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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 16/7/2013

A EGOV – ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto n. 866, de 27de dezembro de 2010, torna público aos interessados em desempenhar atribuições junto à Fundação de Cultura do Município de Corumbá, a realização do Processo Seletivo Simplificado para seleção de profissionais nos termos e condições constantes deste Edital.

1 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção para contratação temporária por período de 12 meses, para suprir as necessidades imediatas da FUNDCULT – Fundação de Cultura do Município de Corumbá/MS, conforme cargo e função descrita no Anexo I.

1.2 – A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:

a) Preenchimento da ficha de inscrição no Anexo II;

b) Avaliação Curricular, com base nos dados informados no Anexo III;

c) Avaliação de Títulos, com base nos dados informados no Anexo IV;

d) Entrevista Técnica.

2 – DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1 – É condição para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, a comprovação do atendimento dos requisitos fixados no Anexo I:

a)a escolaridade;

b)comprovação de experiência e habilidade profissional para exercer a função;

c) Disponibilidade de horário.

3 – DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - Inicio: 05/8/2013. Término: 09/8/2013.

 Horário: 8 às 17h30m(Segunda-feira a Sexta-feira).

Local: Escola de Governo do Município de Corumbá, Rua Colombo, 1766– Bairro Aeroporto.

3.2 – Para efetuar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada de uma cópia do documento de identidade;

b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo III, (com cópias dos documentos, certificados, diplomas, declarações, acompanhados dos originais para comprovação).

3.3 – O Currículo deverá conter as seguintes especificações:

a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;

b) endereço, número do telefone;

c) função a qual pretende concorrer

d) escolaridade, identificando os cursos, conforme a função que concorre, de nível fundamental;

e) qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 05(cinco) anos;

f) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções informadas;

3.4 - O candidato poderá se inscrever conforme opção única constante no Anexo I;

3.5 – Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.

3.6 – Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.7 – A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

3.8 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.9– Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.10 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

3.11 – O candidato deverá declarar na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita as condições contidas neste Edital, caso aprovado e convocado, e entregará, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

3.12 – A ficha de inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e também no endereço eletrônico: www.corumba.ms.gov.br/Escola de Governo.

4 – DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1 – A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar as condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo III.

5 – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1 – A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa verificar e analisar o seu conteúdo para atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional para o cargo ao qual concorre, conforme lançamentos constantes do Anexo IV.

6 – DA ENTREVISTA TÉCNICA

6.1 – A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias ao exercício da função mencionada no Anexo I deste Edital, e ainda em avaliar:

a) o perfil profissional;

b) a postura profissional do candidato; e

c) o grau de conhecimento e de interesse.

6.2 – A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, somente com os candidatos classificados, na proporção de 03 para cada vaga oferecida.

6.3 – Os candidatos classificados deverão se apresentar para a entrevista no local, data e horário que serão informados no Edital de convocação para a contratação.

6.4 – O desempenho do candidato selecionado na Entrevista Técnica servirá para considerá-lo apto ou inapto para prestar os serviços vinculados às atribuições da função que tenha sido classificado.

6.5 – O candidato que não comparecer na Entrevista Técnica será desclassificado.

7 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 –A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na Prova de Títulos, em ordem decrescente.

7.1.1 – Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

7.2. –A relação contendo os candidatos classificados no Processo Seletivo Objeto deste Edital será publicada no Órgão Oficial da Imprensa do Município de Corumbá, afixada no mural da Escola de Governo de Município de Corumbá, Rua Colombo 1766– Bairro Centro.

8 – DA CONTRATAÇÃO:

8.1–Os candidatos classificados serão convocados para a contratação pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Fundação de Cultura, na forma do art. 2º, inciso 4º da Lei Complementar nº115 de 26/12/2007, conforme a função, após o convocado ter sido considerado apto na entrevista técnica.

8.2–No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado;

f) a jornada de trabalho.

8.3–São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, e considerado apto na Entrevista Técnica, conforme o caso.

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS;

g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

8.4 –O período de contratação será de 12(doze meses), podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Administração.

8.5 – Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Administracão, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final, através de Edital publicado no Site TTP://www.corumba.ms.gov.br, Diário Oficial de Corumbá e fixado na Escola de Governo de Corumbá/MS.

8.5.1. A aprovação e a classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO geram para os candidatos apenas a expectativa de direito a contratação, ficando este ato consignado a observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Publica, a rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do certame, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse publico.

9 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

9.1 –Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber.

m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

n) declaração de bens;

o) declaração de acumulação de cargos,

10 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

10.1 – Farão parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo os servidores relacionados no Anexo V deste Edital. A referida Comissão ficará instalada na Escola de Governo do Município de Corumbá, Rua Colombo 1.766– Bairro Centro.

