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DECRETO Nº 1.212, DE 1º DE JULHO DE 2013

Extingue o pedágio da Rodovia “Ramão Gomes”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e tendo em vista a federalização do trecho da Rodovia “Ramão Gomes”,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica extinta a cobrança de pedágio na Rodovia “Ramão Gomes”, que liga a cidade de Corumbá à Fronteira com a Bolívia, instituído pelo Decreto nº 121, de 15 de julho de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 1º de julho de 2013.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 121, de 15 de julho de 1996.

Corumbá, 1º de julho de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal