atuação profissional. Organização, Sistemas e Métodos: a gestão dos processos gerenciais de organização, de sistemas, de métodos e de consolidação, nos âmbitos setoriais e organizacional da instituição. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

GESTOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE/Profissional de Serviços de Saúde – Arquitetura: Projetação arquitetônica: metodologia, justificativa conceitual, especificações técnicas; NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura. Urbanismo e Meio Ambiente: meio ambiente e desenvolvimento – o desafio urbano, a degradação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Legislação sobre saúde pública Urbana: Código de Obras (Edifício), Plano Diretor, uso e parcelamento do solo, Estatuto das Cidades – Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estrutura urbana: sistema viário, projetos de urbanização. Projetos e obras: noções sobre resistência dos materiais, técnica de materiais e construções, instalações elétricas e hidráulicas. A paisagem e o paisagismo. Princípios e técnicas para adequação das edificações e do espaço urbano às exigências bioclimáticas. Sistemas estruturais e construtivos; instalações prediais; planejamento, gerenciamento e acompanhamento de obras; Princípios e normas relacionados à acessibilidade arquitetônica. Estudos de viabilidade financeira e orçamento de obras públicas; Conhecimento de desenho técnico de edificações e urbanismo. Conhecimento de informática aplicada à arquitetura (plataforma Auto-Cad). Acessibilidade: NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

GESTOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE/Profissional de Serviços de Saúde – Ciências Contábeis: Direito Administrativo: Princípios Básicos da Administração Pública: legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade, eficiência. Atos Administrativos: conceito, elementos: competência, finalidade, forma, motivo, objeto. Noções Gerais de Licitações e contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002 com alterações posteriores). Contabilidade: Noções de Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais de Contabilidade. Patrimônio: Componentes patrimoniais. Ativo, Passivo e Situação Patrimonial (Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e suas variações patrimoniais. Contas: Conceito, Função, Estrutura, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício. Orçamento e Contabilidade Pública: Noções gerais; conceitos básicos; campo de aplicação; objeto. Regime Contábil: receitas; despesas. Orçamento Público: noções gerais de orçamento – PPA, LDO, LOA; conceitos; princípios orçamentários. Créditos Adicionais: créditos suplementares; créditos especiais; créditos extraordinários. Receita Pública: definição, classificação e estágios da receita pública. Despesa Pública: definição, classificação e estágios da despesa pública. Escrituração de Operações Típicas da Contabilidade Pública: sistema orçamentário; sistema financeiro; sistema patrimonial. Legislação sobre saúde pública: Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

GESTOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE/Profissional de Serviços de Saúde - Direito: Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Organização administrativa do Estado. Administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas, cargo, emprego e função públicos. Poderes administrativos. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado. Convênios e Licitações. Direito Constitucional: Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. Direito Penal: Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Erro de tipo e erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a saúde pública. Crimes contra a administração pública; Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

GESTOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE / Profissional de Serviços de Saúde – Graduação em Engenharia Sanitária ou Ambiental: Segurança do trabalho. Avaliação de impacto ambiental. Topografia. Geologia aplicada à engenharia sanitária e ambiental. Educação ambiental (resíduos, água, esgoto). Qualidade da água. Microbiologia ambiental. Controle de poluição das águas. Controle de poluição atmosférica. Direito ambiental. Tratamento de despejos industriais. Sistemas de esgotos. Tratamento de águas residuárias. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos urbanos. Mecânica dos solos. Instalações hidráulicas prediais. Planejamento ambiental e urbano. Bioquímica para engenharia sanitária e ambiental. Fundamentos do desenvolvimento sustentável. Monitoramento Ambiental. Educação Ambiental. A Política Nacional do Meio Ambiente e o Sistema Nacional de Meio Ambiente. Sistemas Estaduais e Municipais de Meio Ambiente. Principais instrumentos de gestão ambiental. Padrões de qualidade e de emissões. Zoneamento Ecológico Econômico. Indicadores ambientais: conceitos e aplicações. Série ISO 14000 e Sistema de Gestão Ambiental. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Área de Preservação Permanente e Reserva Legal. Licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental: conceitos básicos, metodologias de avaliação, identificação dos impactos, programas ambientais, medidas de mitigação e compensatórias. Fundamentos de Ecologia. Populações: dinâmica e interações. Principais Biomas. Ecossistemas: fluxos de energia e materiais. Comunidades: organização espacial, temporal e funcional. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

GESTOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE/Profissional de Serviços de Saúde – Engenharia Civil: Planejamento, Orçamento e Controle de Obras. Acompanhamento de obras. Cronograma físico-financeiro. Especificações técnicas de materiais, produtos e serviços. Tecnologia das Construções. Canteiro de obras. Serviços preliminares. Locação da obra. Topografia. Terraplanagem, movimento de terra. Fundações. Estruturas (formas, armação e concreto). Alvenarias. Revestimentos. Pavimentações. Impermeabilizações. Materiais de Construção - Propriedades gerais. Aglomerantes (asfaltos, cal, gesso, especiais). Cimento Portland. Agregados. Impermeabilizantes, uso de aditivos no concreto. Estudo de dosagem do concreto. Preparo do concreto. Transporte do concreto. Lançamento, adensamento e cura do concreto. Instalações Prediais - Conceitos básicos sobre dimensionamento, instalação e segurança das instalações prediais. Elementos das instalações elétricas e telefonia residencial, hidráulicas, sanitárias, gás GLP. Fundações - Tipos de fundações, aplicação e execução. Geotecnia, mecânica dos solos. Estrutura - Tipos de estrutura. Componentes de concreto armado (flexão de vigas, torção de vigas, flexão de lajes, torção de lajes, trincas em pilares). Patologia e diagnóstico das estruturas de concreto armado e corrosão de armaduras. Estruturas Metálicas. Análise Estrutural – Estruturas isostáticas e hiperestáticas. Diagramas de esforços em vigas e pórticos planos. Saneamento básico – Sistemas urbanos de abastecimento de água: manacial, captação, adução, tratamento, reservação, distribuição. Sistemas urbanos de esgotamento sanitário. Estudo de concepções de sistemas de esgotamento sanitário. Redes de esgotamento sanitário. Estações elevatórias. Estudo de concepção de sistemas de drenagem urbana. Macrodrenagem. Sistemas de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos. Saneamento e controle de vetores; Estradas – Projetos. Terraplanagem. Sistemas de Transporte. Pontes, viadutos, obras de arte. Contenção de encostas, obras de terra. Meio ambiente – conceitos básicos, administração, gestão e ordenamento ambientais, monitoramento e mitigação de impactos ambientais. Gerenciamento de recursos hídricos. Engenharia de Segurança. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

GESTOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE/Profissional de Serviços de Saúde - Tecnologia de Informação: Organização e arquitetura de computadores: hardware, software, sistema operacional, dispositivos de entrada e saída, periféricos, memória, processador, dispositivos de armazenamento. Redes de armazenamento de dados: conceitos de SAN, NAS. Sistemas operacionais: conceitos e configurações de MS Windows (XP, Vista, Seven, 2008 Server, HIPER-V) e Linux(Red Hat, Xen, KVM, Ubuntu), VMWare ESX. Gerenciamento de memória, programas, processos, entrada e saída. Gerenciamento de sistemas de arquivos CIFS e NFS. Administração de usuários, grupos, permissões, controles de acesso (LDAP, Active Directory). Redes de computadores: conceitos de comunicação de dados, meios de transmissão (Redes WAN), cabeamento estruturado, redes sem fio. Modelo OSI. Protocolo TCP/IP versões 4 e 6. Gerenciamento de redes de computadores: conceitos, protocolo SNMP, qualidade de serviço (QoS). Noções de Data Center. Segurança: criptografia simétrica e assimétrica, certificação e assinatura digital, firewall, filtro de conteúdo, NAT, VPN, vírus de computador e outros tipos de malware. Sistemas de cópia de segurança: tipos e meios de armazenamento. Auditoria. Plano de Contingência. Normas de segurança ISO 17799 e ISO 27001. Banco de dados: banco de dados relacional, modelos ER, linguagens SQL, PL/SQL, PL/PGSQL. Banco de dados Oracle 10g, SQL Server, MySQL e PostgreSQL. Conceitos de data warehouse, data mining, OLAP, portais. Linguagens de programação: estrutura de dados, algoritmos, interpretação e compilação de programas. Orientação a objetos: classe, herança, polimorfismo, objeto. Engenharia de software: análise e projeto estruturado e orientado a objetos. UML. Conceitos de HTML, CSS e XML. Modelagem funcional e de dados. Testes, homologação e implantação de sistemas. Ambientes e linguagens de programação: Java, C/C++, PHP, Javascript, HTML5. Servidores de aplicação: Tomcat, JBoss, Apache, Nginx. Frameworks Java: ejb, jsf, hibernate, j2EE, CakePHP, Zend PHP. Métricas de software: pontos de função, pontos de casos de uso. Arquitetura de sistemas: cliente/servidor, multicamadas, hub, webserver e orientada a serviços (SOA). Padrões de projetos (design patterns). Gestão de Tecnologia da Informação: Frameworks ITIL V3 e COBIT (versão 4.1). Qualidade de software: modelos CMMI, MPS-BR, ISO 12207. Gerenciamento de projetos: PMBoK. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

MÉDICO ESPECIALISTA - Profissional de Medicina - Anestesiologista, Gastrenterologista, Ginecologista/Obstetrícia, Hematologista, Médico Infectologista, Nefrologista, Neurologista, Neuropediatra, Oftalmologista, Oncologista, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Patologista, Pediatra, Pneumologista, Psiquiatra, Psiquiatra Criança e Adolescente, Radiologista, Reumatologia, Saúde do Trabalhador, Ultrassonografia e Médico Plantonista: 1. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias e arritmias cardíacas. 3. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. 4. Doenças gastrointestinais e hepáticas: e insuficiência ulcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitarias, diarreia, colelitiase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatiastoxicas hepática crômica. 5. doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrítica e litíase renal. 6. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos. 7. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias e gota. 8. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. 9. Exames complementares invasivos e nãoinvasivos de uso corriqueiro na pratica clinica diária. 10. Emergências clinicas. 11. Controle de infecções hospitalares. 12. Métodos radiológicos. Interpretação dos exames por imagem. 13. Imunofisologia. O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; 14. Diagnósticos e Tratamentos de: doenças sexualmente transmissíveis (DST). 15. Ética Médica: Funções no Conselho de Medicina; Publicidade médica; Relação médico-paciente e familiares; responsabilidade profissional; Perícia e auditoria médica. 16 Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

PSICÓLOGO/Profissional de Serviço de Saúde: Ética Profissional; Avaliação psicológica; Elaboração de documentos escritos em Psicologia; Transtornos mentais (CID-10); Elaboração de projetos e pesquisas em Psicologia; Teorias psicológicas; Intervenção preventiva em saúde mental; A prática profissional do psicólogo no serviço público de assistência social nos diferentes níveis de intervenção (CRAS/ CREAS / ABRIGOS); Técnicas e abordagens psicoterápicas individual e grupal: infantil, adolescente, adulto e família; Aconselhamento e orientação psicológica; Psicoterapia breve; Inclusão social e acessibilidade; Teorias de aprendizagem; Palestras e intervenções psicoprofiláticas escolares; Desenvolvimento humano; Atuação em equipe multidisciplinar e interdisciplinar; Políticas Públicas em saúde mental; Integração de políticas públicas - saúde e assistência social; O psicólogo nos diferentes níveis de intervenção (baixa, média e alta complexidade). Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

