Aguarde por favor...

Selecione um mês para refinar a busca, se necessário.

4 matéria(s) encontrada(s)

  • D.O. nº 844 de 18/12/2015 - resolução 6

    RESOLUÇÃO “SEMFAZ” N° 006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. A Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto n° 1.604, de 14 dezembro de 2015, Considerando o período de vigência da Lei Complementar Municipal n° 189, de 18 de agosto de 2015, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais no Município ...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 826 de 24/11/2015 - APOSTILA - RESOLUÇÃO

    APOSTILA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO – RETIFICAÇÃO. Na Resolução nº 005/SMFP, de 23 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município nº 626, de 23 de janeiro de 2015, página 07, ONDE SE LÊ: “Resolução nº 005”, LEIA-SE: “Resolução nº 001”. Corumbá, 24 de novembro de 2015. Emilene Pereira Garcia Secretária Munici...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 748 de 29/07/2015 - RESOLUÇÃO CONJUNTA nº 005 - SMFP - PGM

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SMFP/PGM Nº 005, DE 28 DE JULHO DE 2015. Prorroga o prazo previsto pela Resolução Conjunta nº 004/2014 SMFP/PGM, que instituiu a Comissão de Revisão dos Créditos Inscritos em Dívida Ativa. A Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento e o Procurador - Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERA...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 626 de 23/01/2015 - RESOLUÇÃO

    RESOLUÇÃO Nº 005 DE 23 DE JANEIRO DE 2015. Fixa o valor da tarifa de embarque do terminal rodoviário de passageiros do Município de Corumbá. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, II, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, combinado com o art. 114 da Lei Org...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital

Consulte a
autenticidade da
sua publicação
aqui!