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado no Anexo I.

11.2 – O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

11.3 – Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da ESCOLA DE GOVERNO –EGOV.

11.4 – A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, a partir da data da sua divulgação no Órgão Oficial da Imprensa do Município.

11.5 – Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.6 – Toda informação oficial sobre este Processo Seletivo Simplificado será feita pelo site www.corumba.ms.gov.br e/ou Diário Oficial do Município.

Corumbá/MS, 02 de Agosto de 2013.

OSANA DE LUCCA

Diretora Presidente-EGOV

Decreto “P” n°595 de 24/06/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO I DO EDITAL Nº 16/7/2013

ÁREA DE ATUAÇÃO, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO –FUNDAÇÃO DE CULTURA .

CARGO / FUNÇÃO

VAGA

C/H

REQUISITOS BÁSICOS

REMUNERAÇÃO

R$

CARGO:

TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II

-

FUNÇÃO:

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

-

INSTRUTOR DE DANÇA DE SALÃO

03

8 HORAS

DIÁRIAS

-

44 HORAS

SEMANAIS

- ENSINO FUNDAMENTAL;

- POSSUIR EXPERIÊNCIA EM DANÇA DE SALÃO NAS MODALIDADES: JAZZ, DANÇA CLÁSSICA, DANÇA CONTEMPORÂNEA E DANÇA FOLCLÓRICA POPULAR.

1.037,17

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO II DO EDITAL Nº 16/7/2013

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CARGO e FUNÇÃO

TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II

-

INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

-

INSTRUTOR DE DANÇA DE SALÃO

NOME

DATA DE NASC

SEXO

CPF

ENDEREÇO

CIDADE

CEP

BAIRRO

CONTA

BANCARIA

BANCO

TELEFONE(S)

Declaro que aceito as condições descritas no Edital N°16/7/2013 que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.

Corumbá, _______ DE ____________________ de 2013.

_______________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

TRAZER PREENCHIDO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

NOME DE CANDIDATO:

CARGO e FUNÇÃO:

TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II – INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - INSTRUTOR DE DANÇA DE SALÃO.

DATA: _________ / ________ / 2013.

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA EGOV/CORUMBÁ-MS:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO III DO EDITAL Nº 16/7/2013

CURRICULUM VITAE

NOME:

CARGO e FUNÇÃO: TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II – INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - INSTRUTOR DE DANÇA DE SALÃO.

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

Experiência

(informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos dois anos).

*Tudo que informar aqui precisa de comprovação(copia de carteira de trabalho ou declaração onde trabalhou).

Formação Escolar

 (informar instituições de ensino, ano da conclusão, o curso e área de habilitação)

*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia de declaração da escola, certificado ou diploma).

Cursos de Capacitação

últimos 5(cinco anos)

*Só serão validos certificados dos anos de 2009 a 2013 – Na área em que esta se candidatando.

*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia de declaração, certificado ou diploma).

TRAZER PREENCHIDO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO IV DO EDITAL 16/7/2013

PROVA DE TÍTULOS

PARA OCARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II – INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - INSTRUTOR DE DANÇA DE SALÃO.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Nome do candidato:____________________________________________________________________

FUNÇÃO: _____________________________________________________________________________

ITEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Unitária

Máxima

Total

01

Certificado de Ensino Fundamental.

1,0

1,0

02

 Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2009, observando-se:

a)carga horária mínima 100h............................................................

b)carga horária mínima de 40h...........................................................

c)carga horária mínima de 20h..........................................................

d)carga horária mínima de 10h.......................................................

5,0

4,0

3,0

2,0

10

12

18

10

03

Comprovante de participação em palestras, congresso, encontro, seminário ou em outros similares, na área de atuação, realizados a partir de 2009.

2,0

10

04

Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada seis meses de trabalho.

2,0

30

TOTAL DE TÍTULOS

Corumbá/MS, _______ de ____________________ de 2013.

___________________________________ _________________________________

Comissãode avaliação da Prova de Títulos Comissão de avaliação da Prova de Títulos

_______________________________________

Comissão de Avaliação da Prova de Títulos

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO V DO EDITAL Nº 16/7/2013

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

Farão parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo os profissionais abaixo relacionados:

SECRETARIA/FUNDAÇÃO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

Fundação de Cultura

Cléia Fernandes Cabrera

7469

Fundação de Cultura

André Luis Melo Fort

9297

Sec de Gest Pública - EGOV

Ligeano Moura Cunha

 7652

Corumbá/MS, 02 de AGOSTO de 2013.