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DECRETO Nº 1.354, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre verificação de demanda de pessoal para ocupar postos de trabalhos privativos de cargos efetivos e estabelecer critérios para seleção de candidatos ao quadro de pessoal do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, inciso I, e 28 da Lei Complementar n° 89, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando que servidores temporários ocupando postos de trabalho permanente dos órgãos da administração direta somente pode ocorrer quando houver necessidade de atendimento a situação de excepcional interesse público;

Considerando a necessidade de verificar a demanda de pessoal do Poder Executivo;

Considerando a necessidade de organizar e manter um cadastro reserva de candidatos aptos a assumir os postos de trabalho que ficam vagos ou são criados para atender serviços de competência dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

D E C R E T A:

Art. 1º Os titulares das Secretarias Municipais, dos órgãos da Governadoria, das autarquias e das fundações integrantes da estrutura do Poder Executivo deverão encaminhar à Superintendência de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, até o dia 31 de maio de 2014, as demandas de pessoal para os seus serviços, prestando as seguintes informações:

I – as necessidades de pessoal, indicando as funções e os cargos, conforme denominações e vínculos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar n° 89, de 21 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e nas Leis Complementares nºs. 148, 149, 150 e 151, de 4 de abril de 2012, apontando os quantitativos, conforme as seguintes demandas:

a) vagas para provimento imediato, que deverão corresponder aos postos de trabalho permanentes que estão ocupados por servidores temporários, os quais deverão ser substituídos com a homologação do concurso;

b) número de candidatos que deverão compor o cadastro reserva, além das vagas solicitadas na alínea ‘a’ deste artigo, correspondente à estimativa de provimentos para os próximos dois anos;

II – indicação das modalidades de avaliação, além da prova escrita objetiva de língua portuguesa e matemática, que devem ser aplicadas para seleção dos candidatos às funções solicitadas, considerando as atribuições de cada função, escolhendo dentre as seguintes modalidades:

a) prova escrita de conhecimentos específicos para exercício das atribuições da função, obrigatória para todas as funções de nível superior;

b) prova escrita ou prática de noções de informática;

c) redação ou prova dissertativa, abrangendo conhecimentos específicos para o exercício da função;

d) prova prática, recomendável quando se tratar de funções operacionais ou técnicas;

e) prova de títulos, obrigatória para funções de nível superior, abrangendo títulos de capacitação e experiência profissional para exercer as atribuições da função;

e) teste de aptidão física (TAF), especialmente para funções que exigem esforço físico continuado na realização de trabalhos inerentes à função;

f) avaliação psicológica, mediante testes para mensurar, de forma objetiva e padronizada, as características e habilidades psicológicas do candidato para exercer a função;

g) curso de formação de capacitação para exercer a função ou curso introdutório para repassar conhecimentos sobre as atribuições e condições de trabalho da função;

III – outros esclarecimentos que possam contribuir para a realização de uma seleção mais adequada às demandas do órgão ou entidade.

§ 1º O quantitativo de vagas para provimento imediato deverá corresponder aos postos de trabalho que estão sendo ocupados por pessoal contratado por prazo determinado.

§ 2º O cadastro reserva será formado por candidatos classificados que poderão vir ser convocados, na medida em que surgirem demandas de pessoal, durante o período de validade do concurso.

Art. 2º Fica criada a Comissão de Concurso Público integrada por sete servidores municipais, membros representantes:

I – dois da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

II – um da Escola de Governo de Corumbá;

III – um da Procuradoria-Geral do Município;

IV – um da Secretaria Municipal de Governo;

V – um do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Corumbá (SIMCOR);

VI – um do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em educação de Corumbá (SINTED).

Parágrafo único. Os membros da comissão serão indicados, ao titular da Secretaria Municipal de Gestão Pública, pelos órgãos e entidades que representam e designados pelo Prefeito Municipal, até o dia 10 de maio de 2014.

Art. 3º Cabe à Comissão de Concurso Público:

I - analisar as demandas de vagas apresentadas pelos órgãos e entidades, consolidando as destinadas ao provimento imediato e as previsões para formação do cadastro reserva;

II – fazer a ponderação de modalidades indicadas para aplicação na seleção de funções incluídas no concurso, em vista da uniformidade e o custo do processo;

III – providenciar a elaboração dos editais de abertura e de execução das fases do concurso público, em conjunto com a entidade contratada para realizar o processo seletivo;

IV – apreciar recursos relativos às etapas do concurso público, com o apoio direto da entidade contratada;

V – decidir quanto às situações de isenção do pagamento da inscrição e atendimento especial a candidatos portadores de deficiência;

VI – providenciar a divulgação de editais e atos decisórios referentes à realização das etapas do concurso público.

Art. 4º Os candidatos portadores de deficiência poderão se inscrever no concurso sem restrições, sendo o bastante apresentar atestado, no ato da inscrição, indicando o tipo de deficiência, cuja compatibilidade com o exercício das atribuições da função será avaliada por uma equipe multidisciplinar, na fase do exame médico admissional.

Art. 5º A participação na comissão do concurso e na equipe multidisciplinar de avaliação dos candidatos portadores de deficiência constitui-se de prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 6º Cabe ao Secretário Municipal de Gestão Pública coordenar e supervisionar a implementação das medidas de responsabilidade da comissão do concurso, expedir os editais do concurso público e promover a escolha e a contratação de instituição com reconhecida capacidade técnica para conduzir as etapas do concurso público.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de abril de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Gestão Pública