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LEI Nº 2.976, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2025 nos termos do Inciso II, do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

Paragrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual de 2025.

Art. 2º Os créditos abertos através desta Lei, mediante Decreto do Poder Executivo limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2025.

Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor com sua publicação.

GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL