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Corumbá nº181 de 27/03/2013

PORTARIA N° 01 2013 DE 26 DE MARÇO DE 2013

PORTARIA N°. 01/2013 DE 26 DE MARÇO DE 2013

 REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do Art. 92 da Lei Orgânica do Município, combinado com a determinação constante do Art. 7° do Decreto n°1.138 de 26 de Fevereiro de 2013,

REGULAMENTA:

Art. 1° Esta portaria dispõe sobre o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados pela Fundação de Cultura de Corumbá.

Art. 2° Os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.

Art.3° O uso dos automóveis oficiais só será permitido a quem tenha:

a)Obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função;

b)Necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo;

c)O horário de trabalho estendido além do previsto em jornada de trabalho regular, tendo que trabalhar em horário noturno, sábados, domingos e feriados no interesse da administração.

d)Sua função diretamente ligada aos eventos realizados pela Fundação de Cultura de Corumbá, que ocorrem no período noturno.

Art. 4°. É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais.

I.Por outro servidor, que não seja o motorista designado para tal função.

II.No transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público em passeios, excursão ou trabalho estranho ao serviço público.

III.Nos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública.

IV.Para transportar os funcionários da Fundação às suas residências, salvo em períodos noturnos após a realização de eventos em que o horário já estiver avançado ou que o transporte por outros meios não garanta a segurança do servidor.

Art. 5°. Fica terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial, devendo os veículos da Fundação serem guardados na Garagem do prédio da Comissão mista, que está anexa ao ILA, salvo quando houver autorização expressa da Diretora-Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá.

Art. 6°. Ao servidor que cometer qualquer infração ao disposto nesta Portaria ou ao decreto n°. 1.138 de 26 de fevereiro de 2013 serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Corumbá.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Corumbá – MS, 26 de março de 2013.

Márcia Raquel Rolon

Vice-Prefeita

Diretora-Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá