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Corumbá nº334 de 07/11/2013

ATOS DE APOSENTADORIA

ATO Nº 062/2013

Concede ao Sr. JOSE WAGNER DE OLIVEIRA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO PUBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. JOSE WAGNER DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇO DE SAUDE, CLASSE F, NÍVEL VIII, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇO DE SAUDE, CLASSE F, NÍVEL VIII

Artigo 3º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Outubro de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº 063/2013

Concede ao Sr. FLAVIO CHALIS Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO PUBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. FLAVIO CHALIS, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I, CLASSE G, NÍVEL III, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/05.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I, CLASSE G, NÍVEL III.

Artigo 3º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Outubro de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº 064/2013

Concede a Sra. MARILZA PICOLOMINI DOS SANTOS Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. MARILZA PICOLOMINI DOS SANTOS, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS I, CLASSE F, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS I, CLASSE F, NÍVEL I.

Artigo 3º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Outubro de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº 065/2013

Concede ao Sr. EINAR CHAPARRO Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO PUBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. EINAR CHAPARRO, ocupante do cargo de TECNICO DE APOIO OPERACIONAL II, CLASSE G, NÍVEL V, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TÉCNICO DE APOIO OPERACIONAL II, CLASSE G, NÍVEL V.

Artigo 3º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Outubro de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº 066/2013

Concede a Sra. DEONER NATALIA CONCHE TORRES Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. DEONER NATALIA CONCHE TORRES, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA I, CLASSE F, NÍVEL IV, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA I, CLASSE F, NÍVEL IV.

Artigo 3º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Outubro de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 003/2013

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE PENSÃO POR CUMPRIMENTO DE

SENTENÇA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 1º e §3º do Art. 13 e o Art. 79 da Lei Complementar nº 087/2005.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Suspender o pagamento da pensão recebida deste Fundo Previdenciário, pelo dependente, Sr. ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPO, em virtude de cumprimento a sentença proferida pelo Juiz de Direito, Dr. Eduardo Eugênio Siravegna Junior, que determina o pagamento do benefício até que este complete 24 anos de idade, desde que esteja cursando nível superior, ou até que o mesmo cole grau em curso superior, conforme documentação apensada em sua pasta.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2013, data da exclusão na folha de pagamento de pensionista.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

FUNPREV – Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, em 01 de novembro de 2013.

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública