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Corumbá nº3091 de 12/03/2025

Parecer n.º 03-2025

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Solicitação de Parecer para nortear a adoção de procedimentos legais para regularização da vida escolar dos alunos egressos do Projeto de Correção de Fluxo, desenvolvido nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nos anos de 2023 e 2024.

Câmara Conjunta: Luiz Manoel Bezerra; Adelma Maria Pinto Galeano; Rosa das Graças Nunes Delgado e Djair Boaventura da Silva.

Ofício: n.º 83/2025/GAB/SEMED de 28 de fevereiro de 2025

Parecer CME n.º 03/2025

Câmara de Educação Básica e

Câmara de Legislação e Nomas

Data: 12/03/2025

I - INTRODUÇÃO / HISTÓRICO

O Conselho Municipal de Educação - CME no exercício das atribuições conferidas pela Lei n.º 2.462 de 19 de dezembro de 2014, responsável por zelar pela qualidade do ensino ofertado na Rede Municipal de Ensino e pelo cumprimento das leis em vigor, reuniu-se em Cãmara Conjunta, para análise da solicitação da Secretaria Municipal de Educação quanto à regularização da vida escolar dos alunos egressos do Projeto de Correção de Fluxo, desenvolvido nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nos anos de 2023 e 2024 e elaboração de Parecer.

A Câmara conjunta reuniu-se no dia doze de março de dois mil e vinte e cinco com a participação dos conselheiros Luiz Manoel Bezerra, Adelma Maria Pinto Galeano, Rosa das Graças Nunes Delgado e Djair Boaventura da Silva, para análise da solicitação, conforme ofício n.º 83/2025/GAB/SEMED. Tendo como referência para análise o Projeto “Os Trilhos do Recomeço para o Avanço Estudantil - Recomposição da Aprendizagem”, do qual se originou o Projeto Correção de Fluxo; a Resolução /SEMED n.º 003 de 20 de janeiro de 2023; a Resolução/SEMED n.º 18 de 04 de março de 2024; a Deliberação n.º 599/2023/CME/Corumbá/MS e a Lei de Diretrizes e Bases - LDB 9394/96.

Considerando o disposto:

No artigo 24 da LDB 9394/96, nas alíneas “b” e “c”, do inciso V, “possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar” e “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação de aprendizagem”;

No artigo 1.º - parágrafos 4.º e 5.º da Resolução/SEMED n. 003 de 20 de janeiro de 2023;

No artigo 1.º parágrafos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Resolução n.º 18 de 04 de março de 2024;

No capítulo IV, sessão III da Deliberação n.º 599/2023/CME/CORUMBÁ/MS.

A Câmara Conjunta considera que a Rede Municipal de Ensino pode desenvolver, conforme a legislação vigente, diferentes processos visando à regularização de vida escolar dos alunos. Porém, como previsto nas Resoluções/SEMED n.º 003 de 20 de janeiro de 2023 e n.º 18 de 04 de março de 2024, o procedimento a ser adotado para a regularização da vida escolar dos alunos participantes do Projeto Correção de Fluxo será por meio da Aceleração de Estudos, conforme previsto na Deliberação 599/2023.

II - PARECER DA CÂMARA CONJUNTA:

Face ao exposto, nos termos deste Parecer, a Câmara Conjunta entende que a Aceleração de Estudos é um processo que reconhece o nível de escolarização e desenvolvimento do estudante como superior ao ano que está cursando, permitindo sua matrícula no ano adequado, considerando a defasagem idade/ano. A Câmara orienta que a unidade escolar adote os seguintes procedimentos:

Instituir uma comissão de professores para elaboração e aplicação das provas, bem com elaboração de um relatório conclusivo e outras ações pedagógicas inerentes ao processo;

Informar os pais ou responsáveis legais acerca do processo da Aceleração de Estudos do(a) seu(sua) filho(a);

Aplicação das provas com objetivo de identificar habilidades e conhecimentos adquiridos pelos estudantes nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, das áreas de conhecimento integrantes das Diretrizes Curriculares Nacionais para reposicionamento do aluno;

Após a realização das avaliações, a comissão instituída deve elaborar um relatório conclusivo sobre qual o ano da Educação Básica o(a) estudante tem condições de cursar, levando em consideração os relatórios e avaliações do Projeto Correção de Fluxo e a distorção idade/ano;

Os resultados da avaliação para efeito de Aceleração de Estudos deverão ser registrados em Atas e Portarias específicas para cada aluno;

Por fim, no campo das notas escrever: “VIDE OBSERVAÇÃO” e, no campo da OBSERVAÇÃO, escrever: “O aluno participou do Projeto Correção de Fluxo e Processo de Aceleração de Estudo nos anos de _______ e _______,de acordo com as Resoluções/SEMED n.º 003 de 20 de janeiro de 2023 e n.º 18 de 04 de março de 2024 e Parecer n.º 03/2025/CME, sendo reposicionado, ao seu término, no ____ ano do Ensino Fundamental”.

Os documentos referentes ao processo deverão ser arquivados e constar no histórico escolar do aluno, devidamente visados e homologados pela Secretaria Municipal de Educação.

Corumbá, 12 de março de 2025

Luiz Manoel Bezerra                                                            Adelma Maria Pinto Galeano

Djair Boaventura da Silva                                            Rosa das Graças Nunes Delgado