Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO SMAS/SMS nº. 002, de 22 de Janeiro de 2025.

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO N° 001/2021 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ - ABC E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência;

CONSIDERANDO que o Termo de Contratualização n.º 001/2021 celebrado entre o Município de Corumbá, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, o Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da Secretaria de Estado de Saúde, e a Associação Beneficente de Corumbá prevê, em sua Cláusula 08.01, a constituição de uma Comissão para acompanhamento do referido instrumento;

CONSIDERANDO a Cláusula 08.05, que atribui à Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade pela instituição da referida comissão;

CONSIDERANDO que compete a esta Comissão acompanhar a execução do Termo de Contratualização, com especial atenção à análise de custos, cumprimento de metas estabelecidas no Documento Descritivo, avaliação da qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS, e verificação da adequação dos relatórios emitidos pelo Serviço Municipal de Auditoria às metas        contratuais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, eficiência e a qualidade na prestação de serviços de saúde à população, bem como o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Contratualização;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Comissão Municipal de Acompanhamento do Termo de Contratualização n.º 001/2021, celebrado entre o Município de Corumbá, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, o Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da Secretaria de Estado de Saúde, e a Associação Beneficente de Corumbá.

Art. 2° - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Membros Titulares:

a) Tatiana da Silva Santos Mattos - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b) Ana Lucia de Vasconcellos Pereira - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) Jaqueline Ayala de Macedo - Representante da Associação Beneficente de Corumbá;

d) Ariane Tomie Balancieri - Representante da Associação Beneficente de Corumbá;

e) Luciana Nery Candia - Representante do Conselho Municipal de Saúde - Usuário do SUS

f) Marcilene Bastos - Representante do Conselho Municipal de Saúde - Trabalhadores em Saúde;

g) Patricia Silva Marques - Representante da Secretaria de Estado de Saúde.

II - Membros Suplentes:

a) Marcia Valeria Venancio dos Santos - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b) Viviane A. Helemberger Flores Bueno - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) Viviane Yovio Vasquez - Representante da Associação Beneficente de Corumbá;

d) Vera Lemes de Campos Lopes - Representante da Associação Beneficente de Corumbá;

e) Leia Vilalva de Moraes- Representante do Conselho Municipal de Saúde - Usuário do SUS

f) Melchora Gomes Ibanez Rodrigues - Representante do Conselho Municipal de Saúde - Trabalhadores em Saúde;

g) Luiz Octavio de Souza e Monteiro de Mello - Representante da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3° A Comissão acompanhará a execução das ações e serviços de saúde contratualizados, devendo:

I - avaliar o cumprimento das metas qualiquantitativas e físico-financeiras;

II - avaliar a capacidade instalada; e

III - sugerir ao MUNICÍPIO readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Corumbá/MS, 22 de Janeiro de 2025.

ANTONIO JULIANO DE BARROS

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA “P” Nº 3, DE 1º DE JANEIRO DE 2025