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DECRETO Nº 1.188, DE 22 DE MAIO DE 2013

Aprova o Regimento Interno da Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, considerando a Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, o Decreto Municipal 1.128, de 6 de fevereiro de 2013 e a Lei Municipal 1.097/90, alterada pela Lei Municipal 1.528/1997,

D E C R E T A:

Art. 1º A Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC) reger-se-á pelo Regimento Interno constante do ANEXO deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de maio de 2013.

 PAULO DUARTE

 Prefeito Municipal

Elvécio Zequeto

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

ANEXO DO DECRETO Nº 1.188, DE 22 DE MAIO DE 2013

REGIMENTO INTERNO DA

FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ (FUNEC)


TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º A Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC), instituída pela Lei Municipal 1.097/90 e alterada pela Lei Municipal 1.528/1997, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 1.129, de 6 de fevereiro de 2013, é dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro na Comarca de Corumbá, com prazo de duração indeterminado, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política municipal voltada ao desenvolvimento do esporte e lazer do Município.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 2º Para consecução de suas finalidades compete a Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC):

I – a formulação, a promoção e o desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer, de modo a assegurar as práticas formais e não formais como direito e instrumento de inserção social em consonância com as diretrizes e ações estabelecidas pelo Município;

II – a implantação e a manutenção do Sistema e do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, visando à materialização de uma política esportiva descentralizada, gestão participativa, o controle social da gestão, o desenvolvimento humano e a promoção da inclusão social;

III – a organização do calendário dos eventos esportivos do Município de Corumbá e a elaboração de material informativo para sua divulgação;

IV – o planejamento e a coordenação das ações voltadas à captação de recursos, junto a organismos nacionais e internacionais, para financiamento de projetos e atividades de desenvolvimento do esporte e lazer, o fomento à diversificação das fontes de financiamento;

V – a implantação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes manifestações esportivas, garantindo o acesso à prática esportiva e de lazer em todas as suas dimensões;

VI – a promoção de fóruns, encontros, seminários e audiências públicas com objetivo de garantir o aperfeiçoamento da gestão do esporte e lazer do Município de Corumbá;

VII – a formalização de acordos, convênios, contratos e termos similares com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, estabelecendo as condições para captação de recurso e de disponibilidade de apoio à execução de projetos, ações e eventos de promoção ao desporto e lazer;

VIII – a elaboração e a implementação das ações do Plano Municipal de Esporte e Lazer, promovendo sua articulação com os planos nacional e estadual e desenvolvendo as atividades em conformidade com a realidade e demandas do Município de Corumbá;

IX – o fomento e a concretização das medidas de democratização e descentralização de ações de esporte e lazer no Município, priorizando o desenvolvimento do esporte educacional e de participação, o fortalecimento da identidade cultural esportiva, a inclusão social compreendida como a garantia do acesso aos direitos sociais de esporte e lazer a todos os segmentos, o desenvolvimento humano, a prática de atividades físicas objetivando a melhoria de qualidade de vida e saúde da população;

X – a construção, adequação, ampliação, manutenção e qualificação de espaços públicos de atividades físicas, esporte e lazer para a população em geral;

XI – o desenvolvimento e a implantação de metodologias de pesquisa e de registro de processos e produtos de todas as atividades de esporte e lazer realizadas, criando indicadores para definição de políticas públicas para a área esportiva e da preservação da Memória do Esporte e Lazer do Município;

XII – a construção de propostas visando formas de atuação e apoio do setor privado na promoção do esporte e lazer do Município;

XIII – a implantação de políticas de valorização e formação continuada dos recursos humanos que atuam no desporto;

XIV – a implantação de uma política eficaz junto à gestão das entidades de administração do desporto que garantam os mecanismos democráticos e transparentes, bem como a democratização do acesso à justiça desportiva;

XV – celebrar convênios e contratos de cooperação técnico-financeira ou de assistência financeira com órgãos públicos ou privados relativos às atividades da FUNEC;

