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Corumbá nº275 de 14/08/2013

PORTARIA N° 02 2013

PORTARIA N° 02 / 2013

DISPÕE SOBRE A EXTINÇAO DA PENSÃO POR MAIORIDADE DO

TITULAR

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO

RESOLVEM:

Art. 1°: Suspender o pagamento da pensão recebida deste fundo pela Srª. FLAVIA REGINA SOMOSA LIMA em virtude de a mesma atingir a idade limite no dia 14/08/2013, conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49, inciso I da Lei Complementar nº 087/2005, c/c o Art. 10, inciso III.

Art. 2º: Redistribuir a sua quota-parte para sua irmã FERNANDA RAYANE SAMOZA LIMA, conforme determina o Art. 77 da Lei nº. 8.213 de 24 de Julho de 1991, com as modificações nela introduzidas pela Lei nº. 9.032 de 28 de Abril de 1995.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 14/08/2013, data em que completa 21 anos de idade.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

FUNPREV – Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, em 12 de Agosto de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública