Aguarde por favor...

A Diretora-Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital:

Edital 05/2013

REGULAMENTO

CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS

1. Dos Objetivos

1.1 – A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação de Cultura de Corumbá, promove o Concurso de Marchinhas Carnavalescas a ser realizado nos dias 01 e 08 de fevereiro de 2013, tendo por objetivo valorizar a música carnavalesca, seus compositores e intérpretes, além de promover a alegria e o acesso à cultura.

2. Da Habilitação

2.1 – Qualquer cidadão com 18 anos ou mais pode participar do processo de habilitação do concurso.

2.2 – Serão aceitas somente inscrições de músicas inéditas e de temáticas livres na modalidade “Marchinhas de Carnaval”.

3. Das Inscrições

3.1 – As inscrições serão feitas no período de 15 a 25 de janeiro de 2013, na sede da Fundação de Cultura de Corumbá, que se encontra instalada na Casa de Cultura Luiz de Albuquerque (antigo ILA), e está situada na Rua Praça da República, 119, Centro, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira.

3.2 – As inscrições serão gratuitas.

3.3 – Cada participante poderá inscrever até três (03) músicas individualmente ou em parceria.

3.4 – O material a ser entregue deve conter obrigatoriamente:

3.4.1 – Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo compositor. O responsável pela inscrição deve ser o autor ou autores.

3.4.2 – Um CD contendo o nome da música indicada na ficha de inscrição e a sua gravação.

3.4.3 – Uma cópia impressa com o título da música, nome do(s) autor(es), bem como toda a letra da música na íntegra.

3.5 – Não será permitida a participação de funcionários da Fundação de Cultura de Corumbá.

3.6 – No ato da inscrição, o(s) autor(es) da música já deverão autorizar a liberação dos direitos autorais referentes à apresentação de sua música nos dias do evento ou em outras ocasiões.

3.7 – O material contendo a gravação e a letra da(s) música(s) não será devolvido sob nenhuma hipótese, ficando de posse da Fundação de Cultura de Corumbá para ser arquivado junto aos demais documentos referentes a este concurso.

4. Da Seleção

4.1 – Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas dez (10) finalistas através do voto de uma comissão julgadora, composta por, no mínimo, cinco (05) jurados.

4.2 – As músicas selecionadas serão divulgadas, imediatamente, após a 1ª fase do concurso, no dia 01 de fevereiro, no término das apresentações.

5. Da Participação

5.1 – A etapa final deste concurso realizar-se-á no Jardim da Independência, no dia 08 de fevereiro de 2013, quando serão apresentadas ao público todas as músicas selecionadas.

5.2 – As marchinhas serão interpretadas pelos compositores ou pelo cantor indicado pelos próprios compositores com o acompanhamento de uma banda contratada pela Fundação de Cultura de Corumbá.

5.3 – A ordem de apresentação na etapa final será definida por meio de um sorteio, que ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2013, às 20h, no Jardim da Independência, com a presença de todos os concorrentes, de um representante do júri e da comissão organizadora do concurso.

 5.3.1 – A Ordem de apresentação da primeira etapa será definida de acordo com a sequência das inscrições.

5.4 – A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, o qual será composto por membros escolhidos pela comissão organizadora.

5.5 – Ao Presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e pelo cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso seja necessário.

5.6 – As decisões da comissão de jurados serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.

6. Da Premiação

6.1 – A premiação será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a música que obtiver o maior número de pontos.

6.2 – O prêmio será pago pela Fundação de Cultura de Corumbá, logo após o julgamento.

7. Das Disposições Gerais

7.1 – Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os inscritos, já que as despesas oriundas do concurso serão de responsabilidade de cada candidato.

7.2 – Os participantes classificados deverão ficar à disposição para gravações ou filmagens e entrevistas durante a sua participação no concurso.

7.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do evento.

Corumbá-MS, 14 de janeiro de 2013.

Márcia Raquel Rolon

Vice-Prefeita

Diretora-Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá