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RESOLUÇÃO Nº. 772 - 2.025.

“Altera o Caput e Cria o Inciso X do Art. 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, e Cria o Art. 55-F, e dá outras providências”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá-MS., APROVOU E EU PROMULGO, A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

Artigo 1º. -  O Artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 51 - As Comissões Permanentes são dez (10), composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:

Artigo 2º. - Fica acrescentado o Inciso X ao Artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, com a seguintes redação:

X - Mineração e Assuntos inerários.

Artigo 3º. - Cria-se o Artigo 55-F, do Regimento Interno da Câmara Muncipal de Corumbá, com a seguinte redação:

Artigo 55-F - Compete a Comissão de Mineração e Assuntos Minerários opinar quanto ao mérito, nas matérias relkacionadas direta ou indiretamento com a Mineração, Extração de Minério de qualquer tipo, e especialmente sobre matérias relacionadas à Mineração que impaatem dirta ou indiretamento a Sociedade Corumbaense.

Artigo 4º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 01 de  aabril de 2.025.

Ubiratan Canhete de Campos Filho

Presidente

(Assinatura Digital)