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RESOLUÇÃO SMGP Nº 6/2013.

Dispõe sobre a apresentação de documentos para assinatura de termo de credenciamento para averbação de consignação em folha de pagamento dos servidores de órgãos ou entidades de direito público do Poder Executivo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso da competência conferida no inciso II, art. 57 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 23 do Decreto nº 1.184, de 5 de maio de 2013;

R E S O L V E:

 Art. 1º As entidades privadas interessadas em obter credenciamento, perante a Prefeitura Municipal de Corumbá, para realização de averbação de consignação facultativa em folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas, deverão apresentar à Secretaria Municipal de Gestão Pública, conforme a sua natureza jurídica e a finalidade do credenciamento, documentos discriminados no Anexo I.

 § 1º Os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia, acompanhada do respectivo original, para autenticação por servidor da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

 § 2º As certidões, nas quais não constar o prazo de validade, serão aceitas se a data da emissão não ultrapassar a sessenta dias do protocolo do pedido de credenciamento.

 Art. 2º A entidade interessada em realizar averbação de consignação em folha de pagamento, após análise e aprovação da documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, será classificada como consignatária mediante assinatura do Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo III.

 Parágrafo único. Para renovação do Termo de Credenciamento, a consignatária deverá apresentar, a documentação discriminada no Anexo I, segundo sua natureza jurídica e finalidade do credenciamento, com antecedência de trinta dias do término do instrumento vigente.

 Art. 3ºAs entidades credenciadas para consignação de empréstimos em folha de pagamento deverão requisitar a informação sobre a margem consignável do servidor, aposentado ou pensionista, mediante encaminhamento de solicitação, na forma do modelo constante do Anexo II.

 Art. 4º A rescisão de Termo de Credenciamento, a pedido de entidade consignatária, será requerida ao Secretário Municipal de Finanças e Administração, justificando as razões da solicitação.

 Art. 5º As entidades que mantêm averbações de consignações em folha de pagamento terão até sessenta dias para ajustar seu credenciamento, nos termos desta Resolução, junto à Prefeitura Municipal de Corumbá.

 Art. 6º As entidades que mantêm consignações em folha de pagamento deverão regularizar sua situação perante a Prefeitura Municipal, mediante assinatura de termo de credenciamento, até sessenta dias da vigência desta Resolução, observado o disposto no § 4º do art. 6º do Decreto nº 1.184, de 5 de maio de 2013.

 Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CORUMBÁ-MS, 1º de novembro de 2013.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretária Municipal de Gestão Pública

ANEXO I - RESOLUÇÃO SMGP nº6/2013

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

COD.

ESPECIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

A

Cópia do ato de criação e/ou do estatuto, para a comprovação da natureza jurídica

B

Cópia do contrato social e últimas alterações de capital e objeto, devidamente registrados

C

Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ

D

Comprovante de cadastro e de regularidade no respectivo órgão fiscalizador da atividade finalística

E

Cópia de alvará, para comprovar a localização da sede e/ou filial em Corumbá/MS ou na Capital de MS

F

Certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

G

Certidão negativa de débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

H

Certidão negativa de violação aos direitos do consumidor ou documento equivalente do PROCON-MS ou do domicílio

I

Prova de regularidade para com a Receita Brasil, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais e certidão negativa, quanto à dívida ativa da União

J

Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos de tributos municipais do domicilio ou sede da entidade

OBS.:

1. Os documentos serão solicitados de conformidade com a finalidade do credenciamento e a natureza jurídica da entidade consignatária.

2. As cópias de documentos deverão estar autenticadas em cartório ou, mediante apresentação do original, por servidor da SEMGEP.

ANEXO II - RESOLUÇÃO SMGP Nº6/2013

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO

DE MARGEM CONSIGNÁVEL DE SERVIDOR

(logomarca e identificação da entidade consignatária)

DECLARAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL

MATRÍCULA

NOME COMPLETO

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO/EXERCÍCIO

 AUTORIZO A INFORMAR A MINHA MARGEM CONSIGNÁVEL, PARA A SEGUINTE FINALIDADE:

 MARGEM LIVREREFINANCIAMENTO DE CONTRATO COM ESTA CONSIGNATÁRIA

COMPRA DE CONTRATO DO(S) BANCO(S): ............................. ...........................................................

DATA

ASSINATURA DO SERVIDOR

TELEFONE PARA CONTATO

EM, ____/____/______

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

MARGEM CONSIGNÁVEL DISPONÍVEL

MÊS DE REFERÊNCIA

RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

DATA

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO

TELEFONE PARA CONTATO

EM, ____/____/______

ENTIDADE CONSIGNATÁRIA

ENDEREÇO

CÓDIGO CREDENCIAMENTO

NOME DO RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DATA

ASSINATURA

TELEFONE

EM, _____/____/_______

CONDIÇÕES DA OPERAÇÃO PARA CONSIGNAÇÃO

VALOR FINANCIADO

Nº PARCELAS

VALOR DA PARCELA

ANEXO III - RESOLUÇÃO SMGP Nº 6/2013

TERMO DE CREDENCIAMENTO n.

ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ............................., COM A FINALIDADE DE ESTABELECER CONDIÇÕES PARA A AVERBAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

                  O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, através da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na .........................., nº ..... ......... - Paço Municipal, Corumbá, inscrição no CNPJ/MF sob o n. ........................, doravante denominado CONSIGNANTE, representada pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, Sr. ................................, brasileiro, portador do RG nº. ............... SSP/MS, inscrição no CPF/MF sob o nº ........................., e a .................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na .............................., nº ............., na cidade de ....................../....., inscrição no CNPJ/MF sob o nº. ........................., doravante denominado CONSIGNATÁRIA, representada neste ato pelo Sr. .................................., ....... qualificação....., RG nº .............., inscrição no CPF/MF sob o nº ......................, residente à Rua ........................, nº ......., Bairro .........., na cidade de ................./......., firmam o presente Termo de Credenciamento, que fica submetido às disposições no art. 37 da Lei Complementar n. 42, de 2 de agosto de 2000, e ao regulamento aprovado pelo Decreto nº. 1.194, de 5 de maio de 2013, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Credenciamento é habilitar a CONSIGNATÁRIA para inclusão de averbação de descontos na remuneração de servidores ativos, aposentados e pensionistas, através do Sistema de Folha de Pagamento do Poder Executivo, com a finalidade de efetivar consignação para pagamento de ..................

CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO

2.1. As solicitações de consignações em folha de pagamento serão apresentadas pela CONSIGNATÁRIA, através de formulário próprio ou relação autorizativa, em papel timbrado da entidade, firmado pelo servidor e por, no mínimo, um de seus representantes.

2.2. O CONSIGNANTE promoverá o desconto na remuneração dos servidores municipais, através do seu Sistema de Folha de Pagamento, desde que as averbações atendam aos requisitos determinados pela legislação aplicável à espécie de operação consignada e o valor da parcela não seja inferior a um por cento do menor vencimento básico da Tabela Geral de Vencimentos da Prefeitura Municipal.

2.3. A averbação da consignação somente ocorrerá se houver margem consignável na remuneração do servidor consignante, conforme estabelecido na legislação municipal e após avaliação do setor competente da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

2.4. A alteração para maior do valor consignado dependerá de manifestação pessoal do servidor consignante, através de formulário próprio e da reanálise da margem consignável pela Secretaria Municipal de Gestão Pública.

2.5. A inexistência da margem para a promoção da consignação impedirá a Secretaria Municipal de Gestão Pública de lançar o desconto a favor da CONSIGNATÁRIA e importará na devolução do formulário firmado pelo servidor consignante.

2.6. Terão precedência sobre as consignações apresentadas pela CONSIGNATÁRIA os descontos relacionados a obrigações previdenciárias, sociais e tributárias, a decisão judicial e descontos a favor do Tesouro, de fundo, de autarquia ou de fundação municipal.

2.7. Ocorrendo redução da margem consignável, que impossibilite a promoção da consignação a favor da CONSIGNATÁRIA, os descontos serão suspensos até a regularização da situação financeira do servidor consignante.

2.8. Na hipótese do subitem 2.7, a CONSIGNATÁRIA, de comum acordo com o servidor consignante, poderá promover a redução do desconto, compatibilizando-o com a nova margem consignável e reapresentar o pedido de averbação da consignação à Secretaria Municipal de Gestão Pública.

2.9. A CONSIGNATÁRIA poderá emitir boleto bancário de cobrança das parcelas consignadas para pagamento direto pelo servidor, enquanto permanecerem suspensos os descontos, a seu favor, na folha de pagamento dos servidores municipais.

2.10. As consignações creditadas indevidamente à CONSIGNATÁRIA serão ressarcidas ao CONSIGNANTE, mediante desconto compulsório no repasse que lhe for creditado no mês imediatamente seguinte ao de sua ocorrência.

2.11. O cancelamento das consignações, exceto pelo término do período pactuado para o desconto, será solicitado pela CONSIGNATÁRIA, por iniciativa sua ou pelo servidor, com sua anuência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSIGNANTE

3.1. O CONSIGNANTE assume as seguintes obrigações:

a) processar os lançamentos das consignações em folha de pagamento, após análise e aprovação da unidade de recursos humanos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, segundo as exigências das normas legais que regem as condições constantes deste instrumento e das operações a serem consignadas;

b) comunicar à CONSIGNATÁRIA os impedimentos para processamento das consignações solicitadas, mediante devolução do formulário firmado pelo servidor consignante, inclusive nos casos de desligamento de servidor do seu quadros de pessoal, que mantem consignação ao seu favor;

c) obter a anuência prévia da CONSIGNATÁRIA para suspensão da consignação, em caso de pedido de cancelamento de averbação formulado por servidor consignante.

3.2. Por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública, o CONSIGNANTE repassará à CONSIGNATÁRIA, através de crédito na conta bancária, os valores consignados até o vigésimo dia do mês subseqüente ao do desconto.

3.3. No caso de consignação de servidores lotados em autarquia ou fundação e de aposentado e pensionista da previdência social municipal, o repasse à CONSIGNATÁRIA será feito diretamente pela entidade que pagar a remuneração mensal do servidor consignante.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA:

4.1. São obrigações da entidade CONSIGNATÁRIA:

a) manter, durante toda a vigência deste instrumento e seus aditivos, em carta de designação expressa, um representante credenciado, residente na cidade de Corumbá/MS ou na capital do Estado de Mato Grosso do Sul;

b) conceder aos servidores de órgãos e entidades do Poder Executivo, com juros compatíveis e nos termos da legislação pertinente às suas operações e atividades, concessão de crédito para obtenção de recursos financeiros, de bens ou de serviços de interesse do servidor consignante, em parcelas que se enquadrem à margem consignável mensal;

c) acatar as recusas, após análise da Secretaria Municipal de Gestão Pública, dos casos em que não houver margem consignável para a averbação proposta ou sua finalidade não se enquadrar no objeto deste Termo;

d) apresentar as solicitações de averbação de consignação, através de formulário próprio, com sua identificação pré-impressa, firmado pelo servidor consignante ou por seu representante legal;

e) manter atualizada as informações cadastrais referentes à situação jurídica, localização, conta bancária e representante legal para firmar compromissos e assinar documentos em seu nome.

f) comunicar as suspensões ou cancelamentos de consignações de servidores consignantes, até o dia quinze do mês anterior à proposta de suspensão;

g) observar a periodicidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Gestão Pública para a entrada e processamento dos pedidos de consignação;

h) responsabilizar-se pelas informações funcionais prestadas pelos servidores que solicitarem a averbação de consignação em folha de pagamento;

i) comunicar à Secretaria Municipal de Gestão Pública, no prazo especificado na letra “f” desta cláusula, qualquer cancelamento de averbação, seja de ordem interna ou externa, com ciência do servidor consignante.

CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES

5.1. O CONSIGNANTE não se responsabilizará por valores tomados por seus servidores e não descontados em folha de pagamento, por ausência de margem consignável ou desligamento do seu quadro de pessoal.

5.2. A CONSIGNATÁRIA, em caso de culpa, ficará responsável por ressarcimentos e/ou indenizações, quando houver descontos indevidos ou benefícios não concedidos, pleiteados administrativa ou judicialmente por seus consignantes.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente instrumento terá vigência de vinte e quatro meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse das partes, desde renovada mediante apresentação dos documentos para credenciamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. Este Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, amigavelmente, por manifestação de uma das partes, desde que com antecedência mínima de trinta dias.

7.2. O CONSIGNANTE promoverá a rescisão deste instrumento na ocorrência de dolo, admitida a defesa prévia da CONSIGNATÁRIA, na apresentação de solicitações de descontos sem observância da legislação vigente e sem a manifestação pessoal do servidor consignante ou em desacordo com as condições constantes deste Termo e do regulamento referido no preâmbulo.

7.3. No caso de existirem consignações averbadas a favor da CONSIGNATÁRIA, por ocasião da rescisão, o CONSIGNANTE poderá manter a vigência deste Termo, enquanto existirem descontos a serem feitos, vedada a inclusão de novas consignações.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Corumbá/MS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas decorrentes deste Termo de Credenciamento.

         E, por estarem justas e compromissadas, firmam o presente Termo de Credenciamento, em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes.

         CORUMBÁ/MS,

Secretária Municipal de Gestão Pública

Pelo CONSIGNANTE

Pela CONSIGNATÁRIA

TESTEMUNHAS:

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CPF

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CPF