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Extrato do 4° Termo Aditivo ao Contrato n° 07/2022 - Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração - Processo n° 23.704/2021.

Partes: Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração e a empresa Ahards Sistemas S.A.

Cláusula Primeira: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da denominação do polo ativo (Contratante) do Contrato n° 07/2022, tendo em vista a extinção de Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, a partir de 01/01/2025, cujas competências foram parcialmente abarcadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração.

Cláusula Segunda: Este Termo Aditivo fundamenta-se:

        No art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a alteração de contratos quando necessário para alteração da denominação das partes;

        Na Lei Complementar nº 349, de 20 de dezembro de 2024, que reorganizou a estrutura administrativa do Município de Corumbá-MS;

        No Decreto nº 3.377, de 28 de janeiro de 2025, que detalha os processos de reorganização e reestruturação administrativa no Município.

Parecer Jurídico n.º 63/2025 de lavra da Procuradoria - Geral do Município, e orientações do TCE-MS..

Cláusula Terceira: Em virtude da alteração legislativa supramencionada, fica alterado o preâmbulo no referido Contrato Administrativo, passando a vigorara a seguinte redação:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01 - Bairro Dom Bosco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por sua titular sra., Camila Campos de Carvalho,nomeada pela Portaria “P” n° 2, de 1° de janeiro de 2025, portadora do CPF. n° 288.456.948-45, CNH n° 031.898.549-17, doravante denominado(a) CONTRATANTE e a Empresa AHARDS SISTEMAS S.A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.202.415/0001-50, com sede na Rodovia José Carlos Daux (SC401), ParqTec Alfa, n° 600, sala 501 e 413, João Paulo, Florianópolis/SC, CEP.: 88.030-000, neste ato representado pelo Diretor Financeiro, Sr. Rafael Engel, brasileiro, solteiro, contador, portador do RG. n° 105837461, e CPF sob nº 071.325.189-17, residente e domiciliado, sito à Avenida Red Park, n° 33 - São João do Rio Vermelho, Florianópolis / SC. Cep.: 88.060-292, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, em resultado da licitação instaurada na modalidade Pregão Público Eletrônico nº 87/2021 - Processo Administrativo nº 23.704/2021, que será regulada pelo Decreto Municipal n.º 207/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, celebram entre si o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

Cláusula Quarta: Não haverá alteração no valor contratado, que permanece inalterado, conforme os termos do Contrato Administrativo supracitado, e a executada contratada manterá os termos acordados dentro dos mesmos parâmetros de custos e condições originais.

Cláusula Quinta: Em razão da reorganização administrativa mencionada, e para refletir a nova estrutura administrativa, a dotação orçamentária prevista no contrato original, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, deverá ser atualizada para a nova estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração (SEPRAD), conforme os procedimentos orçamentários aplicáveis. A alteração da dotação orçamentária será formalizada conforme os preceitos legais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem alteração de valor, mantendo os valores originalmente contratados, conforme a seguir:

02 48                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

024810                                     SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

04 122 0104 8692       GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

Cláusula Sexta: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no contrato, em tudo permanecendo válidas e inalteradas.

Data da assinatura:11/03/2025

Assinam: Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração e Ahards Sistemas S.A.

código e-sfinge: BE78BA9CAF510C698EAC5A8A6194DD2F6FAD6ABC