PSICOPEDAGOGO/Profissional de Serviços de Saúde: Introdução e Fundamentos da Psicopedagogia. - Psicologia do Desenvolvimento Humano e as Dificuldades de Aprendizagem. - Psicomotricidade/ A Importância da Psicomotricidade no processo de Aprendizagem. Jogos como recurso para Aprendizagem. A atuação do psicopedagogo no conhecimento interdisciplinar. A arte, o movimento e a linguagem na infância. A relação família/escola no processo de ensino e aprendizagem. Desenvolvimento Cognitivo. Estruturas da cognição no processo de aprendizagem. O afeto e sua relação com a aprendizagem. A importância do afeto para o saber pedagógico e o aprender escolar. A Linguagem Oral e seu Desenvolvimento. A linguagem infantil – fases do desenvolvimento. Alfabetização e Letramento /Alfabetizar letrando: os métodos de ensino. Níveis do desenvolvimento da escrita contribuições de Emília Ferreiro. Legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; Artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 2.387, de 8 de maio de 2014.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS FUNÇÕES COM ESCOLARIDADE DE ENSINO MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODAS AS FUNÇÕES: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classes de palavras. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, homônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Estrutura e Formação de Palavras. Termos da Oração. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015.

MATEMÁTICA PARA TODAS AS FUNÇÕES: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA AS FUNÇÕES: Técnico de Serviços de Saúde I e Técnico de Recepção

Noções de Informática: Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office. Sistema operacional: Windows. Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

Noções da legislação sobre saúde pública: com base nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 e artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO II/Técnico de Saúde Pública I: Normatização da profissão. Ética profissional: Conceito, direito do paciente, comportamento profissional, privacidade e segredo profissional, conduta do ASB frente ao cirurgião dentista. Etiqueta profissional, higiene pessoal; Ergonomia aplicada à odontologia: áreas de trabalho, padronização, deveres do ASB, tempo operatório. Anatomia oral e dentária. Biossegurança em odontologia; Prevenção: placa bacteriana, flúor, doença cárie, evidenciadores, selantes, doença periodontal. Instalação de um consultório odontológico e equipamentos e aparelhos - Sala clinica, piso, paredes, abastecimento de água, cadeira odontológica, equipo, aparelho Rx amalgamador, mocho. Instrumentos odontológicos: instrumentais para exame clínico, para procedimentos, para cirurgia e exodontias, prótese e endodontia, dentÍstica e prótese; Noções da legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 e artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM/Técnico de Saúde Pública II: Prevenção e controle de infecção hospitalar: Medidas de Biossegurança. Princípios, métodos e técnicas de esterilização. Uso de Equipamento de proteção individual. Cuidados com a manutenção da integridade da pele, ostomias e feridas. Farmacologia aplicada à enfermagem: Preparo e administração de medicamentos e soluções. Cálculo de diluição de medicamentos para adulto e em pediatria. Calculo de gotejamento e tempo de infusão. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem: Lei nº7.498, do exercício profissional de enfermagem, de 25/07/1986. Assistência de enfermagem ao paciente critico e semi-crítico com: Infarto agudo do miocárdio, arritmias, angina, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, edema agudo de pulmão, insuficiência renal aguda e crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, pneumonia, acidente vascular encefálico, diabetes, choques de diversas etiologias, septicemias, traumas, e cirurgias dos diversos sistemas. Atuação do técnico de enfermagem em situações de urgência e emergência. Atuação do técnico de enfermagem no centro cirúrgico. Assistência de enfermagem ao paciente na fase terminal e após a morte. Assistência de enfermagem na saúde da mulher, da criança e do adolescente no âmbito hospitalar. Prontuário e anotação de enfermagem. Técnicas de Enfermagem: Higiene e conforto: Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto; Alimentação; Cuidado com o paciente após as eliminações. Limpeza da unidade do paciente. Transporte do paciente. Posições para exames. Administração de dietas. Transfusões de sangue e hemoderivados. Oxigenoterapia e nebulização. Cuidados com a traqueostomia e drenagem torácica. Fluidoterapia, balanço hídrico. Coleta de material para exames laboratoriais. Sinais vitais. Atuação do técnico de enfermagem no Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde; Noções da legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 e artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Técnico de Saúde Pública II:Colheita de Sangue (soro e plasma); Líquidos orgânicos; Bioquímica (reagentes, dosagens); Hematologia (hemograma, VHS, coagulograma); Imunologia (antígeno, anticorpo, complemento, aglutinação, sistema ABO, sistema Rh, testes de Coombs, látex, Waaler Rose, ASLO, VDRL, imunofluorescência, enzimaimunoensaio, fator reumatóide); Unidades de volume (cálculos e diluições); Microbiologia (bactérias, meios de cultura, semeadura em bacteriologia e micologia, técnicas de coloração, lâminas para esfregaços); Parasitologia (técnicas para diagnóstico de enteroparasitoses, técnicas específicas de diagnósticos); Urianálise (coleta de urina, tiras reativas na urianálise, testes de proteína, glicose e bilirrubina); Noções da legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 e artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