XVI – elaborar a proposta orçamentária para a execução de política municipal estabelecida, submetendo-a a apreciação do Prefeito Municipal.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3º Para o desempenho e cumprimento de suas finalidades, a Fundação de Esporte de Corumbá (FUNEC) dispõe da seguinte estrutura básica:

I – Conselho Consultivo, como órgão colegiado de direção superior;

II – Conselho Municipal de Esporte e Lazer, como órgão colegiado de deliberação coletiva;

III – Presidência, como órgão de direção superior;

IV – Órgãos de apoio à Presidência:

a) Secretaria Executiva;

b) Assessoria Jurídica;

V – Órgãos de execução operacional:

a) Gerência de Planejamento das Políticas Públicas de Esporte e Lazer;

b) Gerência de Desenvolvimento de Esporte e Lazer;

c) Gerência de Espaços Públicos e Equipamentos Esportivos;

VI – Gerência Administrativa e Financeira, como unidade de apoio operacional.

Parágrafo único. Os órgãos referidos nos incisos IV, V e VI subordinam-se diretamente ao Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC).

Art. 4º A Fundação de Esportes de Corumbá contará com apoio jurídico prestado por Assessor jurídico, indicado pelo Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá e nomeado pelo Prefeito Municipal, com poderes para representar a entidade em juízo, conforme procuração outorgada pelo Diretor-Presidente.

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 5º O Conselho Consultivo da Fundação terá a seguinte composição:

I - Prefeito ou representante por ele indicado;

II - Secretário de Fazenda e Planejamento;

III - Secretário de Gestão Pública;

IV - Secretário de Governo;

V - Diretor-Presidente da FUNEC;

Art. 6º Compete ao Conselho Consultivo:

I - aprovar as políticas e diretrizes fundamentais e planos de atividades, de conformidade com a finalidade, objetivos e metas da Fundação;

II – decidir sobre a proposta do orçamento anual da Fundação e o remanejamento de dotações do orçamento, durante sua execução, no limite de seu valor global;

III – apreciar, ao final de cada exercício, o balanço patrimonial da Fundação e as demonstrações financeiras, na forma da lei, para remessa aos órgãos de controle interno e externo;

IV - deliberar sobre parcerias, convênios e contratos com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras para execução de projetos e eventos nas áreas de interesse da Fundação;

V - decidir sobre alienação, arrendamento, cessão, transferência ou gravames de bens imóveis, móveis ou de direitos constantes do ativo permanente da Fundação de Esportes de Corumbá e sobre aquisição de bens imóveis;

VI - aprovar normas e procedimentos administrativos para gestão de recursos humanos da Fundação, observadas as diretrizes e regras da Administração Municipal;

VII - atribuir competência aos Gerentes para decidirem sobre as medidas e a prática de atos administrativos nas respectivas áreas;

VIII – implantar medidas para o desenvolvimento de ações e planejamento estratégico e o estabelecimento da política de qualidade na prestação de serviços;

IX – aprovar normas internas sobre admissão, remanejamento e desligamento de servidores do quadro de pessoal da Fundação, de conformidade com as políticas e diretrizes de gestão de recursos humanos do Poder Executivo;

X - elaborar e promover alteração no Regimento Interno da Fundação de Esporte de Corumbá, estabelecendo as competências dos órgãos e unidades operacionais e administrativas e as atribuições dos dirigentes, gerentes e chefias intermediárias.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador e representativo da comunidade desportiva do município de Corumbá – MS.

Art. 8º Compete ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer deliberar sobre a definição das políticas públicas para o desenvolvimento de atividades da área de esporte e lazer de Corumbá e a formulação de planos, programas e projetos nessa área.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esporte de Lazer será criado por lei específica aprovada pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO III

DA PRESIDÊNCIA

Art. 9º A Presidência é o órgão administrativo da Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC) e será exercida por um presidente que em seus impedimentos legais e eventuais será substituído pelo Assessor Executivo.

