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Corumbá nº3119 de 24/04/2025

PORTARIA P 5052025 - RECONDUÇÃO MARCOS VINICIUS RODRIGUES DA SILVA

PORTARIA “P” Nº 505, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII c.c art. 100, II, “a” da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 9.345/2025, referente a recondução ao cargo anteriormente ocupado pelo servidor peticionante, a qual fora justificada por desistência, ainda no estágio probatório, do novo cargo para o qual fora nomeado;

CONSIDERANDOque o servidor já havia adquirido a estabilidade na Administração Pública Municipal, uma vez que foi admitido em 04/02/2019 e decorreu mais de 03 (três) anos de efetivo exercício sem interrupção, conforme declaração da Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração;

CONSIDERANDO que o servidor solicitou sua exoneração por motivo de cargo inacumulável, sendo devidamente formalizada pela Portaria “P” nº 130, de 16 de janeiro de 2025, publicada na edição nº 3056 do DOM, de 17/02/2025;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 42, de 08/12/2000, prevê o instituto da recondução em seu art. 19, estabelecendo o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrendo de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante;

CONSIDERANDO que a legislação não trata, de modo específico, da recondução por motivo de inabilitação voluntária no novo cargo efetivo titularizado;

CONSIDERANDO que os tribunais superiores, com frequência, tem enfrentado questões semelhantes, manifestando-se pela possibilidade de tal ocorrência, tanto no STF (MS 22.933-DF, Ministro O. Gallotti, Plenário, 26.6.98, “DJ” de 13.11.98; MS 23.577-DF, Ministro C. Velloso, Plenário, 15.05.2002, “DJ” de 14.06.02. III; MS 24271/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.09.2002) quanto no STJ (RMS 30973/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 01.02.2012; MS 8339/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Terceira Seção);

CONSIDERANDO que a União, de igual forma, aceita esta hipótese, conforme teor da Súmula nº. 16 da AGU;

CONSIDERANDO que tais entendimentos, embora não vinculem a Administração Pública Municipal, servem como sustentáculo para a tomada de decisão, exercendo papel orientativo,

R E S O L V E:

Art. 1º Reconduzir MARCOS VINÍCIUS RODRIGUES DA SILVA, mat. 12665, ao cargo de Técnico de Organização Escolar II, na Secretaria Municipal de Educação, conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº 9.345/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação.

GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal