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PORTARIA N° 02/2013 DE 05 DE ABRIL DE 2013

 AUTORIZA A SECRETÁRIA EXECUTIVA A RESPONDER PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ NA AUSÊNCIA DA DIRETORA- PRESIDENTE ENTRE OS DIAS 08 E 15 DE ABRIL DE 2013.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 92 e dos incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, combinado com as determinações previstas no Artigo 10 Inciso I do Estatuto da Fundação de Cultura de Corumbá, vem

AUTORIZAR:

Art. 1°. A Secretária Executiva Cleia Fernandes Cabrera, Matrícula 7469, a responder pela Fundação de Cultura de Corumbá no período de 08 de abril de 2013 a 15 de abril de 2013.

Art. 2º. Essa autorização deve-se ao fato da Diretora-Presidente ter de se ausentar do Município neste período e as Atividades que estão em andamento na Fundação não poderem parar.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá – MS, 05 de abril de 2013.

Márcia Raquel Rolon

Vice-Prefeita

Diretora-Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá