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ATO Nº. 050/2013

Concede Pensão a MARIANA DELGADO CRUZ E ANA LUIZA DELGADO CRUZ e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 40, § 7º, Inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 de c/c Artigo 42, inciso II da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a MARIANA DELGADO CRUZ e ANA LUISA DELGADO CRUZ, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Srº DIOGENES TEIXEIRA CRUZ, embasado nos autos do processo nº 050/2013, na proporção de 50%, 50% da remuneração (vencimento, adicional por tempo de serviço e regência) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE B, NIVEL II obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido ocorrerá conforme o Artigo 60   da Lei Complementar nº 087/2005.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 28/08/2013.

Corumbá/MS, 19 de Setembro de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº. 051/2013

Concede Pensão a Srª WALERIA CRISTIANE ANDRADE LEITE E A SEUS FILHOS THIAGO ADOLFO LEITE GIORDANO E MATHEUS MAURICIO LEITE GIORDANO e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 40, § 7º, Inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 de c/c Artigo 42, inciso II da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª WALERIA CRISTIANE ANDRADE LEITE e a seus filhos THIAGO ADOLFO LEITE GIORDANO E MATHEUS MAURICIO LEITE GIORDANO, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Srº CARLOS MAURICIO CURVO GIORDANO, embasado nos autos do processo nº 051/2013, na proporção de 33,34%, 33,33%, 33.33% da remuneração (vencimento, adicional por tempo de serviço e adicional de função) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, CLASSE E, NIVEL VII obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido ocorrerá conforme o Artigo 60   da Lei Complementar nº 087/2005.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 05/08/2013.

Corumbá/MS, 19 de Setembro de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº. 052/2013

Concede Pensão ao Sr. INACIO DA SILVA e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO PUBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c Artigo 42 inciso I, da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. INACIO DA SILVA, Pensão vinculada à comprovação de dependência da Srª. MARIA TEREZA SANTOS DA SILVA, embasado nos autos do processo nº 052/2013, na proporção de 100% da remuneração (vencimento e adicional por tempo de serviço) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PAJEM REF 01 obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido ocorrerá conforme o Artigo 60 da Lei Complementar nº 087/2005.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 28/08/2013.

Corumbá/MS, 19 de Setembro de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública