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Corumbá nº3103 de 28/03/2025

DECRETO 34062025 - ComitÛ Municipal Intersetorial Permanente para AvaliaþÒo e Monitoramento do Plano Municipal pela Primeira InfÔncia

DECRETO Nº 3.406, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Municipal Intersetorial Permanente para Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a Constituição Federal, nos arts. 30, VI, 204, 211, § 2º, 212 e, em especial, nº 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento de direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei nº http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e à diretriz da municipalização do atendimento de direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente, em âmbito estadual, distrital e municipal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Lei nº http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm/2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente no art. 8º;

CONSIDERANDO as leis setoriais de saúde (nº http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm/1990 - SUS), educação (nº http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm/1996 - LDB), assistência social (nº 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte, lazer e proteção especial à criança;

CONSIDERANDO Na Lei nº https://leismunicipais.com.br/a1/ms/c/corumba/decreto/2024/325/3248/decreto-n-3248-2024-dispoe-sobre-a-criacao-e-nomeacao-da-comissao-de-elaboracao-do-plano-municipal-pela-primeira-infancia-do-municipio-de-corumba-ms?q=decreto+3248+de+11+de+junho+de+2024/2023, que institui o mês de agosto como sendo o mês da Primeira Infância;

CONSIDERANDO Na Lei nº 2.959 de 04 de Dezembro de 2024 que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância-PMPI de Corumbá-MS, para o período de 2025/2035.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros Comitê Municipal Intersetorial Permanente para Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Corumbá, integrado por dois representantes, sendo um titular e um suplente dos seguintes órgãos e instituições:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Titular

Suplente

Juliane Mendes Monteiro

Luanny da Costa Oliveira

CONSELHO TUTELAR

Titular

Suplente

Lisangela Valdonado Gomes Balejo

Quézia Eloise França da Silva

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular

Suplente

Nara Nazareth Lima Monteiro

Marcilene Bastos

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular

Suplente

Adelma Maria Pinto Galeano

Rosemeiry Assunção Alves Zozias

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular

Suplente

Luciana Xavier Lima

Maria Luisa Vieira Pone

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular

Suplente

Caroline Cavassa de Moraes Araujo

Cristiane Rodrigues Monteiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular

Suplente

Fabiane Ohara Ramires

Lucimeire Montenegro de Freitas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Titular

Suplente

Suelene Miguel Dias

Crisavania Bruno Viana

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, RECEITA E ADMINISTRAÇÃO

Titular

Suplente

Sheila Regina Serra de Paula

Maria Odete Bejarano Guimarães

FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

Titular

Suplente

Jessica Coimbra Carvalho

Mercedes Cornejo Fernandez

FUNDAÇÃO DE CULTURA

Titular

Suplente

Flávia Regina Mendes Papa

Veluma Caroline Achaval Ferreira

Art. 2º O Comitê tem por finalidade precípua acompanhar, avaliar e monitorar a execução do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), podendo para tanto:

I - Estabelecer os mecanismos necessários para avaliação das metas estabelecidas;

II - Realizar anualmente, a revisão ou atualização das ações do PMPI, pautada nos indicadores estabelecidos;

III - Emitir relatórios circunstanciados e apontar eventuais inconsistências na execução do plano, solicitando ao Poder Executivo as devidas providências;

IV - Reunir-se periodicamente para os fins de avaliar a atuação do Comitê e outros assuntos correlatos.

Art. 3º A Coordenação do Comitê será definida por eleição dentre os membros titulares que terá mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução, estabelecerá a metodologia, o cronograma das reuniões e providenciará as necessárias comunicações junto ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 28 de Março de 2025.

GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal