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RESOLUÇÃO SMGP Nº 61/2014

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE, EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, resolve,

CONCEDER

Art. 1º A servidora JOSIANE APARECIDA DA SILVA XAVIER DE MOURA, Profissional de Educação, matrículas 3076 e 5581, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação de sua licença para capacitação docente, concedida pela Resolução SMGP nº 68/2013 de 26/03/2013, por mais 1 (um) ano, de acordo com a Lei nº 1933/2006, com ônus para o Município, conforme processo nº 14565 de 04/04/2014.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 20 de março de 2014.

Corumbá, MS, 14 de abril de 2014.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013

RESOLUÇÃO SMGP Nº 62/2014

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora ELIZABETH CRISTINA DE ANDRADE, Profissional de Educação, matrícula 5366, lotada na Secretaria Municipal de Educação, readaptação de função para Coordenador Pedagógico, conforme processo nº 13191 de 27/03/2014.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 26/02/2014.

Corumbá, MS, 14 de abril de 2014.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013

RESOLUÇÃO SMGP Nº 63/2014

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, resolve,

CONCEDER:

Progressão funcional vertical, aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM -, com fulcro no Decreto nº 943 de 06 de julho de 2011:

- DENNER DA SILVA E SÁ, matrícula 5298, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 12799 de 26/03/2014;

- JUCEMAR DE PINHO BRASIL, matrícula 6618, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 12319 de 24/03/2014;

- LAUREANO SILVA DE AMORIM, matrícula 3658, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 12219 de 21/03/2014;

- ROSA ALICE DE VASCONCELOS, matrícula 6727, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 9917 de 10/03/2014;

- TANIA REGINA GIACOMETTI, matrículas 3594 e 5319, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 12562 de 25/03/2014.

Corumbá, MS, 14 de abril de 2014.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013

RESOLUÇÃO SMGP Nº 63/2014

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, resolve,

CONCEDER:

Progressão funcional vertical, aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM -, com fulcro no Decreto nº 943 de 06 de julho de 2011:

- DENNER DA SILVA E SÁ, matrícula 5298, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 12799 de 26/03/2014;

- JUCEMAR DE PINHO BRASIL, matrícula 6618, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 12319 de 24/03/2014;

- LAUREANO SILVA DE AMORIM, matrícula 3658, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 12219 de 21/03/2014;

- ROSA ALICE DE VASCONCELOS, matrícula 6727, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 9917 de 10/03/2014;

- TANIA REGINA GIACOMETTI, matrículas 3594 e 5319, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para nível II, conforme processo nº 12562 de 25/03/2014.

Corumbá, MS, 14 de abril de 2014.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013