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DECRETO Nº 3.427, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que na data de 1º de maio (quinta-feira) se comemora o Dia do Trabalhador, sendo feriado nacional, consoante Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO o Decreto “E” nº 02, de 16 de janeiro de 2025 do Estado do Mato Grosso do Sul;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente do dia 02 de maio de 2025.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

§1º Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias poderão determinar, por meio de instrumento próprio, outros serviços considerados necessários à comunidade.

§2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito de Corumbá