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RESOLUÇÃO N.º 47 DE 23 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE EMPENHO Nº 2042/2024 REFERENTE A RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ-MS.

A Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/n, Bairro Dom Bosco, nesta cidade, devidamente representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. Antônio Juliano de Barros, neste ato, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos termos do Art. 117 da Lei Federal de n°14.133/2021, e ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 6792/2023, que trata da análise e solicitação de anulação de empenho de restos a pagar não processados;

CONSIDERANDO o art. 3º, inciso IV, do Decreto nº. 3.311, de 02 de outubro de 2024, que trata da autorização e determinação para revisão e cancelamento de restos a pagar não processados de exercícios anteriores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/1964, que regula a execução orçamentária e financeira da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulado o empenho nº 2042/2024, no valor de R$ R$ 258,39 (duzentos e cinquenta e oito reais, e trinta e nove centavos), referente a restos a pagar não processados, haja vista, o encerramento da vigência contratual.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 23 de Abril de 2025.

Antônio Juliano de Barros

Secretário Municipal de Saúde

Portaria “P” Nº 3, de 1º de Janeiro de 2025

RESOLUÇÃO N.º 48 DE 23 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE EMPENHO Nº 2098/2023 REFERENTE A RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ-MS.

A Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/n, Bairro Dom Bosco, nesta cidade, devidamente representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. Antônio Juliano de Barros, neste ato, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos termos do Art. 117 da Lei Federal de n°14.133/2021, e ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 6792/2023, que trata da análise e solicitação de anulação de empenho de restos a pagar não processados;

CONSIDERANDO o art. 3º, inciso IV, do Decreto nº. 3.311, de 02 de outubro de 2024, que trata da autorização e determinação para revisão e cancelamento de restos a pagar não processados de exercícios anteriores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/1964, que regula a execução orçamentária e financeira da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulado o empenho nº 2098/2023, no valor de R$ 11.078,22 (onze mil e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), referente a restos a pagar não processados, haja vista, o encerramento da vigência contratual.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 23 de Abril de 2025.

Antônio Juliano de Barros

Secretário Municipal de Saúde

Portaria “P” Nº 3, de 1º de Janeiro de 2025

RESOLUÇÃO N.º 49 DE 23 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE EMPENHO Nº 854/2024 REFERENTE A RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ-MS.

A Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/n, Bairro Dom Bosco, nesta cidade, devidamente representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. Antônio Juliano de Barros, neste ato, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos termos do Art. 117 da Lei Federal de n°14.133/2021, e ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 6792/2023, que trata da análise e solicitação de anulação de empenho de restos a pagar não processados;

CONSIDERANDO o art. 3º, inciso IV, do Decreto nº. 3.311, de 02 de outubro de 2024, que trata da autorização e determinação para revisão e cancelamento de restos a pagar não processados de exercícios anteriores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/1964, que regula a execução orçamentária e financeira da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulado o empenho nº 854/2024, no valor de R$ 0,30 (trinta centavos), referente a restos a pagar não processados, haja vista, o encerramento da vigência contratual.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 23 de Abril de 2025.

Antônio Juliano de Barros

Secretário Municipal de Saúde

Portaria “P” Nº 3, de 1º de Janeiro de 2025

RESOLUÇÃO N.º 50 DE 23 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE EMPENHO Nº 619/2024 REFERENTE A RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ-MS.

A Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/n, Bairro Dom Bosco, nesta cidade, devidamente representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. Antônio Juliano de Barros, neste ato, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos termos do Art. 117 da Lei Federal de n°14.133/2021, e ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 6792/2023, que trata da análise e solicitação de anulação de empenho de restos a pagar não processados;

CONSIDERANDO o art. 3º, inciso IV, do Decreto nº. 3.311, de 02 de outubro de 2024, que trata da autorização e determinação para revisão e cancelamento de restos a pagar não processados de exercícios anteriores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/1964, que regula a execução orçamentária e financeira da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulado o empenho nº 619/2024, no valor de R$ 10.067,88 (dez mil e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), referente a restos a pagar não processados, haja vista, o encerramento da vigência contratual.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 23 de Abril de 2025.

Antônio Juliano de Barros

Secretário Municipal de Saúde

Portaria “P” Nº 3, de 1º de Janeiro de 2025

RESOLUÇÃO N.º 51 DE 23 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE EMPENHO Nº 617/2024 REFERENTE A RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ-MS.

A Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/n, Bairro Dom Bosco, nesta cidade, devidamente representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. Antônio Juliano de Barros, neste ato, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos termos do Art. 117 da Lei Federal de n°14.133/2021, e ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 6792/2023, que trata da análise e solicitação de anulação de empenho de restos a pagar não processados;

CONSIDERANDO o art. 3º, inciso IV, do Decreto nº. 3.311, de 02 de outubro de 2024, que trata da autorização e determinação para revisão e cancelamento de restos a pagar não processados de exercícios anteriores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/1964, que regula a execução orçamentária e financeira da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulado o empenho nº 617/2024, no valor de R$ 1.590,00 (hum mil e quinhentos e noventa reais), referente a restos a pagar não processados, haja vista, o encerramento da vigência contratual.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 23 de Abril de 2025.

Antônio Juliano de Barros

Secretário Municipal de Saúde

Portaria “P” Nº 3, de 1º de Janeiro de 2025

RESOLUÇÃO N.º 52 DE 23 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE EMPENHO Nº 1946/2024 REFERENTE A RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ-MS.

A Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/n, Bairro Dom Bosco, nesta cidade, devidamente representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. Antônio Juliano de Barros, neste ato, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos termos do Art. 117 da Lei Federal de n°14.133/2021, e ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 6792/2023, que trata da análise e solicitação de anulação de empenho de restos a pagar não processados;

CONSIDERANDO o art. 3º, inciso IV, do Decreto nº. 3.311, de 02 de outubro de 2024, que trata da autorização e determinação para revisão e cancelamento de restos a pagar não processados de exercícios anteriores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/1964, que regula a execução orçamentária e financeira da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulado o empenho nº 1946/2024, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente a restos a pagar não processados, haja vista, o encerramento da vigência contratual.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 23 de Abril de 2025.

Antônio Juliano de Barros

Secretário Municipal de Saúde

Portaria “P” Nº 3, de 1º de Janeiro de 2025