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DECRETO Nº 1.209, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para discussão, organização e criação do Plano de Ação para regularização da nomenclatura dos logradouros e numeração predial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando que no Município de Corumbá foram identificados Logradouros que se estendem por diversos bairros, loteamentos e morros, bem como que cada segmento identifica uma numeração predial conflitante;

Considerando a existência de nomenclaturas de logradouros repetidos;

Considerando a necessidade de regularizar e padronizar a nomenclatura e número predial nos logradouros do Município;

Considerando a solicitação pela Empresa de Correios e Telégrafos - ETC para regularização dos logradouros e numeração predial párea a melhor efetivação da missão institucional do segmento;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para discussão, organização e criação do Plano de Ação para regularizar a nomenclatura dos logradouros e a numeração predial destes.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Dois membros indicados pela Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico,

II – Dois membros indicados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá ser composto, ainda, por representantes das seguintes instituições convidadas:

I – Poder Público Municipal;

II - Poder Legislativo Municipal;

III – Ministério Público Estadual e/ou Federal;

IV – Cartório do 1º Ofício de Registro de imóveis;

V – Universidade Federal do Estado de Mato Grosso do Sul (UFMS);

VI – Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul (ENERSUL);

VII – Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL);

Art. 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho indicados nos incisos do art. 2º e os convidados mencionados nos incisos do art. 3º poderão ser substituídos nas suas ausências ou impedimentos por pessoas designadas pelo titular da pasta ou por seu representante legal.

Art. 5º Compete ao grupo de trabalho para discussão, organização e criação do Plano de Ação:

I – avaliar a situação atual da nomenclatura dos logradouros e a numeração nele existente;

II – propor atribuições às instituições e órgãos envolvidos;

III - discutir e criar o Plano de Ação para a regularização da nomenclatura dos Logradouros e sua respectiva numeração;

IV – propor formas de execução após a conclusão do Plano de Ação;

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos do grupo é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 7º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de abril de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal