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DECRETO Nº 3.375, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto nº 3.374, de 20 de janeiro de 2025, que trata do pagamento de gratificação por plantão de serviço aos servidores da Guarda Municipal de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 50, parágrafo único, da Lei Complementar nº 246, de 31 de outubro de 2019, e,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações de preservação do patrimônio público municipal por meio dos serviços prestados pela Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO que persiste o interesse público na manutenção da segurança das Unidades Básicas de Saúde, escolas, creches, hospital e demais unidades administrativas do Município;

CONSIDERANDO as solicitações apresentadas por intermédio das Comunicações Internas nº 102/2025 e 115/2025, ambas oriundas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2025, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3.374, de 20 de janeiro de 2025, mantendo-se o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para cada plantão de serviço de 12 (doze) horas realizado por Guarda Municipal, independente da categoria funcional, com possibilidade de pagamento proporcional para plantões de 06 (seis) horas.

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 3.272 de 15 de julho de 2024, permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

Corumbá-MS, 07 de abril de 2025.

GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

FERNANDO JORGE CASTRO DE LUCENA

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social