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Corumbá nº3122 de 29/04/2025

RESOLUÇÃO 53 - DESG - Auditoria Pre-natal (1)

RESOLUÇÃO SMAS/SMS Nº 53, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Designa a Comissão de Demandas Especiais e Suporte à Gestão da Atividade 003/2025 referente à Auditoria da Assistência ao Pré-Natal conforme o Plano Anual de Auditoria de 2025.

O SERVIÇO MUNICIPAL DE AUDITORIA EM SAÚDE (SMAS), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 1.205, de 18 de junho de 2013, pela Lei Orgânica do Município de Corumbá, e demais legislações correlatas;

Considerando:

A importância de realizar auditoria na linha de cuidado do pré-natal, visando avaliar a qualidade, a conformidade e a efetividade dos serviços ofertados pelo SUS no município de Corumbá;

O início da Atividade 003/2025 referente à Auditoria da Assistência ao Pré-natal, conforme estabelecido no Plano Anual de Auditoria de 2025, aprovado pela Resolução SMAS/SMS nº 06 de fevereiro de 2025;

A relevância da auditoria clínica assistencial como instrumento de indução de melhorias, alinhado aos princípios da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal) e ao dever de assegurar a qualidade dos serviços públicos de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Demandas Especiais e Suporte à Gestão, responsável por conduzir as atividades previstas na Atividade 003/2025 do Plano Anual de Auditoria, com foco na assistência ao pré-natal.

Art. 2º Designar as seguintes servidoras para compor a referida Comissão, sob a coordenação da primeira nomeada:

I - Suzana Figueiredo Pereira Xavier - Auditora de Serviços de Saúde, Administradora - Matrícula: 2749

II - Marina Galharte Trotta - Auditora de Serviços de Saúde, Enfermeira - Matrícula: 4242

III - Dilene Ebeling Vendramini Duran - Auditora de Serviços de Saúde, Enfermeira - Matrícula: 4288

IV - Beth de Oliveira Fonseca - Auditora de Serviços de Saúde, Enfermeira - Matrícula: 2783

V - Angélica Bettencourt Freire - Auditora de Serviços de Saúde, Administradora - Matrícula: 15649

Art. 3º Compete à Comissão:

I - Executar auditoria clínica e assistencial no eixo do pré-natal, conforme escopo e metodologia aprovados;

II - Avaliar a conformidade dos processos assistenciais com os protocolos técnicos do Ministério da Saúde, da Rede Alyne e das normativas locais;

III - Verificar a articulação entre Atenção Primária e Atenção Especializada na linha de cuidado da gestante;

IV - Analisar registros, documentos e indicadores de desempenho das unidades auditadas;

V - Elaborar relatórios técnicos com recomendações que subsidiem a tomada de decisão da gestão.

Art. 4º As servidoras atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo-lhes assegurado o suporte técnico e administrativo necessário para o desenvolvimento das atividades da comissão.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá - MS, 24 de abril de 2025.

Adm. Suzana Figueiredo Pereira Xavier

Diretora-Geral do Serviço Municipal de Auditoria em Saúde

Matrícula: 2749 - CRA/MS nº 4103