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RESOLUÇÃO N.º 047/2025

Altera a equipe de fiscalização designando agente para a substituição permanente de Fiscal e Gestor da Carta Contrato nº 051/2024 e orienta.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 154 de 14 de novembro de 2012, art. 58, inciso II e;

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública; com base também no Decreto n.º11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 que regulamenta o disposto no $ 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, visando às

adequações às boas práticas, RESOLVE:

Art. 1º Substituir a servidora Josinely Oliveira Barros Alves, matrícula 5658, fiscal do Carta Contrato n.º 051/2024, pela servidora Ana Claudia da Silva Messias, matrícula 6375-2, que passará a atuar como FISCAL Titular no referido instrumento, bem como podendo ser designada para atuar como fiscal em outros contratos.

Art. 2º Substituir a servidora Luciana Moreira Ligier, matrícula nº 2124, gestora da Carta Contrato n.º 051/2024, pela servidora Camila Pereira Leijoto Santana, matrícula 7651, que passará a atuar como GESTORA Titular no referido instrumentos, bem como podendo ser designada para atuar como fiscal em outros contratos.

Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, o (a) servidor (a) ora designado (a) assinará Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo, para o qual foi designado (a) como fiscal ou gestor (a).

Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestora que se encontrar temporariamente impedida de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.

Art. 5º A servidora ora designada passa a integrar o rol de agentes que atuam no processo de fiscalização desta Unidade Administrativa e também poderá ser convocada a qualquer tempo para a substituição temporária de outros processos.

Art. 6º Para fins de atualização do rol de fiscais e de gestores que atuam por esta Unidade Administrativa, republica-se a tabela abaixo, mantendo-a atualizada no sítio eletrônico oficial do município:

FUNÇÃO

NOME

MATRÍCULA

GESTORA

Ana Claudia da Silva Messias

6375-2

FISCAL

Camila Pereira Leijoto Santana

7651

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/01/2025.

CORUMBÁ-MS, 07 de Fevereiro de 2025

Gilson Pacola

Secretário Adjunto Municipal de Educação

Portaria “P” nº 22, de 3º de janeiro de 2025