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DECRETO Nº 1.189­­­, DE 27 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a convocação da IV Conferência Intermunicipal de Meio Ambiente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições contidas no Decreto Federal de 05 de junho de 2003, Portaria n.º 185, de 04 de junho de 2012 do Ministério do Meio Ambiente, ainda ao que dispõe o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA),

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, a ser realizada conjuntamente com o Município de Ladário-MS, no período de 11 a 12 de junho do corrente exercício, no Centro de Convenções do Pantanal de Corumbá Miguel Gómez, localizado na Rua Domingos Sahib, 570, Porto Geral.

Art. 2º O tema central da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente de 2013 será “Política Nacional de Resíduos Sólidos”, com foco nos seguintes temas:

I - incentivo a produção e consumo sustentável;

II - redução dos impactos ambientais;

III - geração de emprego e renda;

IV - educação ambiental;

V - financiamento do sistema de implementação da política de resíduos em nível local.

Art. 3º A IV Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente será presidida pela Diretora-Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal, responsável pela gestão ambiental no Município de Corumbá.

Art. 4º A organização da IV Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, contará com a participação de uma Comissão Organizadora composta por Órgãos e Instituições representativas das 3 esferas de poder e da Sociedade Civil e sua coordenação caberá ao Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Corumbá.

Parágrafo único. A designação dos componentes da Comissão Organizadora se dará por ato normativo expedido pela Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.

Art. 5º As normas de organização e funcionamento da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Corumbá e, no início da Conferência, apresentadas, debatidas e submetidas à aprovação.

Art. 6º As despesas decorrentes da organização e da realização da “IV Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente” correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente dos Órgãos do Meio Ambiente dos respectivos Municípios

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 27 de maio de 2013

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal