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DECRETO Nº 1.267, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

DECLARA HÓSPEDE DE HONRA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, O EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ,Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, II c.c art. 100, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e,

Considerando que Luiz Inácio Lula da Silva foi Presidente da República Federativa do Brasil entre os anos de 2003 e 2010;

Considerando que          mantém em sua trajetória pessoal e política o compromisso firme com a democracia, a redução da pobreza, o combate à fome e a erradicação da miséria;

Considerando seu zelo e dedicação no fomento da atividade político-acadêmica nacional e internacional;

Considerando sua ilustre visita ao Município de Corumbá, no dia 12 de novembro de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado HÓSPEDE DE HONRA do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, o Ex-Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 12 de novembro de 2013.

PAULO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL