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RESOLUÇÃO SEMGEP Nº 99/2013

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORES MUNICIPAIS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 95 - A da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000;

 - GENILDA DA CONCEIÇÃO SAMANIEGO CLARO, matrícula 6666, Agente de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 30 (trinta) dias, com início em 01/05/2013 e término em 30/05/2013, conforme processo nº 1500/016.991 de 09/05/2013;

- RODRIGO ANACHE MARSIGLIA, matricula 2837, Profissional de Serviço de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 12 (doze) dias, com início em 15/04/2013 e término em 26/04/2013, conforme processo nº 1500/016.028 de 02/05/2013.

CORUMBÁ, MS, 28 de maio de 2013.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013