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Corumbá nº419 de 19/03/2014

EXTRATO E TERMO

TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 012/2013

Pelo presente instrumento administrativo de Termo de Rescisão Bilateral de Contrato o MUNICIPIO DE CORUMBÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por sua titular ROSEANE LIMOEIRO DA SILVA PIRES e LINDALVA PEREIRA DA COSTA, nos termos do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 115/2007, formalizam a RESCISÃO do CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 012/2013, originário do Processo Administrativo nº 43.446/2013, operando-se tal rescisão pelos seguintes fundamentos, gerando os efeitos a seguir fixados: DO OBJETO – CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo tem por objeto a rescisão bilateral, do CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 012/2013, ajustado com a finalidade de prestação dos serviços, pela Contratada, de Educador para Atendimento Especializado no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, cofinanciado com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. DA FUNDAMENTAÇÃO DA RESCISÃO – CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Termo de Rescisão de Contrato tem amparo no § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 115/2007 e demais elementos constantes do processo. DOS EFEITOS DA RESCISÃO – CLÁUSULA TERCEIRA – São efeitos da presente rescisão todos os indicados na Lei Complementar nº 115/2007, e mais as consequências estabelecidas no contrato rescindido. Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Lindalva Pereira da Costa. Data: 12 de março de 2014.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 001/2014.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marcel Correa da Silva.

OBJETO: Contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público como Educador de Participação Cidadã, em atendimento à Resolução CD/FNDE nº 54, de 21 de Novembro de 2012, para o desenvolvimento de ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano. VALOR: A importância mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.92.12.366.0103.2.605 – Projovem Urbano 31.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado. VIGENCIA: O contrato vigorará pelo prazo de 10 (dez) meses, a partir da data de sua assinatura, com carga horária distribuída em 20 horas semanais.

DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2014.

ASSINAM: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Marcel Correa da Silva.