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RESOLUÇÃO SEMGEP Nº 100/2013

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CASAMENTO A SERVIDORES MUNICIPAIS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 9, de 1º de janeiro de 2013, resolve,

CONCEDER:

Licença para casamento, a servidora abaixo relacionada com fulcro no art. 99 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000;

- CLÁUDIA SIMONE DE SOUZA SANTOS, matrícula 3391, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 8 (oito) dias, com início em 10/05/2013 e término em 17/05/2013, conforme processo nº 1500/017.825 de 15/05/2013;

- JENNIFFER MOLINAS PRADO, matrícula 4054, Profissional de Educação, 8 (oito) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com início em 02/05/2013 e término em 09/05/2013, conforme processo nº 1500/016.013 de 06/05/2013;

- RITA DE CASSIA BEZERRA DA SILVA, matrícula 6329, Guarda Municipal 3ª Categoria, lotada na Governadoria Municipal, 8 (oito) dias, com início em 14/05/2013 e término em 21/05/2013, conforme processo nº 1500/018.314 de 16/05/2013.

CORUMBÁ, MS, 28 de maio de 2013.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 9 de 01/01/2013