Parágrafo único. O Presidente e o Assessor Executivo da Fundação de Esportes de Corumbá serão nomeados pelo Prefeito Municipal.

Art. 10. Ao Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá (FUNEC) compete de conformidade com as disposições do Estatuto e observada legislação municipal:

I – planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar a ação técnica e executiva, bem assim a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Fundação, buscando os melhores métodos que assegurem eficácia, economia e celeridade às suas atividades;

II – representar a Fundação, em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador, nomeado com poderes específicos;

III – cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como a legislação pertinente às fundações públicas e as determinações do Poder Executivo relativas à fiscalização institucional;

IV – propor o plano de ação e o orçamento anual da Fundação, submetendo-o à deliberação do Conselho Consultivo;

V – ordenar despesas, autorizar a realização, dispensa e inexigibilidade de licitação e assinar contratos, convênios e termos similares;

VI – firmar termos próprios ou outros instrumentos legais com pessoas físicas ou jurídicas de instituições públicas ou privadas relacionadas com os interesses da Fundação;

VII – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul a prestação de contas das despesas e da aplicação dos recursos da Fundação e de fundos sob sua gestão;

VIII – decidir sobre a admissão, o desligamento e o remanejamento de servidores do quadro de pessoal da Fundação, bem como concessão de vantagens financeiras, nos termos da legislação vigente e normas ditadas pela Administração Municipal;

IX – autorizar a contratação de trabalhos eventuais a serem prestados por terceiros, para execução de serviços na área de atuação da Fundação, nos termos da legislação;

X – baixar portarias e outros atos, objetivando disciplinar o funcionamento interno da Fundação, fixando e detalhando a competência de suas atividades administrativas;

XI – administrar e gerir a Fundação, observando as normas legais e praticando os atos necessários à supervisão e à gestão do seu patrimônio;

XII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas Conselho Consultivo ou pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. As Gerências são, em sua área de competência, as unidades encarregadas de executar as atividades operacionais e administrativas da Fundação, sob a direção e orientação do Diretor-Presidente.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE APOIO À PRESIDÊNCIA

SEÇÃO I

DA ASSESSORIA EXECUTIVA

Art. 11. Compete ao Secretário Executivo, em conformidade com as disposições do Estatuto e observada legislação municipal:

I - substituir o Diretor-Presidente em sua ausência em todos os atos descritos neste regimento interno como função do Presidente;

II - coordenar a equipe de Gerentes da Fundação, para que desempenhem bem o seu papel e cumpram as determinações emanadas da Presidência e do Conselho Consultivo;

III - acompanhar e assessorar as reuniões do Conselho Consultivo;

IV - acompanhar e assessorar as reuniões com as Gerências;

V - elaborar relatório trimestral e final das atividades da Fundação, para ser apresentado ao Diretor-Presidente e ao Conselho Consultivo.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 12. Compete a Assessoria Jurídica, em conformidade com as disposições do Estatuto e observada legislação municipal:

I – assessorar os dirigentes da Fundação de Esportes de Corumbá em assuntos jurídicos;

II – realizar estudos, pesquisas e análise sobre assuntos jurídicos de interesse da Fundação de Esportes de Corumbá, consubstanciando suas conclusões e pareceres em processos e/ou documentos, cujo exame lhe são solicitados;

III – elaborar e/ou revisar atos, contratos, convênios e demais documentos que gerem direitos ou obrigações para a Fundação de Esportes de Corumbá;

IV - acompanhar e assessorar as reuniões do Conselho Consultivo;

V - acompanhar o Diretor-Presidente em suas reuniões internas e externas, dando-lhe o devido assessoramento jurídico;

VI - postular em Juízo ou fora dele nas demandas administrativas, em nome da Fundação, por meio de procuração outorgada pelo Diretor-Presidente.

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO OPERACIONAL

SEÇÃO ÚNICA

DAS GERÊNCIAS

Art. 13. Às Gerências de Planejamento das Políticas Públicas de Esporte e Lazer, Desenvolvimento de Esporte e Lazer e de Espaços Públicos e Equipamentos Esportivos compete:

I – subsidiar o Conselho Consultivo e a Presidência com estudos e proposições para a definição das políticas, diretrizes e formulação de programas e projetos para o desenvolvimento de atividades e ações da sua área de competência;

II – promover ações para identificação, captação, seleção e divulgação oportunidades de estabelecimento de parcerias para fomento, incentivo e apoio a atividades esportivas e de lazer no Município de Corumbá;

III - assessorar o Diretor-Presidente em assuntos pertinentes às atividades de planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos, proporcionando um sistema eficaz de controle de resultados, visando a facilitar o processo de tomada de decisão;

IV - acompanhar o desenvolvimento das ações de competência da Fundação, levantando índices de desempenho, consolidando e tratando os dados recolhidos e preparando informes e relatórios de gestão;

V - formular e acompanhar o planejamento estratégico da Fundação, coordenar a elaboração de projetos e acompanhar a efetivação das ações e atividades a eles vinculadas;

VI - propor programação, juntamente com os representantes das comunidades e entidades públicas e privadas, para participação do Município em seminários, palestras, workshops, congressos, feiras e exposições da área de cultura;

VII - identificar as fontes de financiamentos para a elaboração e implementação de estudos, planos, programas e projetos de investimento, patrocínios ou parcerias no interesse do Município de Corumbá.

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DAS

POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESPORTE E LAZER

Art. 14. À Gerência de Planejamento das Políticas Públicas de Esporte e Lazer compete:

I – planejar, organizar, coordenar e controlar o processo de planejamento e execução das atividades do desporto e lazer, como meio de promoção das diversas modalidades e valorização dos talentos esportivos como meio de educação permanente e integral do homem;

II – organizar, coordenar, executar e avaliar o processo de planejamento e execução de atividades de recreação e lazer, estimulando a prática de atividade física e possibilitando a melhoria da qualidade de vida individual e social;

III – assessorar o Diretor-Presidente em assuntos relacionados com suas atribuições;

IV – emitir parecer e/ou despacho decisório nos processos submetidos à sua apreciação;

V – manter o Diretor-Presidente informado sobre as atividades da respectiva gerência;

VI – coordenar a elaboração do calendário anual de atividades bem como seus relatórios;

VII – estabelecer diretrizes e normas técnicas relativas à sua área de competência em consonância com a filosofia e diretrizes emanadas dos órgãos superiores;

VIII – cumprir e fazer cumprir normas e diretrizes que regulamentam as atividades esportivas;

IX – coordenar a proposição e a operacionalização de programas municipais de fomento às atividades de capacitação profissional e comunitária para o esporte, lazer e exercício físico;

X – arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pela Gerência de Desenvolvimento de Esporte e Lazer a fim de constituir material para a memória e historia do esporte no Município;

XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO

DE ESPORTE E LAZER

Art. 15. A Gerência de Desenvolvimento de Esporte e Lazer compete:

I – propor, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades de promoção e fomento do desporto de recreação e lazer no âmbito do Município;

II – promover e incentivar a participação da comunidade em atividades socioculturais e esportivas;

III– estabelecer diretrizes para o fomento do lazer, exercício físico, saúde, bem estar, participação e mobilização social;

IV - acompanhar, controlar e avaliar o processo de planejamento e execução das atividades dos órgãos operacionais que vise o fomento da iniciação, formação e rendimento esportivo do Município;

V – criar mecanismos para o desenvolvimento e valorização dos recursos humanos atuantes na área do desporto de recreação e lazer do Município;

VI – apoiar e estimular o desenvolvimento e a promoção de ações desportivas no âmbito do Município;

VII – promover e ampliar as oportunidades de participação de todos os segmentos da sociedade em eventos esportivos;

VIII – propor e apoiar a realização de eventos populares, em consonância com as expectativas e interesses da comunidade;

IX – elaborar relatórios de suas atividades;

X – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE ESPAÇOS PÚBLICOS

E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS

Art. 16. À Gerência de Espaços Públicos e Equipamentos Esportivos compete:

I - gerenciar e manter o registro da capacidade instalada de equipamentos públicos a serem utilizados, disponibilizando-os para a execução das atividades mantidas pela FUNEC;


II - coordenar e apoiar políticas de aquisição, construção e manutenção de equipamentos e materiais esportivos, de lazer e de exercício físico;


III - planejar, propor e coordenar o uso de equipamentos públicos ou alternativos da área de competência da FUNEC, de modo a evitar ociosidade e aumentar a oferta de espaços para a prática das diversas atividades de esporte e lazer do Município;

IV - propor medidas de aprimoramento das atividades da Gerência;


V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes sobre a utilização dos espaços públicos e de seus equipamentos esportivos;


VI - elaborar relatório com informações das atividades da Gerência.


VII – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas.

CAPÍTULO VI

DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 17. À Gerência Administrativa e Financeira, subordinada diretamente ao Diretor- Presidente, compete:

I - formular diretrizes, planos de trabalho e planejar as atividades de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de suprimento de materiais e serviços e de administração de recursos humanos da Fundação;

II – gerenciar, coordenar e controlar a execução das atividades de administração orçamentária, financeira, contabilidade, patrimônio, suprimento e prestação de serviços auxiliares para atendimento às unidades operacionais e administrativas da Fundação;

III – coordenar, controlar e supervisionar a formulação da programação orçamentária, financeira e contábil da Fundação, em especial, a elaboração da proposta orçamentária anual e dos demonstrativos contábeis, financeiros e fiscais para os órgãos de controle interno e externo;

IV - formular medidas de gestão dos recursos humanos e coordenar e supervisionar a concessão de benefícios sociais e vantagens financeiras aos servidores, de conformidade com as diretrizes e normas da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

V - propor a fixação e a revisão de normas, procedimentos administrativos e formulários padronizados, para aprovação do Diretor-Presidente;

VI - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao funcionamento da Fundação, bem como as instruções e normas do Tribunal de Contas do Estado e das Secretarias Municipais de Fazenda e Planejamento e de Gestão Pública;

VII - realizar os processos administrativos necessários para realizar as compras e as contratações de serviço bem como proceder aos pagamentos das despesas contratadas.

TÍTULO IV

DO PESSOAL

Art. 28. A Fundação de Esportes de Corumbá terá quadro de pessoal próprio, aprovado pelo Prefeito Municipal, estruturado e organizado de conformidade com as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos de Corumbá e as diretrizes sobre gestão de recursos humanos, editadas pela Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Art. 29. A Fundação manterá quadro de pessoal tecnicamente dimensionado às suas necessidades, zelando pela habilitação e constante capacitação profissional dos seus servidores.

Art. 30. A Fundação poderá contratar técnicos especializados, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 1993, para prestar assessoramento na formulação e implantação de programas e projetos nas áreas do esporte e lazer.

Art. 31. A Fundação poderá contar com a colaboração do pessoal técnico e administrativo da colocado à sua disposição por órgãos ou entidades da administração pública, observada a legislação que rege a matéria.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. Serão substituídos em suas ausências ou impedimentos:

I – Diretor-Presidente, pelo Assessor Executivo;

II – Assessor Executivo, por um dos Gerentes indicado pelo Diretor-Presidente;

III – Gerente, por servidor por ele indicado.

Parágrafo único. As substituições processar-se-ão por meio de ato do Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá.

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo e, quando necessário, submetido à aprovação do Prefeito Municipal.