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ATO Nº 021/2013

Concede ao Sr. CARMINDO LEMES DE CAMPOS Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. CARMINDO LEMES DE CAMPOS, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL I, CLASSE F, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL I, CLASSE F, NIVEL I.

Artigo 3º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 28 de Junho de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº 022/2013

Concede a Sra. SONIA REGINA BATISTA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÙBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. SONIA REGINA BATISTA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II, CLASSE F, NÍVEL V, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TECNICO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS II, CLASSE F, NÍVEL V.

Artigo 3º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 28 de Junho de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº 023/2013

Concede ao Sr ERNANES PAULO COELHO Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o Inciso I, § 1º do Artigo 40 da Constituição Federal, com a alteração dada pela Emenda Constitucional nº 070/12.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. ERNANES PAULO COELHO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II, CLASSE A, NÍVEL V, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o Inciso I do § 1º do Artigo 40 da Constituição Federal e alteração dada pela Emenda Constitucional nº 070/12.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, CLASSE A, NÍVEL V.

Artigo 3º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 28 de Junho de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº 024/2013

Concede ao Sr ELIAS TEIXEIRA MARQUES DE BRITO Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o Inciso I do § 1º do Artigo 40 da Constituição Federal com a alteração dada pela Emenda Constitucional nº 070/12.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. ELIAS TEIXEIRA MARQUES DE BRITO, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE E, NÍVEL II, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o Inciso I, § 1º do Artigo 40 da Constituição Federal, com a alteração dada pela Emenda Constitucional nº 070/12.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE E, NÍVEL II.

Artigo 3º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 28 de Junho de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº 025/2013

Concede a Sra. MARISI ARANDA PEREIRA GOMES DA CRUZ Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. MARISI ARANDA PEREIRA GOMES DA CRUZ, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE E, NÍVEL II.

Artigo 3º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 28 de Junho de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº. 026/2013

Concede Pensão a Srª. MARILENE NAZARETH MENDES e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c Artigo 42 inciso I, da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. MARILENE NAZARETH MENDES, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Srº. ENIO TEIXEIRA, embasado nos autos do processo nº 026/2013, na proporção de 100% da remuneração (vencimento , Adicional por Tempo de Serviço) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, REF 08 obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido ocorrerá conforme o Artigo 60 da Lei Complementar nº 087/2005.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 02/11/2012.

Corumbá/MS, 28 de Junho de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº 027/2013

Concede ao Sr CLEMILDO DOS SANTOS Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o Inciso I, § 1º do Artigo 40 da Constituição Federal, com a alteração dada pela Emenda Constitucional nº 070/12.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. CLEMILDO DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I, CLASSE D, NÍVEL I, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o Inciso I do § 1º do Artigo 40 da Constituição Federal e alteração dada pela Emenda Constitucional nº 070/12.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I, CLASSE D, NÍVEL I.

Artigo 3º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 28 de Junho de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº 028/2013

Concede ao Sr RENATO TEODORO ALVES Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o Inciso I, § 1º do Artigo 40 da Constituição Federal, com a alteração dada pela Emenda Constitucional nº 070/12.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. RENATO TEODORO ALVES, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, CLASSE C, NÍVEL 2º, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o Inciso I do § 1º do Artigo 40 da Constituição Federal e alteração dada pela Emenda Constitucional nº 070/12.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GUARDA MUNICIPAL, CLASSE C, NÍVEL 2º.

Artigo 3º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 28 de Junho de 2013.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública