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DECRETO Nº 3.428, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o avanço, no Município de Corumbá, da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, que tem ocasionado a superlotação dos Postos de Saúde e rede de urgência e emergência, com expressiva taxa de ocupação de leitos de internação em pediatria e UTI;

CONSIDERANDO as medidas preventivas diante do aumento de casos de SRAG presentes na Nota de Recomendação, expedida pela Secretaria de Saúde, em especial o item 7 que recomenda a suspensão das aulas nas escolas públicas e privadas no período de 29/04/2025 até 04/05/2025, podendo este período ser prorrogado em caso de necessidade;

CONSIDERANDO a comunicação interna nº 389/2025 da Secretaria Municipal de Educação, solicitando, em decorrência da Síndrome Respiratória Aguda Grave, que seja decretada a suspensão das aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Ensino;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensas, de modo temporário e excepcional, as aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Ensino, pelo período de 29/04/2025 a 04/05/2025.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput poderá ser prorrogada, por ato do Prefeito Municipal, mediante fundamentação técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Em atenção ao Calendário Escolar, publicado no Diário Oficial do município em 26/12/2024, deverá a Unidade Escolar proceder com a aplicação do Plano de Estudo Tutorado, em conformidade com a Resolução nº 019, de 03 de fevereiro de 2022 e Instrução Normativa nº 001/SEMED/2022.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação regulará os procedimentos a serem adotados pelas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, para o cumprimento do caput deste artigo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal