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Corumbá nº3084 de 26/02/2025

LEI 29742025 - REPASSE CORUMBAENSE

LEI Nº 2.974, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Autoriza o município a firmar termo de contribuição financeira com o Corumbaense Futebol Clube, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado a firmar Termo de Apoio Financeiro com a entidade sem fins lucrativos CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.384.401/0001-80, sob forma de contribuição financeira do Município para auxílio da entidade beneficiada no atendimento de despesas em geral (alimentação, transporte, taxas administrativas e outras) referentes a participação no Campeonato Estadual Série A e apoio as categorias base masculino e feminino, do ano de 2025, representando o Município de Corumbá-MS.

Art. 2° Em contrapartida ao repasse autorizado por esta lei, a entidade beneficiária deverá promover o desporto, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e dos costumes do município, inclusive constar em todo o material no decorrer do campeonato, o apoio do município de Corumbá-MS.

Art. 3° O valor máximo a ser repassado a entidade será de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem repassados mediante cronograma de desembolso objeto de instrumento jurídico posterior.

Parágrafo único. A contribuição financeira será concedida diante da apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto, bem como demais documentos solicitados pela Administração Pública.

Art. 4° Para disciplinar o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos por essa Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar a presente Lei naquilo que for necessário, inclusive, celebrando Termo de Apoio Financeiro.

Art. 5° A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo estando obrigada a prestar constas à municipalidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, com os demonstrativos exigidos no termo.

§ 1° A prestação de contas no prazo estipulado impedirá o recebimento da seguinte parcela, bem como a prorrogação do termo celebrado.

§ 2° A entidade deverá efetuar abertura de conta-corrente específica em instituição financeira oficial a fim de receber e movimentar os valores dos repasses objeto da presente Lei.

§ 3° A entidade está autorizada a utilizar o valor do repasse para custear as despesas com as competições do ano de 2025.

Art. 6° As despesas oriundas da execução dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária do fluente exercício da Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC, podendo ser suplementada, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no art. 43, da Lei Federal 4.360/64 e suas alterações e nos dispositivos da Lei Orçamentária Anual - Lei Municipal n° 2.9732024.

Art. 7° A contribuição de que trata esta Lei não se enquadra na Lei Federal n° 13.019/2014, por se tratar de despesas que não correspondem à contraprestação direta de bens e serviços e não são reembolsáveis pelo recebedor, nos termos do art. 12, da Lei Federal n° 4.320/1964.

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO DE CORUMBÁ