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RESOLUÇÃO SMASC N.º 062, de 23 de abril de 2025.

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar a parceria celebrada através do Termo de Fomento nº 009/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a LSCDC - Asilo São José da Velhice Desamparada.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do município e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através da Organização da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada no Termo de Fomento nº 009/2025, Processo 8.214/2025, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDDPI.

Art. 2º. Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo  celebrado, emitindo para tanto, parecer técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de Fomento, o qual deverá dispor:

a)             Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

a)             Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

b)             Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

c)             Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quanto não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou fomento;

d)             Análises de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

f)              Cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação.

g)    Atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos respectivos Termos de Colaboração que o Município venha a participar.

h)    Propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I - Suelene Miguel Dias - matrícula n. 2473-2 - Presidente;

II - Crisavânia Bruno Viana, matrícula 7446-002 - membro;                                                                                                                                                     

III - Cristiane Ligier de Jesus Oliveira - matrícula n. 5187-1 - membro.

Art. 4º. Os membros da comissão de monitoramento e avaliação, ratificam através deste ato, que não incidem em nenhum dos impedimentos para participar do processo de monitoramento e avaliação, sendo estes:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil contemplada no termo de colaboração da presente portaria, ou

II - sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse.

§ 1º. A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade da parceria entre a organização da sociedade civil e a administração.

§ 2º. Na hipótese do § 1º o membro deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização dos procedimentos de monitoramento e avaliação do termo de colaboração.

Art. 5º. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação, realizar todos os atos designados á esta pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento.

Art. 7º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 23 de abril de 2025.

Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania                                                              

CIENTE E DE ACORDO:

Suelene Miguel Dias__________________________________________________________

Crisavânia Bruno Viana ______________________________________________________

Cristiane Ligier de Jesus Oliveira_______________________________________________