TÉCNICO DE RADIOLOGIA/Técnico de Saúde Pública II: Anatomia: Estudo anatômico, função fisiológica de órgãos e aparelhos do corpo humano. Esqueleto humano, ossos e articulações, crânio, coluna vertebral e membros superiores e inferiores, aparelhos digestivo e urinário, aparelhos circulatório e respiratório e sistema glandular. fígado, pâncreas, baço e tecido mielóide. - Técnica Radiológica: Equipamentos de Raios-X. Fatores radiográficos, acessórios e complementos. Tomógrafos: tomógrafo linear e computadorizado. Princípios da tomografia. Angiógrafos e seriógrafos. Incidências específicas e técnicas rotineiras para exames gerais e específicos. Física atômica elementar, Física das radiações. Eletricidade e eletrônica. Física e eletrônica aplicada à produção de Raio-X, ampola de Raio-X, transformadores e retificadores. Aparelhos de Raio-X, equipamentos e acessórios. Estudo das propriedades físicas dos Raio-X e suas aplicações práticas no campo de radiologia. - Higiene das Radiações secundárias, meios de proteção das radiações ionizantes, efeitos biológicos das radiações; Noções da legislação sobre saúde pública: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 e artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO/Técnico de Saúde Pública II: Ergonometria (ergonomia). Prevenção e controle de acidentes. Administração e legislação sobre saúde pública aplicadas. Segurança do trabalho. Higiene e Medicina do Trabalho. Tecnologia e prevenção de combate a incêndio e sinistros. Brigadas de incêndio/Planos de abandono. Todas as Normas Regulamentadoras. PPRA/Mapas de Risco. EPIs/EPCs. Vistorias e inspeções de segurança e de investigação de acidentes. Estatísticas de acidentes. CIPA/SIPAT; Noções da legislação sobre saúde pública Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 e artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE II (tecnologia da informação)/Técnico de Saúde Pública II: Fundamentos de computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada e saída. Princípios de sistemas operacionais. Ambientes Windows (XP, Vista, 7, 8), Windows Server (2003 e 2008) e Linux. Internet e Intranet. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Conceitos de protocolos. Acesso à distância a computadores. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas. Instalação de programas e periféricos em microcomputadores. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia. Redes de Comunicação. Tecnologias de redes locais Ethernet/Fast Ethernet/Gigabit Ethernet. Cabeamento: par trançado - categoria 5E e 6, cabeamento estruturado (norma EIA/TIA 568); fibras ópticas: fundamentos, padrões 1000BaseSX e 1000BaseLX. WIRELESS. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). Conceitos de Rede Local. Domínios (usuários, grupos locais e globais, políticas de grupos, Active Directory). Segurança da Informação. Linguagens de programação: Aspectos gerais das linguagens ASP, PHP, Delphi, Java;

TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE II (imobilização ortopédica)/Técnico de Saúde Pública II: Conhecimentos básicos de Anatomia e Fisiologia; Técnicas de imobilização e confecção de aparelho gessado; Conhecimentos básicos do instrumental específico; Noções gerais sobre: técnicas básicas de enfermagem, esterilização e primeiros socorros; Fraturas, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral (procedimentos básicos específicos do técnico); Normas de biossegurança. Legislação sobre saúde pública; Noções da legislação sobre saúde pública: artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 e artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE II (cuidador de saúde mensal)/Técnico de Saúde Pública II: O Programa “De Volta para Casa”: tipos de benefícios. Residências Terapêuticas; o que são; para que servem; Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Lei Federal no 10.708, de 31 de julho de 2003, Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; Noções da legislação sobre saúde pública: artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 e artigos 5º a 14 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

ANEXO IV - EDITAL Nº 01/01/2014

PROVIMENTO CARGOS/FUNÇÕES DA CARREIRA SAÚDE PÚBLICA

DECLARAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

NOME DO CANDIDATO

Nº DA INSCRIÇÃO

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

CPF nº

CANDIDATO FUNÇÃO DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº

01/01/2014

Senhor Presidente da Comissão do Concurso:

O candidato acima identificado, inscrito no Concurso Público para ingresso no Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Corumbá, se declara portador de deficiência e solicita sua participação no certame, em obediência aos critérios assegurados aos portadores de deficiência, nos termos da legislação vigente e de conformidade com os termos do Edital 01/01/2014.

Assumo o compromisso de que apresentarei, se classificado e nomeado, o Laudo Médico atestando a espécie e o grau/nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), para avaliação da perícia médica quanto a compatibilidade da deficiência com as exigências para exercer a função acima especificada, para a qual estou inscrito(a), com tratamento especial conforme Anexo IV, juntado a esta declaração.

Nestes termos, pede deferimento.

Corumbá, _______ de______________ de 2014

_______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(o)

ANEXO V - EDITAL Nº 01/01/2014

PROVIMENTO CARGOS/FUNÇÕES DA CARREIRA SAÚDE PÚBLICA

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

NOME DO CANDIDATO

Nº DA INSCRIÇÃO

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

CPF nº

TELEFONE PARA CONTATO

CANDIDATO À FUNÇÃO

EDITAL Nº

01/01/2014

LOCAL ONDE FOI CONVOCADO PARA REALIZAR A PROVA

Senhor Presidente da Comissão do Concurso:

O candidato acima identificado, concorrendo a uma vaga no cargo/função indicado, do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Municipal de Corumbá, vem requerer a V. Sª que lhe sejam concedidas condições especiais para realizar a prova escrita, em virtude de:

1. INCRITO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

*facilidade para acesso ao local de prova, por usar equipamento que impede subir escadas;

*confecção de prova especial em Braile com tempo adicional;

* confecção de prova especial ampliada, por ter deficiência visual (amblíope);

* ledor de prova com tempo adicional;

*intérprete de Libras, com tempo adicional.

2. NECESSITAR DE ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAR SEU BEBÊ:

Nome completo da pessoa que irá acompanhar o bebê para ser amamentado:

_______________________________________________________________, nº do RG ____________ /_____, emitido por ________________.

Obs.: O original do documento informado deverá ser apresentado no dia da prova.

3. ESTAR TEMPORARIAMENTE COM PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE:

Que o impossibilita realizar a prova escrita em condições normais, por estar [ ] acidentado [ ] operado [ ] outros), de acordo com atestado anexo, necessitando que lhe sejam disponibilizadas, no local de realização das provas escritas, as seguintes condições:

Nestes termos, pede deferimento.

Corumbá, _____/ de _______________ de 2014.

Assinatura do(a) candidato(o)