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DECRETO Nº 1.279, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para realizar estudos para propor destinação do parque Marina Gatass.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando a necessidade de transformar o Parque Marina Gattass em um atrativo que beneficie o turista e principalmente a população corumbaense,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e elaborar proposta para destinação do Parque Matina Gatass, a fim de possibilitar uma utilização sustentável do local.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Assessor Especial Rodrigo Barbosa Terra e terá a seguinte composição:

I – Diretora-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico, Maria Clara Mascarenhas Scardini;

II – Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Elvécio Zequetto;

III – Diretora-Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá, Márcia Raquel Rolon;

IV – Diretora-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal, Hélènemarie Dias Fernandes;

V – Diretora-Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal, Luciene Deová de Souza.

Art. 3º Compete ao grupo:

I – avaliar a situação atual do Parque Matina Gatass;

II - propor atribuições aos representantes dos órgãos envolvidos.

III – elaborar relatório final dos trabalhos.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do grupo é de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 1.272, de 3 dezembro de 2013.

Corumbá, 11 de dezembro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal